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norma nº 4572/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4572 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.565, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro e identificação de cães e gatos no Município de Francisco Beltrão/PR.
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LEI Nº 4572, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 4.565, de 25
de abril de 2018, que
dispõe sobre a
obrigatoriedade de registro e
identificação de cães e gatos no
Município de Francisco Beltrão/PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.565, de 25 de abril de 2018,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os cães e gatos deverão ser registrados a partir do quinto mês de idade, recebendo,
no ato do registro, a aplicação da vacina contra raiva." (NR)
Fica revogada a alínea "c" do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.565, de 25 de abril de
2018.
Ficam alterados o caput e o parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.565,
de 25 de abril de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º No caso de perda ou extravio da carteira de RGA, o proprietário deverá solicitar
diretamente ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses a respectiva
segunda via.
Parágrafo único. O pedido de segunda via será feito em formulário padrão desse órgão e
uma via deverá ficar de posse do proprietário do animal, servindo como documento de
identificação pelo prazo de 60 dias até a emissão da segunda via da carteira." (NR)
Ficam alteradas as alíneas "a" e "b" do artigo 11 da Lei Municipal nº 4.565, de 25
de abril de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ...
a) registro de cão ou gato, a ser pago pelos estabelecimentos veterinários credenciados no
momento da retirada das carteiras de RGA e formulários timbrados, ou pelos proprietários
quando estes procederem ao registro no próprio órgão;
b) fornecimento de segunda via da carteira de RGA." (NR)
Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal nº 4.565, de 25 de abril de 2018, que
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de um ano, contado da sua
publicação." (NR)
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei Municipal decorre do Projeto de Lei nº 12 de 2018 do Legislativo, de autoria do
Vereador RODRIGO INHOATTO (PDT).
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 5 de junho de 2018.
CLEBER FONTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 6º
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