| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4456 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 4.148/2013 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão para incluir o pagamento da Gratificação Especial de Atividade ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação. |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N.º 4.456, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 Jd itisiidinuilolDlID.T——————————————————— Altera a Lei Municipal nº. 4.148/2013 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão para incluir o pagamento da Gratificação Especial de Atividade ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se O artigo 124-A da Lei Municipal n.º 4.148 de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art.124-A - Aos servidores do quadro efetivo designados para atuarem como Pregoeiro, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Gestor do Portal de Transparência do Poder Legislativo e Controlador de Almoxarifado, fica instituído o pagamento de Gratificação Especial de Atividade, que será regulamentada através de Lei específica. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 24 de fevereiro de 2017. Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(Dfranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br