| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4458 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | Institui no calendário do município de Francisco Beltrão a Semana Municipal de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N.º 4.458, DE 15 DE MARÇO DE 2017 Institui no calendário do município de Francisco Beltrão a Semana Municipal de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Proteção e Defesa Civil, a ser realizada anualmente, na semana que compreender o dia 10 de julho, data designada por esta Lei para comemoração do Dia Municipal de Proteção e Defesa Civil. Parágrafo único. A data comemorativa passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Francisco Beltrão. Art. 2º. A Semana Municipal de Proteção e Defesa Civil tem como objetivos: I - apresentar à comunidade as ações concretas e diárias da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Francisco Beltrão - COMDEC, quanto à prevenção e segurança global; IH - promover a ampliação dos trabalhos de prevenção, para minimizar os desastres naturais, mistos e antrópicos; III - permear o cotidiano do povo de Francisco Beltrão com o conhecer e o entender sobre a Defesa Civil e sua responsabilidade. Art. 3º A Semana Municipal de Proteção e defesa Civil orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades: I- orientar a população de Francisco Beltrão através da educação e conscientização; KH - realização de simpósios, conferências, palestras, oficinas permanentes, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade de Proteção Civil e Defesa Civil; HI - conscientizar autoridades e os demais seguimentos da comunidade sobre os problemas e possíveis ações de prevenção e mitigação e sobre sua responsabilidade para a melhoria de Proteção e Defesa Civil. IV - promover aulas, cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre as áreas de riscos; Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná V - orientar a rede de ensino do município, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, através de cartilhas, folhetos revistas, em parceria com o Departamento Beltronenses de Trânsito; VI - conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas de mitigação dos riscos e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores de Proteção e Defesa Civil; VII- estabelecer campanhas, simulados, planos de contingência, que deverão ser seguidos pelas Secretarias da municipalidade. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente através de Decreto, a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos a Semana Municipal de Proteção e Defesa Civil composto com representantes dos seguintes segmentos: I - Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil; II - Secretaria Municipal de Assistência Social; HI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV - 03 (três) representantes indicados pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações Não Governamentais (ONGs), Organização da Sociedade Civil de interesse Público (OSCIPs) e órgãos governamentais estaduais ou federais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal de proteção e Defesa Civil. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do Projeto de Lei n.º 001 de 2017 do Legislativo, de autoria da Vereadora Elenir de Souza Maciel-PP. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 15 de março de 2017. CLEB NA PREFEWO MUNICIPAL Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br