| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Concede gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) ao servidor Fernando Vieira Loks. |
| native_id | 563 |
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DECRETO Nº 024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) ao servidor Fernando Vieira Loks. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.148/2013; CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei Municipal nº 4.148/2013 autoriza a concessão de gratificação mensal aos servidores efetivos colocados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE); RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor público FERNANDO VIEIRA LOKS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, Nível 05, a gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), atribuindo-lhe gratificação de 80% (oitenta por cento), sobre o respectivo vencimento, a partir de 01 de fevereiro de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2026. Câmara Municipal de Francisco Beltrão, PR, em 05 de fevereiro de 2026. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE CIDNEY BARBIERO FILHO:066432 62933 Assinado de forma digital por CIDNEY BARBIERO FILHO:06643262933 Dados: 2026.02.05 14:36:12 -03'00' Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 05/02/2026 - Edição número 84. É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/. ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO DECRETO 024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) ao servidor Fernando Vieira Loks. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.148/2013; CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei Municipal nº 4.148/2013 autoriza a concessão de gratificação mensal aos servidores efetivos colocados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE); RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor público FERNANDO VIEIRA LOKS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, Nível 05, a gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), atribuindo-lhe gratificação de 80% (oitenta por cento), sobre o respectivo vencimento, a partir de 01 de fevereiro de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2026. Câmara Municipal de Francisco Beltrão, PR, em 05 de fevereiro de 2026. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE Publicado por: FELIPE MELLO Código identificador: D8330U017JI