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norma nº 4458/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4458 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaInstitui no calendário do município de Francisco Beltrão a Semana Municipal de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N.º 4.458, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Institui no calendário do município de Francisco
Beltrão a Semana Municipal de Proteção e Defesa
Civil e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Proteção e Defesa Civil, a ser realizada
anualmente, na semana que compreender o dia 10 de julho, data designada por esta Lei para
comemoração do Dia Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. A data comemorativa passará a integrar o Calendário de Eventos
Oficiais de Francisco Beltrão.
Art. 2º. A Semana Municipal de Proteção e Defesa Civil tem como objetivos:
I - apresentar à comunidade as ações concretas e diárias da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil de Francisco Beltrão - COMDEC, quanto à prevenção e segurança global;
IH - promover a ampliação dos trabalhos de prevenção, para minimizar os desastres
naturais, mistos e antrópicos;
III - permear o cotidiano do povo de Francisco Beltrão com o conhecer e o entender
sobre a Defesa Civil e sua responsabilidade.
Art. 3º A Semana Municipal de Proteção e defesa Civil orientará suas ações e
atividades com os seguintes princípios e finalidades:
I- orientar a população de Francisco Beltrão através da educação e conscientização;
KH - realização de simpósios, conferências, palestras, oficinas permanentes, exposições
e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade de Proteção Civil e
Defesa Civil;
HI - conscientizar autoridades e os demais seguimentos da comunidade sobre os
problemas e possíveis ações de prevenção e mitigação e sobre sua responsabilidade para a
melhoria de Proteção e Defesa Civil.
IV - promover aulas, cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão
sobre as áreas de riscos;
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
V - orientar a rede de ensino do município, fornecendo-lhe conhecimentos básicos
sobre sinalização, através de cartilhas, folhetos revistas, em parceria com o Departamento
Beltronenses de Trânsito;
VI - conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas de
mitigação dos riscos e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores de Proteção e
Defesa Civil;
VII- estabelecer campanhas, simulados, planos de contingência, que deverão ser
seguidos pelas Secretarias da municipalidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente através de Decreto,
a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos
alusivos a Semana Municipal de Proteção e Defesa Civil composto com representantes dos
seguintes segmentos:
I - Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social;
HI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV - 03 (três) representantes indicados pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária específica.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com
Organizações Não Governamentais (ONGs), Organização da Sociedade Civil de interesse
Público (OSCIPs) e órgãos governamentais estaduais ou federais, que procurem viabilizar a
infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal de proteção e Defesa
Civil.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Esta lei decorre do Projeto de Lei n.º 001 de 2017 do Legislativo, de autoria da
Vereadora Elenir de Souza Maciel-PP.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 15 de março de 2017.
CLEB NA
PREFEWO MUNICIPAL
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E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br

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