| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4635 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | Concede reposição salarial ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N.º 4.635, DE 25 DE JANEIRO DE 2019 Concede reposição salarial ao Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito no percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) sobre os valores vigentes, e para os Secretários Municipais, no percentual de 3,80% (três vírgula oitenta por cento) sobre os valores vigentes, equivalente à variação do INPC- IBGE do período acumulado do ano de 2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de janeiro de 2019. CLEBER/FONTANA PREFEITO MUNICIPAL Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(Ofranciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br