| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4636 / 2019 |
| Date | 2019-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste aos vencimentos dos servidores municipais |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N.º 4.636, DE 25 DE JANEIRO DE 2019 Recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, no percentual de 3,80% (três vírgula oitenta por cento), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 2º Fica garantida remuneração total superior ao salário mínimo nacional para os servidores da Câmara Municipal, nos termos da Súmula 16/2009, do Supremo Tribunal Federal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Esta Lei Municipal decorre do Projeto de Lei n.º 001 de 2019 do Legislativo, de autoria da Mesa Diretiva. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de janeiro de 2019. » A CLEBER ANA PREFEITQ MUNICIPAL Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(Dfranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br