| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Deixar a disposição para exame de qualquer cidadão, pelo prazo de 60 dias, o PROCESSO nº 174754/25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomenda o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas do Executivo Municipal de Francisco Beltrão, referente ao exercício financeiro de 2024 conforme Parecer Prévio nº 399/2025, em anexo. |
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CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (camarabeltrao Nosso compromisso é BEE SAi tr trabalhar por você! PORTARIA Nº 03/2026 CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que reza o artigo 31, $ 3º da Constituição Federal e ainda o artigo 142, inciso Il do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Paraná RESOLVE Deixar a disposição, para exame de qualquer cidadão, pelo prazo de 60 dias, o PROCESSO nº. 174754/25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomenda o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas do Executivo Municipal de Francisco Beltrão, referente ao exercício financeiro de 2024 conforme Parecer Prévio nº. 399/2025, em anexo. Gabinete da Presídência) da Câmara Vereadores de Francisco Beltrão - PR, em 02 de fevereiro de 2 CNPJ: 78.686.557/0001-15 q Telefone: (46) 2601-0410 cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Qcamarabeltrao & franciscobeltrao.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO PORTARIA Nº 03, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que reza o artigo 31, 8 3º da Constituição Federal e ainda o artigo 142, inciso Il do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Paraná RESOLVE Deixar a disposição, para exame de qualquer cidadão, pelo prazo de 60 dias, o PROCESSO nº. 174754/25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomenda o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas do Executivo Municipal de Francisco Beltrão, referente ao exercício financeiro de 2024 conforme Parecer Prévio nº. 399/2025, em anexo. Gabinete da Presidência da Câmara Vereadores de Francisco Beltrão - PR, em 02 de fevereiro de 2026. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE Publicado por: CLAITON CHARLES COMIM Código identificador: D9493D017ED www