| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Concede gratificação de t empo integral e dedicação exclusiva (TIDE) ao servidor Fabrício Mazon |
| native_id | 560 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO Nº 021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) ao servidor Fabrício Mazon. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.148/2013; CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei Municipal nº 4.148/2013 autoriza a concessão de gratificação mensal aos servidores efetivos colocados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE); CONSIDERANDO que a função de Advogado exige disponibilidade e dedicação compatíveis com o regime de TIDE, visando assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público, conforme os princípios norteadores do PCCVSP; CONSIDERANDO a previsão de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais assegurada ao cargo de Advogado pelo Art. 7º, parágrafo único, da referida Lei; RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor público FABRÍCIO MAZON, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, Nível 19, a gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), atribuindo-lhe gratificação de 50% (cinquenta por cento), sobre o respectivo vencimento, a partir de 01 de fevereiro de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2026. Câmara Municipal de Francisco Beltrão, PR, em 05 de fevereiro de 2026. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE CIDNEY BARBIERO FILHO:0664326 2933 Assinado de forma digital por CIDNEY BARBIERO FILHO:06643262933 Dados: 2026.02.05 14:49:54 -03'00' Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 05/02/2026 - Edição número 84. É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/. ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO DECRETO 021 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) ao servidor Fabrício Mazon. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.148/2013; CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei Municipal nº 4.148/2013 autoriza a concessão de gratificação mensal aos servidores efetivos colocados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE); CONSIDERANDO que a função de Advogado exige disponibilidade e dedicação compatíveis com o regime de TIDE, visando assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público, conforme os princípios norteadores do PCCVSP; CONSIDERANDO a previsão de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais assegurada ao cargo de Advogado pelo Art. 7º, parágrafo único, da referida Lei; RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor público FABRÍCIO MAZON, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, Nível 19, a gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), atribuindo-lhe gratificação de 50% (cinquenta por cento), sobre o respectivo vencimento, a partir de 01 de fevereiro de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2026. Câmara Municipal de Francisco Beltrão, PR, em 05 de fevereiro de 2026. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE Publicado por: FELIPE MELLO Código identificador: D6052W018AE