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norma nº 4456/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4456 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 4.148/2013 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão para incluir o pagamento da Gratificação Especial de Atividade ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N.º 4.456, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Jd itisiidinuilolDlID.T———————————————————
Altera a Lei Municipal nº. 4.148/2013 que trata do
Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor
Público ocupante de cargo efetivo da Câmara
Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão para
incluir o pagamento da Gratificação Especial de
Atividade ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se O artigo 124-A da Lei Municipal n.º 4.148 de 2013, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art.124-A - Aos servidores do quadro efetivo designados para atuarem como
Pregoeiro, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Gestor do Portal de
Transparência do Poder Legislativo e Controlador de Almoxarifado, fica instituído o
pagamento de Gratificação Especial de Atividade, que será regulamentada através de
Lei específica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2017.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 24 de fevereiro de 2017.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(Dfranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br

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