| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4554 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros para funcionários e professores das escolas, centros de educação Infantil e bercários públicos e particulares no município de Francisco Beltrão – Estado do Paraná. |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N.º 4.554, DE 12 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros para funcionários e professores das escolas, centros de educação Infantil e berçários públicos e particulares no município de Francisco Beltrão - Estado do Paraná. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatório todas as escolas, centros de educação infantil e berçários públicos e particulares a realizarem cursos de prevenção de acidentes e primeiros socorros. Parágrafo único. Todos os educadores e demais funcionários das escolas, centros de educação infantil e berçários deverão participar do curso previsto no caput deste artigo. Art. 2º Os cursos deverão ter periodicidade anual e ter a carga horária mínima de 8 horas, sendo ministrados por entidades especializadas. Art. 3º As instituições deverão comprovar mediante certificado de conclusão de curso ou outro documento emitido por instituição capacitada sobre a realização dos cursos. Art. 4º Cabe a Secretaria Municipal de Educação a realização e orientação da aplicação da presente norma legal com o auxílio do conselho municipal de educação. Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa no valor de 40 (quarenta) URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão). Art. 6º Os estabelecimentos de que trata esta lei, terão o prazo de 120 dias para atendimento da hora exigida, a partir da data de publicação da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei Municipal decorre do Projeto de Lei n.º 003 de 2018 do Legislativo, de autoria da Vereadora FRANCIELE SCHMITZ (PSDB), subscrito por todos os vereadores. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 12 de março de 2018. CLEBER F PREFEITO MUNICIPAL Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrão.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com.br