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norma nº 23/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaConcede gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) ao servidor Anderson Luís de Azevedo Machado.
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DECRETO Nº 023, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede gratificação de tempo integral e 
dedicação exclusiva (TIDE) ao servidor
Anderson Luís de Azevedo Machado.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.148/2013;
CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei Municipal nº 
4.148/2013 autoriza a concessão de gratificação mensal aos servidores efetivos 
colocados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE);
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor público ANDERSON LUÍS DE AZEVEDO MACHADO, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, Nível 05, a gratificação de Tempo 
Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), atribuindo-lhe gratificação de 80% (oitenta 
por cento), sobre o respectivo vencimento, a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Francisco Beltrão, PR, em 05 de fevereiro de 2026.
CIDNEY BARBIERO FILHO
PRESIDENTE
CIDNEY 
BARBIERO 
FILHO:066432
62933
Assinado de forma 
digital por CIDNEY 
BARBIERO 
FILHO:06643262933 
Dados: 2026.02.05 
14:38:17 -03'00'
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 05/02/2026 - Edição
número 84.
É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/.
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
DECRETO 023 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) ao servidor Anderson Luís
de Azevedo Machado.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.148/2013;
CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei Municipal nº 4.148/2013 autoriza a concessão de gratificação
mensal aos servidores efetivos colocados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE);
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor público ANDERSON LUÍS DE AZEVEDO MACHADO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, Nível 05, a
gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), atribuindo-lhe gratificação de 80% (oitenta por cento), sobre o respectivo vencimento, a
partir de 01 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Francisco Beltrão, PR, em 05 de fevereiro de 2026.
 
CIDNEY BARBIERO FILHO
PRESIDENTE
Publicado por:
FELIPE MELLO
Código identificador: D7865W017JJ

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