| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4549 / 2018 |
| Date | 2018-01-25 |
| Ementa | Recomposição dos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N.º 4.549, DE 25 DE JANEIRO DE 2018 Recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, no percentual de 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), sobre os níveis vigentes, equivalente à variação do INPC-IBGE do período de janeiro a dezembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 2º Fica garantida remuneração total superior ao salário mínimo nacional para os servidores da Câmara Municipal, nos termos da Súmula 16/2009, do Supremo Tribunal Federal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Esta Lei Municipal decorre do Projeto de Lei n.º 001 de 2018 do Legislativo, de autoria da Mesa Diretiva. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de janeiro de 2018. as CLEBER A PREFEIT ICIPAL Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao( franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br