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norma nº 4554/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4554 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros para funcionários e professores das escolas, centros de educação Infantil e bercários públicos e particulares no município de Francisco Beltrão – Estado do Paraná.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N.º 4.554, DE 12 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização
de cursos de primeiros socorros para
funcionários e professores das escolas, centros
de educação Infantil e berçários públicos e
particulares no município de Francisco Beltrão
- Estado do Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório todas as escolas, centros de educação infantil e berçários públicos
e particulares a realizarem cursos de prevenção de acidentes e primeiros socorros.
Parágrafo único. Todos os educadores e demais funcionários das escolas, centros de
educação infantil e berçários deverão participar do curso previsto no caput deste artigo.
Art. 2º Os cursos deverão ter periodicidade anual e ter a carga horária mínima de 8
horas, sendo ministrados por entidades especializadas.
Art. 3º As instituições deverão comprovar mediante certificado de conclusão de curso
ou outro documento emitido por instituição capacitada sobre a realização dos cursos.
Art. 4º Cabe a Secretaria Municipal de Educação a realização e orientação da
aplicação da presente norma legal com o auxílio do conselho municipal de educação.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento
de multa no valor de 40 (quarenta) URMFB (Unidade de Referência do Município de
Francisco Beltrão).
Art. 6º Os estabelecimentos de que trata esta lei, terão o prazo de 120 dias para
atendimento da hora exigida, a partir da data de publicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei Municipal decorre do Projeto de Lei n.º 003 de 2018 do Legislativo, de autoria da
Vereadora FRANCIELE SCHMITZ (PSDB), subscrito por todos os vereadores.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 12 de março de 2018.
CLEBER F
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrão.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com.br

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