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norma nº 4635/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4635 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaConcede reposição salarial ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N.º 4.635, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
Concede reposição salarial ao Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial ao
Prefeito Municipal e Vice-Prefeito no percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por
cento) sobre os valores vigentes, e para os Secretários Municipais, no percentual de 3,80%
(três vírgula oitenta por cento) sobre os valores vigentes, equivalente à variação do INPC-
IBGE do período acumulado do ano de 2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de janeiro de 2019.
CLEBER/FONTANA
PREFEITO MUNICIPAL
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