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norma nº 4459/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4459 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaInstitui no calendário do município de Francisco Beltrão a Semana Municipal de Cultura e Arte nas escolas municipais e comunidade e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N.º 4.459, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Institui no calendário do município de Francisco
Beltrão a Semana Municipal de Cultura e Arte nas
escolas municipais e comunidade e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Cultura e Arte nas escolas municipais e
comunidade, a ser realizada anualmente, no mês de outubro.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos de Francisco Beltrão.
Art. 2º A Semana Municipal de Cultura e Arte tem como objetivos:
I - contribuir para a construção da cidadania cultural no Município de Francisco
Beltrão;
II - universalizar o acesso à produção e melhoramento de bens e atividades culturais,
especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população de baixa renda;
HI - garantir aos munícipes espaços e instrumentos necessários à criação e produção
cultural;
IV - democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos
responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação
e informação cultural do cidadão;
V - incentivar a cultura popular desenvolvida diretamente pela comunidade;
VI - incentivar as corporações musicais e o aprimoramento de métodos e técnicas;
VII - contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, do espírito de
corporação, da autodisciplina e do civismo, necessários a formação integral do cidadão;
VIII - apresentar mostra de fotografias atuais e antigas da cidade e personagens
importantes do município;
IX - organizar apresentações de artistas locais e exposições de artesanato e pintura;
X - homenagear um artista da cidade em cada edição da Semana Cultural, divulgando
sua história, trabalhos e colaborações;
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao()franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
XI - propiciar a valorização de profissionais locais, visando otimizar o contato da
comunidade com diversas manifestações, linguagens e contextos da arte e cultura.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Cultura e Arte contemplará exposição de
Fotografias e de Artes Plásticas, oficinas e apresentações artísticas e culturais, Dança, Música,
Canto, Teatro, Contos e Poesia, Feira Literária e Entretenimentos Infantis, priorizando
profissionais locais.
Art. 3º A elaboração e execução do Projeto e Programação do Evento "Semana
Municipal de Cultura e Arte” serão desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 002 de 2017 do Legislativo, de autoria do
Vereador Pedro Claudionor dos Santos - DEM.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 15 de março de 2017.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(Ofranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br

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