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norma nº 22/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaConcede gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) à servidora Claudia Borguezan Garcia Neto
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DECRETO Nº 022, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede gratificação de tempo integral e 
dedicação exclusiva (TIDE) à servidora 
Claudia Borguezan Garcia Neto. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.148/2013;
CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei Municipal nº 
4.148/2013 autoriza a concessão de gratificação mensal aos servidores efetivos 
colocados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE);
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública CLAUDIA BORGHEZAN GARCIA NETO, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 01, a 
gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), atribuindo-lhe 
gratificação de 80% (oitenta por cento), sobre o respectivo vencimento, a partir de 01 
de fevereiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Francisco Beltrão, PR, em 05 de fevereiro de 2026.
CIDNEY BARBIERO FILHO
PRESIDENTE
CIDNEY 
BARBIERO 
FILHO:066432
62933
Assinado de forma 
digital por CIDNEY 
BARBIERO 
FILHO:06643262933 
Dados: 2026.02.05 
14:39:42 -03'00'
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 05/02/2026 - Edição
número 84.
É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/.
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
DECRETO 022 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) à servidora Claudia
Borguezan Garcia Neto.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.148/2013;
CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei Municipal nº 4.148/2013 autoriza a concessão de gratificação
mensal aos servidores efetivos colocados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE);
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública CLAUDIA BORGHEZAN GARCIA NETO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Nível 01, a gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), atribuindo-lhe gratificação de 80% (oitenta por cento), sobre o
respectivo vencimento, a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Francisco Beltrão, PR, em 05 de fevereiro de 2026.
 
CIDNEY BARBIERO FILHO
PRESIDENTE
Publicado por:
FELIPE MELLO
Código identificador: D5080G018AA

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