| Tipo | Audiência Pública |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2025-12-05 |
| native_id | 546 |
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CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (Dcamarabeltrao Nosso compromisso é dd di Gu ad a A trabalhar por você! : - ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM CINCO DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO-PR. No dia cinco de dezembro de dois mil e vinte e cinco, no Plenário da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, realizou-se a primeira Audiência Pública com o tema obrigatoriedade da vacinação do COVID em crianças de 6 meses a 5 anos e a exigência de comprovante para matrícula escolar. Registrou-se e agradeceu-se a presença de todas as autoridades presentes na audiência. Destacou-se a participação dos vereadores de Francisco Beltrão, Bruno Savarro, Aline Biezus e Pastor Julio Spada; dos representantes do Conselho Tutelar, Pâmela Carneiro, presidente, e Luis Renato dos Santos; do vereador Edson Rolim, de Marmeleiro, e da vereadora Jane Ceccon Alves, do município de Verê. Também foi registrada a presença do major da Polícia Militar, José Batista dos Santos, bem como John Kage, representante do Conselho Mundial da Saúde (World Council for Health); Ricardo Arruda, Deputado Estadual; Dra. Adriana Marra, Advogada; Dra. Akemi Shiba, Médica Perita e Psiquiatra; Dra. Raissa Soares, Médica e Clínica Geral; Alice Romano, mãe da vítima, que prestou seu relato que contribuíram com os trabalhos da audiência. Agradeceu-se, ainda, à diretora da Febrapils: Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia- Intérpretes de Língua de Sinais do Brasil, Maria Danila Mendes, pela interpretação de Libras, voltada ao ensino e acessibilidade linguística, assim como à intérprete Ariadne Anita. Registrou-se a presença da comunidade ASBEL — Associação dos Surdos de Francisco Beltrão. Vereador Emanuel Venzo concedeu a palavra ao participante John Kage, representante do Conselho Mundial da Saúde, que iniciou sua manifestação parabenizando o vereador pelo empenho e engajamento na condução do tema em debate. Destacou a atuação dos vereadores presentes, do Conselho Tutelar, do representante da Polícia Militar e das demais autoridades do município, ressaltando a importância da participação do poder público de Francisco Beltrão. Em sua fala, John enfatizou que o objetivo da audiência não era discutir o conjunto de vacinas do Programa Nacional de Imunizações, mas sim apresentar questionamentos dirigidos ao Ministério da Saúde e às autoridades envolvidas na obrigatoriedade da vacinação de crianças e bebês contra a COVID-19. Argumentou CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 RR cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: camarabeltrao Bm & franciscobeltrao.pr.leg.br CNPJ: 78.686.557/0001-15 E “> franciscobeltrao.pr.leg.br CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO Nosso compromisso é Rust trabalhar por você! que esse público compõe, segundo ele, o “grupo de menor risco”, citando que na fase inicial da pandemia os grupos prioritários foram compostos por pessoas acima de 60 anos e, posteriormente, faixas etárias decrescentes. Apontou que, conforme relatou, não houve registros significativos de internações e óbitos de crianças e bebês durante o período inicial da emergência sanitária, questionando a motivação para a obrigatoriedade da imunização desse grupo. Afirmou que apresentaria dados que, segundo ele, classificariam a tecnologia utilizada como “experimento de terapia gênica”, mencionando referências à CONITEC. Acrescentou questionamentos sobre suposta coerção por parte de órgãos públicos, como Ministério Público e Conselho Tutelar, direcionada às famílias. John relatou experiências e contatos internacionais, citando profissionais de diversos países, e mencionou que, em fevereiro, foi realizada uma audiência pública internacional com participação de representantes de 12 países e autoridades médicas que, segundo ele, possuem vasta produção científica. Fez comparações com profissionais que atuaram na CPI da Pandemia no Congresso Nacional, defendendo a credibilidade dos pesquisadores que participariam da audiência, mencionando o nome do Dr. Peter McCullough e estudos publicados em revista internacional. Sustentou que, de acordo com informações reunidas por ele e por outros apoiadores, não haveria obrigatoriedade de vacinação infantil contra COVID-19 em diversos países, levantando questionamentos sobre a divergência entre o cenário internacional e o brasileiro. Parabenizou o Conselho Tutelar de Francisco Beltrão pela participação e atuação, destacando seu envolvimento como exemplo nacional. Agradeceu também aos vereadores presentes pela disposição em debater o tema. Ao final, o vereador Emanuel Venzo reforçou a condução dos trabalhos e passou a palavra ao deputado estadual Ricardo Arruda, responsável por realizar sua apresentação e introdução ao público na sequência. O deputado estadual Ricardo Arruda iniciou sua manifestação cumprimentando os presentes e ressaltando ser um prazer participar de mais uma audiência em município do Paraná, com o objetivo, segundo ele, de combater a desinformação relacionada à COVID-19 e ao tratamento da doença. Declarou entender que a pandemia gerou um ambiente de disputa ideológica, afirmando que defendeu publicamente o chamado “tratamento precoce” durante O período mais Telefone: (465) 2601-0410 cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Qcamarabeltrao CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (QQcamarabeltrao Nosso compromisso é Rua Tenente edi Au judd trabalhar por você! E e crítico da crise sanitária. Relatou que, segundo sua avaliação, diversos municípios e profissionais de saúde enfrentaram dificuldades para aplicar protocolos de tratamento devido a orientações da Secretaria de Estado da Saúde, atribuindo responsabilidade ao então secretário Beto Preto. Segundo o deputado, médicos que atendiam em linha de frente teriam observado resultados positivos em determinados tratamentos, e ele relatou não ter se vacinado por orientação médica. Mencionou atendimento próprio e de sua família realizado por profissional especialista. (6) parlamentar apresentou críticas a órgãos de saúde nacionais e internacionais, alegando que, durante a pandemia, houve interferência de interesses econômicos e discordância entre profissionais quanto às condutas adotadas. Comentou sua percepção sobre erros em atendimentos hospitalares e destacou experiências relatadas por profissionais de enfermagem durante a pandemia. Em seguida, abordou dados referidos por ele sobre evolução da pandemia e afirmou haver discrepâncias entre mortes atribuídas à COVID-19 em diferentes países. Fez críticas a procedimentos de classificação de óbitos e mencionou estudos internacionais, segundo seu entendimento. O deputado destacou ter sido autor da Lei Estadual nº 21.015/2022, que, conforme relatou, pretendia garantir liberdade de escolha à população quanto à vacinação contra COVID-19, especialmente no que diz respeito ao vínculo empregatício. Criticou decisões de municípios que demitiram servidores que não haviam se vacinado e defendeu a revisão dessas medidas. Ao tratar do tema central da audiência, a vacinação infantil contra COVID-19, o deputado afirmou que apresentaria estudos e depoimentos de médicos que, segundo ele, questionam a obrigatoriedade da imunização. Acrescentou que, em alguns municípios, famílias estariam sendo pressionadas por órgãos públicos, citando casos acompanhados por ele. Comentou decisões judiciais e manifestações de membros do Ministério Público e de outros atores do sistema de justiça que, conforme relatado, teriam concluído que a vacinação não seria obrigatória. Teceu críticas à Nota Técnica do Ministério da Saúde referente à vacinação infantil e também a autoridades federais, ressaltando sua discordância quanto às orientações adotadas. Citou ainda casos de outros estados e municípios que, segundo ele, não aplicariam obrigatoriedade semelhante. Relatou situação envolvendo família de Londrina e discutiu CNPJ: 78.686.557/000115 Telefone: (46) 2601-0410 eee cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br & franciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: QQcamarabeltrao CNPJ: 73.686.557/0001-15 eee E “ franciscobeltrao.pr.leg.br CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO Nosso compromisso é trabalhar por você! (Qcamarabeltrao enente Camargo, 2173 Franc entendimentos jurídicos relacionados a guarda, poder familiar e vacinação, reforçando que, em sua visão, pais e mães devem ter autonomia quanto à decisão de vacinar seus filhos. O deputado defendeu alterações legislativas no Estado do Paraná para estabelecer requisitos de segurança antes da inclusão de novas vacinas no calendário estadual e mencionou estar preparando ajustes à legislação de 2018 referente à apresentação da carteira vacinal no momento da matrícula escolar. Também abordou questionamentos sobre orientações administrativas relacionadas à emissão de comprovantes de vacinação e afirmou estar adotando medidas judiciais, como mandado de segurança, contra O secretário estadual de saúde. Reiterou seu descontentamento com o que chamou de “pressão” sobre famílias e pontuou que pretende buscar mudanças legislativas para evitar obrigatoriedade de vacinas que, segundo ele, ainda estariam em fase experimental. Por fim, comentou decisões recentes da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, citou possíveis novos trâmites legislativos e encerrou sua fala agradecendo a presença de todos e desejando bênçãos aos participantes da audiência pública. O vereador Emanuel Venzo agradeceu a presença do Deputado Ricardo Arruda e, com a mesa devidamente composta, registrou a importância da audiência pública, destacando tratar-se de um instrumento essencial de diálogo democrático, que garante à sociedade o direito de participar ativamente do debate. informou que foram expedidos ofícios convidando diversas autoridades e órgãos, entre eles: Ministério Público, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Prefeito, Vice-Prefeito, todos os vereadores e demais instituições pertinentes. Ressaltou que todos aqueles que se encontram presentes demonstram coragem e compromisso com a verdade e com a ciência. Na sequência, procedeu à leitura das correspondências encaminhadas à audiência: 1. Ofício da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhado à Câmara Municipal, dirigido ao vereador Emanuel Venzo, em resposta ao Ofício de Gabinete nº 41/2025. A Secretaria acusou o recebimento do convite e informou que, devido a compromissos institucionais previamente agendados, não seria possível a presença de seus representantes. Reiterou sua disposição para o diálogo e esclarecimentos, destacando que todas as ações relativas às políticas de imunização seguem as Telefone: (46) 2601-0410 eme cmfbGQfranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: (camarabeltrao CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao Nosso compromisso é Dea o E aaa ar trabalhar por você! a Go normas e protocolos do Programa Nacional de Imunização - PNI, de caráter normativo e vinculante aos municípios. Assinam: Tânia Lise, Coordenadora de Imunização; Dalva Colin, Diretora de Vigilância em Saúde; e Edson Consiliar, Secretário Municipal de Saúde. 2. Ofício da 82 Regional de Saúde do Paraná - Dirigido à Câmara Municipal, solicitando a reprodução de vídeo institucional enviado pelo Secretário de Estado da Saúde, Sr. Beto Preto, durante a audiência pública referente à obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 para crianças de 6 meses a 5 anos e à exigência de comprovante de vacinação para matrícula escolar. O órgão destacou que o vídeo possui caráter técnico-institucional e tem por objetivo contribuir com informações oficiais para qualificar o debate. Assinado por Nádia Zanella, Diretora da 8º Regional de Saúde. Após a leitura, foi exibido o vídeo do Secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, que apresentou considerações sobre a pandemia, a importância das vacinas e dados referentes aos óbitos por COVID-19 e Síndromes Respiratórias Agudas Graves no estado. Ressaltou a relevância da imunização, a segurança das vacinas e o compromisso com políticas públicas baseadas em ciência. 3. Manifestação do Conselho Municipal de Saúde de Francisco Beltrão - Nota de repúdio à realização da audiência pública com o tema da obrigatoriedade da vacinação infantil contra a COVID-19. O Conselho fundamentou seu posicionamento em evidências científicas e nas recomendações de órgãos como Anvisa, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde, destacando que as vacinas são seguras, eficazes e essenciais para a proteção coletiva. Questionou a pertinência de submeter políticas sanitárias já estabelecidas ao debate político e alertou para o risco de disseminação de desinformação. Reiterou apoio à obrigatoriedade da vacinação infantil e colocou-se à disposição para colaborar em campanhas de esclarecimento. Assinam: Adriane Valentine Grigolo (Presidente), Carmen Terezinha Greens (Vice-Presidente), Tânia Mara da Costa (1º Secretária) e Jeli Pacífico Rafaim (2º Secretária). Em seguida, o vereador agradeceu a presença dos vereadores, autoridades, especialistas convidados e cidadãos presentes ou acompanhando pelas plataformas digitais. Reforçou que a audiência teria duração inicial de até duas horas, prorrogáveis por mais duas, conforme Lei Municipal nº 4.697/2019. Informou ainda que não seriam permitidas apartes durante as CNPJ: 78.686.557/000115 Telefone: (46) 2601-040 aerea ini emo RR mi cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: camarabeltrao EN & franciscobeltrao.pr.leg.br CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (camarabeltrao : Ê Rua Tener amarc 3 - Centro Nosso compromisso é as ditos de trabalhar por você! exposições e que manifestações posteriores deveriam ser registradas previamente em livro de inscrições disponível na entrada do plenário. Esclareceu que cada expositor convidado teria 10 minutos de fala, devidamente cronometrados, e que as opiniões e informações apresentadas pelos convidados são de responsabilidade exclusiva dos mesmos, não refletindo necessariamente o posicionamento institucional da Câmara Municipal ou das autoridades sanitárias vigentes, conforme Portaria nº 905/2025. Feitas as considerações iniciais, o vereador declarou aberta, às 19h49, a audiência pública para discussão da obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 em crianças de 6 meses a 5 anos de idade, bem como da exigência de comprovante vacinal para matrícula escolar. Na sequência, passou-se à exposição dos convidados, iniciando-se com O expositor John Kage, que recebeu a palavra para uso do tempo regimental. O expositor John Kage iniciou sua fala referindo-se às manifestações previamente apresentadas por autoridades estaduais e municipais de saúde. Em sua exposição, apresentou críticas às políticas públicas de vacinação contra a Covid-19 e questionamentos sobre a obrigatoriedade da imunização infantil. Mencionou documentos, estudos e dados de órgãos internacionais, como FDA, CDC e sistemas de notificação de eventos adversos, que, segundo ele, indicariam aumento de registros relacionados à vacinação. Citou números provenientes de sistemas de vigilância estrangeiros e alegou que determinados efeitos adversos não teriam sido inicialmente divulgados em estudos clínicos. Relatou casos de possíveis eventos adversos em crianças e jovens, bem como referências a decisões de outros países que, segundo sua fala, teriam revisado ou reduzido recomendações de vacinação em faixas etárias específicas. Também apontou possíveis conflitos de interesse entre instituições de saúde e fabricantes de vacinas. O expositor exibiu vídeos contendo manifestações de médicos e pesquisadores internacionais que apresentavam posicionamentos críticos à vacinação contra a Covid-19. Comentou, ainda, situações relatadas por famílias que afirmam ter registrado efeitos adversos em crianças, incluindo casos submetidos à apreciação judicial. Encerrando sua fala, o expositor reiterou suas críticas à obrigatoriedade da vacinação infantil e manifestou apoio às famílias e profissionais que, segundo ele, contestam tais políticas. Nesse link da transmissão, constam os CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 em eee cmfbaafranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Qcamarabeltrao Ee & franciscobeltrao.prleg.br CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (Gcamarabeltrao Nosso compromisso é PR a trabalhar por você! : o vídeos citados: (https:/Awww. youtube. comflive/KzQipSa20ik?si=GtZGmoJOKkt- YadNU). A expositora Dra. Akemi Shiba, Médica Perita e Psiquiatra, realizou apresentação com foco em documentos regulatórios relacionados aos imunizantes contra a Covid-19. Iniciou parabenizando a realização da audiência e destacou a importância do acompanhamento técnico das atualizações regulatórias, afirmando que tais informações devem ser consultadas diretamente em documentos oficiais. A expositora mencionou que, segundo sua avaliação, O Brasil seria o único país a manter obrigatoriedade de aplicação do imunizante para bebês e crianças menores de cinco anos, citando a prática de outros países que, conforme relatado, recomendariam a vacinação principalmente para faixas etárias mais avançadas. Comentou ainda um artigo publicado no New England Journal of Medicine e afirmou que, de acordo com o texto, determinados órgãos internacionais estariam exigindo estudos clínicos mais robustos para novos produtos destinados a pessoas saudáveis. Na sequência, apresentou comentários sobre sistemas de vigilância de eventos adversos adotados em outros países, apontando registros que, segundo ela, indicariam aumento de notificações após a introdução dos imunizantes contra a Covid-19. Expôs entendimento de que haveria limitações na integração de bancos de dados nacionais de farmacovigilância. A expositora também apresentou interpretações de pareceres da Anvisa e da Conitec referentes à autorização e inclusão de produtos no SUS, com ênfase em pontos que, segundo sua leitura, indicariam incertezas ou dados pendentes nos estudos apresentados pelos fabricantes. Mencionou que alguns imunizantes teriam recebido autorização emergencial ou provisória, e citou dispositivos legais relativos ao período pandêmico utilizados para aprovações regulatórias. Durante a apresentação, exibiu trechos de documentos técnicos e instrutivos relacionados às vacinas pediátricas e comentou pontos sobre tecnologia utilizada, classificações regulatórias, advertências de bulas e notas técnicas. Também citou estudos e relatos de eventos adversos, mencionando casos acompanhados por ela como perita em processos judiciais, ressaltando decisões que, segundo afirmou, reconheceram nexo causal em situações específicas. A expositora concluiu enfatizando sua visão de que o tema exige acompanhamento constante de documentos regulatórios e incentivo à CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 ————— cmfb(franciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Gcamarabeltrao arm & franciscobeltrao.pr.leg.br CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO Nosso compromisso é trabalhar por você! Rua Tenente Camara: Francis transparência, ao debate público e à disponibilização de informações. Em seguida, apresentou a Sra. Alice Romano, mãe de uma das pessoas cujos casos acompanha, para dar continuidade às exposições. A expositora iniciou sua fala agradecendo pelo convite para participar de mais uma audiência. Informou ser Alice Romano, mãe de Vanessa Mar Figueiredo, falecida dois meses após, segundo seu relato, ter sido inoculada com vacina. Relatou que sua filha recebeu a dose do imunizante no dia 5 de novembro, e, cinco dias depois, iniciou quadro de reação. A família buscou atendimento médico, ocasião em que foi constatada suspeita de paralisia de Bell, supostamente decorrente da vacinação, sendo prescritos cinco dias de corticoide. Informou que, ao término do tratamento, sua filha apresentou piora significativa, perdendo voz e movimentos. A expositora narrou que, por volta do período natalino, sua filha já não conseguia caminhar sem auxílio. Buscou então novo atendimento médico no município de Anguaratuba, onde foram realizados novos exames, e a paciente foi liberada com consulta neurológica agendada apenas para O dia 10 de janeiro, data em que veio a óbito. Relatou que, em 21 de dezembro, sua filha apresentou convulsão e incapacidade de movimentação, sendo novamente levada ao atendimento médico, onde foram realizados novos exames. Informou que inicialmente foi mencionada a hipótese de isquemia, posteriormente descartada, seguida de suspeita de encefalite, sendo indicado exame para investigação de meningite no dia seguinte. Após a realização do exame, foi determinada a transferência para o Hospital João de Lusmão. A expositora descreveu que, já no referido hospital, nova bateria de exames foi realizada. Mesmo sem andar, falar e utilizando cadeira de rodas e fraldas, foi informada de que os exames não apontavam alterações. A família permaneceu em isolamento para descartar COVID- 19, o que não se confirmou. Após internação na UTI, afirmou que todos os exames realizados, incluindo sangue, raio-x e tomografia, não identificaram diagnóstico conclusivo. Relatou que, em 9 de janeiro, houve agravamento do quadro clínico, com febre elevada, queda de pressão e piora progressiva. Afirmou que diversos especialistas examinaram sua filha, e que foi informado que não havia doença pré- existente. Segundo seu relato, médicos atribuíram o quadro a possível efeito pós- vacina. Informou que, em 10 de janeiro, foi chamada pela equipe médica e CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 eee cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Qcamarabeltrao errar reeeeeeesmememe & franciscobeltrao.pr.leg.br CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO Nosso compromisso é trabalhar por você! comunicada de que todas as medidas possíveis haviam sido adotadas. Relatou que permaneceu ao lado da filha até o momento em que foi informada da parada cardíaca. A expositora afirmou que realizou publicações em redes sociais responsabilizando o imunizante pelo óbito, o que repercutiu amplamente. Declarou ter recebido apoio de profissionais e pessoas engajadas na causa, destacando nomes como Dona Lene, Dr. Eduardo (advogado), Dra. Ken, entre outros. Ressaltou que, após quase quatro anos de busca por respostas, recebeu laudo pericial oficial indicando, segundo ela, nexo causal entre o óbito e a vacina, momento em que afirma ter conseguido elaborar emocionalmente a perda. Declarou que não recebeu contato ou apoio da Anvisa, Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde durante o período. A expositora orientou outras famílias que enfrentaram situações semelhantes a denunciarem eventuais reações e buscarem seus direitos. Relatou possuir extenso conjunto de documentos e exames que, segundo ela, comprovam que sua filha não apresentava doenças prévias ou alterações orgânicas relevantes. Finalizou reafirmando que seu relato corresponde aos fatos vivenciados por sua família e que não se trata de informação falsa, ressaltando o desejo de que os acontecimentos tivessem sido diferentes. O Vereador Emanuel Venzo solicitou a palavra para registrar a necessidade de prorrogação do tempo da audiência. Informou que, considerando que as primeiras duas horas previstas para a realização da audiência pública estavam se encerrando, declarava prorrogada a audiência por mais 2 (duas) horas ou até o seu término, conforme a necessidade dos trabalhos. O Deputado Ricardo Arruda afirmou que as exposições apresentadas na audiência, segundo ele, demonstraram a realidade sobre o que definiu como um “experimento”. Relatou considerar lamentável a ausência de representantes da Secretaria Municipal de Saúde, destacando que, em sua avaliação, a participação seria importante para compreensão e aprendizado acerca das questões tratadas. O expositor registrou críticas dirigidas a pessoas que, segundo ele, classificariam como “negacionistas” aqueles que apresentam versões distintas sobre o tema, alegando que tal postura colocaria em risco crianças e dificultaria debates sobre assunto que descreveu como sensível e grave. Ressaltou que a luta relacionada ao tema não é recente e que pretende continuá-la. O Deputado afirmou que, em sua atuação CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br & ' & franciscobeitrao.pr.leg.br Dia goias De msrsbeiião CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (camarabeltrao trabalhar por você! so o pública, ao questionar posicionamentos do Ministério Público, passou a ser alvo de notas de repúdio e, posteriormente, de investigações, que classificou como infundadas. Declarou que tal realidade faria parte, segundo ele, da vida de pessoas que defendem determinadas posições políticas. Registrou seu alinhamento com o ex-Presidente Jair Bolsonaro e mencionou ter apresentado, na Assembleia Legislativa, proposta de concessão de Título de Cidadão Honorário ao ex- mandatário. O expositor teceu críticas ao cenário institucional do país, apontando que, em sua avaliação, haveria falta de observância às leis e atuação inadequada de autoridades do Supremo Tribunal Federal. Declarou que pessoas podem ser alvo de medidas judiciais como prisões ou bloqueios de bens, citando como exemplo condenações impostas ao ex-Presidente Jair Bolsonaro, as quais considerou injustas. O Deputado criticou também gestores públicos do Estado que, segundo ele, não estariam dispostos a ouvir informações que considera verdadeiras, especialmente no que tange à vacinação contra a Covid-19. Afirmou que determinados imunizantes não deveriam ser classificados como “vacinas” e que médicos, inclusive estrangeiros, apresentariam posicionamentos contrários à vacinação infantil, citando nomes e órgãos internacionais. Mencionou ainda exemplos de situações ocorridas em outros países, citando alegações de revisões em testagens de Covid-19. Agradeceu a presença do Conselho Tutelar e lamentou que parte dos vereadores não tenha permanecido na audiência para acompanhar as exposições jurídicas subsequentes, tendo destacado a importância do tema para o trabalho dos conselheiros tutelares. O expositor relatou ter conhecimento de casos em que conselhos tutelares solicitaram apoio jurídico e médico diante de situações envolvendo pais e vacinação, afirmando que coloca sua equipe à disposição para orientação. Relatou episódio envolvendo um prefeito de outro município que teria se posicionado contra a vacina, mas alegado necessidade de cumprir a lei ao orientar responsáveis, posição que o Deputado discordou. O expositor relatou ainda episódio em que esteve presente em um Conselho Tutelar para acompanhar pais, ocasião em que houve divergências com uma conselheira e acionamento de força policial, descrevendo sua versão dos fatos e reafirmando que não teria cometido desacato. Afirmou que, em sua avaliação, o cenário atual no país dificulta debates abertos CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 cmfb(rfranciscobeltrao.pr.leg.br e ; & franciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Ocamarabeltrao CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO Nosso compromisso é un dat isco trabalhar por você! sobre vacinação e que profissionais favoráveis à vacinação evitariam discutir o tema com especialistas convidados. Finalizou destacando que, segundo sua avaliação, médicos com renome internacional vêm apresentando entendimentos contrários à vacinação infantil contra Covid-19, reforçando que, em sua visão, esses profissionais sustentariam as conclusões expostas na audiência. Encerrou afirmando que permanecerá atuando em defesa das posições que considera corretas. A expositora Dra. Adriana Marra iniciou sua participação cumprimentando os presentes e solicitando confirmação quanto ao áudio, em razão de limitações técnicas em sua transmissão. Após confirmação, prosseguiu com sua fala. Agradeceu as palavras do mediador John e esclareceu que atualmente exerce a função de Vice-Presidente Nacional da Confenapaz, entidade presidida pelo Dr. João Alberto, que atua nas áreas da educação e saúde, com enfoque na defesa da não obrigatoriedade da vacinação e no acompanhamento das discussões relacionadas ao Plano Nacional de Educação, tema que, segundo informou, será votado em breve. Em seguida, mencionou vídeo previamente citado pelo mediador, de autoria do Deputado Federal Diego Garcia, no qual o parlamentar apresenta argumentos técnicos e jurídicos sobre o tema da vacinação infantil contra COVID-19, especialmente quanto ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 31/2025, que visa retirar do Calendário Nacional de Vacinação o trecho referente à obrigatoriedade da aplicação do imunizante em crianças. A Dra. Adriana detalhou os principais fundamentos do PDL, ressaltando: Nota Técnica nº 118/2023; informou que, dos 12 estudos citados na referida Nota Técnica, 11 não fazem referência à fabricante específica (Pfizer) ou à faixa etária estudada (crianças de 6 meses a menores de 5 anos), o que, segundo sua avaliação, tornaria o documento insuficiente e inadequado para fundamentar inclusão do produto no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Incompetência formal da Nota Técnica; explicou que uma nota técnica não possui competência normativa para incluir vacinas no PNI, citando que tal processo deve seguir protocolo composto por nove etapas, encontrando-se a Nota Técnica no segundo passo. Acrescentou que não existe ato formal do Ministério da Saúde, publicado em Diário Oficial, que determine a inclusão do imunizante no PNI, motivo pelo qual classificou o ato administrativo como “imperfeito”. Inexistência de conclusão de CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br 8 i br & franciscobeltrao.pr.leg Nos Eai Enio CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO rabeltrao Nosso compromisso é Dan 2173 trabalhar por você! Centro estudos clínicos; Afirmou que os estudos da fabricante não teriam concluído todas as fases necessárias, permanecendo, portanto, o produto “em caráter experimental”. Destacou que, nessa condição, seria indispensável o consentimento formal dos responsáveis, com referência ao Código de Nuremberg e sua diretriz de vedação a experimentos sem consentimento expresso. Casos enfrentados pela entidade; Relatou situações de famílias acompanhadas pela Confenapaz, que estariam sofrendo sanções administrativas, financeiras e judiciais por recusarem a aplicação do imunizante, mencionando multas e medidas judiciais diversas. Apontou que a legislação brasileira ampararia a validade do atestado médico como documento de fé pública, citando o Decreto Federal nº 78.231/1976. Atuação do Conselho Tutelar e do Ministério Público; Orientou que o Conselho Tutelar, ao receber atestado médico que contraindique a vacinação, deveria arquivar o procedimento administrativo. Afirmou que, caso encaminhe o documento ao Ministério Público, poderia incorrer em abuso de poder ou prevaricação. Ressaltou a autonomia funcional do Conselho Tutelar, não subordinado hierarquicamente ao Ministério Público. Pedidos de novas consultas e perícias médicas; Explicou o entendimento jurídico da entidade de que não haveria obrigatoriedade de pais ou responsáveis levarem seus filhos a novas consultas determinadas judicialmente quando já existe atestado médico emitido por profissional habilitado. Afirmou que a perícia médica somente poderia ser decretada mediante indícios consistentes e não por mera discordância de promotor ou juiz. A Dra. Adriana também mencionou que a Confenapaz ingressou como interessada na ADPF 1123/2024, que trata da vinculação da caderneta vacinal à rematrícula escolar, e informou que estão sendo apresentados fundamentos técnicos e jurídicos para requerer a revogação da medida liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, concluiu reforçando a necessidade de vigilância da sociedade, especialmente em relação ao trâmite do PDL nº 31/2025, que aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça, podendo ser levado ao Plenário por regime de urgência. Solicitou apoio e mobilização dos pais e responsáveis nas redes sociais, reiterando que, segundo sua avaliação, a obrigatoriedade da vacinação infantil contra COVID-19 configura violação de direitos e que a defesa das crianças deve orientar a atuação das famílias. Colocou-se à disposição para esclarecimentos. A CNP3: 73.686.557/0001-15 correrem Telefone: (46) 2601-0410 w[]]wwWw>]|>—>—>———— cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: QQcamarabeltrao &B & franciscobeltrao.pr.leg.br CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao Rua Tenente € Nosso compromisso é trabalhar por você! expositora Dra. Raissa Soares iniciou sua participação cumprimentando os presentes e agradecendo pela oportunidade de integrar O evento. Saudou o Vereador Emanuel Venzo, o Deputado Ricardo Arruda e todos os participantes que permaneceram até o horário avançado da audiência, ressaltando a importância do acesso à informação para a tomada de decisões familiares. Relatou que recebe com frequência questionamentos de pais sobre onde buscar informações seguras e afirmou que o conjunto de dados apresentados durante a audiência contribuiria para que as famílias se sentissem mais preparadas e fortalecidas diante de eventuais exigências relacionadas à vacinação contra COVID-19. Apresentou sua formação profissional, informando ser médica clínica, pós-graduada em Urgência, Emergência e Terapia Intensiva, com 31 anos de atuação. Disse ter acompanhado de perto a pandemia, realizando aproximadamente 7.000 atendimentos, e relatou que, posteriormente, ao iniciar atendimentos on-line, passou a observar um número significativo de pacientes adultos com queixas diversas. Segundo a expositora, até a presente data registrava cerca de 3.600 casos com relatos de sintomas que descreveram como persistentes ou novos após contato com o vírus ou após imunização. Entre os sintomas mencionados, citou fadiga intensa, distúrbios cognitivos, alterações de memória, dificuldades de aprendizado, disfunções gastrointestinais, variações súbitas de peso, reativação ou agravamento de doenças autoimunes, eventos cardiovasculares e outras manifestações clínicas, afirmando que tais queixas estariam aumentando nos últimos anos. A expositora questionou a ausência de iniciativas das autoridades de saúde e das sociedades médicas para investigar sistematicamente esses relatos, destacando a necessidade de estudos e transparência. Mencionou que recebeu de pais, documentos relacionados a dados do estudo clínico da fabricante Pfizer, comentando que determinados resultados, segundo sua interpretação, demandariam maior atenção das instâncias técnicas. Relatou ainda diálogo ocorrido em município do Estado da Bahia, no qual profissional de enfermagem teria afirmado observar aumento de casos de hipotonia em recém-nascidos, sugerindo que sociedades pediátricas deveriam analisar e se manifestar sobre o tema. A Dra. Raissa expressou preocupação com possíveis impactos da vacinação em crianças e destacou dificuldades de identificação de CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 ER E A US cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Gcamarabeltrao & franciscobeltrao.pr.leg.br CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO essa Nosso compromisso é Rua Tenente Camargce 5 - Centro trabalhar por você! Franc sintomas neurológicos por parte do público infantil. Enfatizou a necessidade de prudência, afirmando que já haveria crianças imunizadas apresentando manifestações compatíveis com o que denominou “sindrome spike”. Apontou, ainda, a existência de extensa literatura científica sobre sindrome pós-covid (long COVID) e sugeriu que pais consultem publicações científicas em bases de pesquisa, referindo número elevado de artigos disponíveis sobre o tema. Defendeu que, segundo sua avaliação, não haveria mais emergência de saúde pública que justificasse obrigatoriedade de imunizantes contra COVID-19, e que os pais deveriam ter liberdade de escolha quanto à vacinação dos filhos. Esclareceu que não se referia ao calendário vacinal geral, mas especificamente aos imunizantes contra COVID-19. Concluiu afirmando que, em seu entendimento, existe uma “crise de saúde invisível” que afetaria diferentes faixas etárias, reforçando a necessidade de proteção das crianças e de decisões pautadas em informação adequada. Agradeceu novamente aos organizadores e participantes, manifestou apoio ao trabalho do Vereador Emanuel Venzo e do Deputado Ricardo Arruda, e encerrou desejando bênçãos aos presentes. Encerradas as exposições principais, o Vereador Emanuel Venzo fez uso da palavra para registrar a transição da audiência para a próxima etapa. Informou que, a partir daquele momento, seriam iniciadas as contribuições dos demais convidados previamente inscritos, ressaltando que cada participante disporia de tempo de até 5 (cinco) minutos para sua manifestação, devendo dirigir-se à tribuna para uso da palavra. O vereador agradeceu aos expositores que apresentaram suas contribuições iniciais, destacou a importância do debate técnico para o aprimoramento das decisões públicas e reforçou que todas as manifestações seriam devidamente registradas em ata. O Conselheiro Luis Renato dos Santos cumprimentou os presentes e registrou que a população demonstrava grande interesse na discussão em andamento. Destacou que o momento representava também um espaço de aprendizagem, considerando a relevância das exposições técnicas prestadas anteriormente. Esclareceu que o Conselho Tutelar não é órgão técnico de saúde, não possuindo atribuição para orientar sobre procedimentos clínicos ou emitir juízo sobre indicações médicas. Ressaltou que, conforme exposto pelas profissionais que o antecederam, compete aos técnicos da área da saúde a CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 Es & franciscobeltrao.pr.leg.br cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Gcamarabeltrao CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao Nosso co iprom isso é Rae Erudito B kr E edito ' ancisco Beltrão E tra lhar por você! avaliação específica de casos que envolvam eventuais contraindicações vacinais. Afirmou que o trabalho do Conselho Tutelar é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), o qual estabelece, em seu artigo 14, a obrigatoriedade da aplicação das vacinas previstas no Programa Nacional de Imunizações. Destacou que, quando pais ou responsáveis apresentam atestado médico comprovando contraindicação ou risco associado à imunização, o Conselho Tutelar acata o documento apresentado, não cabendo ao órgão contestar a avaliação do profissional habilitado. O Conselheiro explicou que o Conselho Tutelar atua na aplicação de medidas de proteção, especialmente em situações de risco iminente envolvendo crianças e adolescentes. Informou que o acolhimento institucional, embora possível, é medida excepcional e somente aplicada quando constatada violação grave e imediata aos direitos da criança. Salientou que casos isolados, como o ocorrido no município de Arroio Grande, em que teria havido acolhimento mesmo diante de apresentação de atestado médico, são considerados graves e devem ser apurados, uma vez que tal conduta não corresponde às orientações e práticas adotadas pelo Conselho Tutelar local. Reforçou que o colegiado de Francisco Beltrão composto por cinco conselheiros não contesta atestados médicos e segue rigorosamente os critérios legais. Afirmou que o Conselho Tutelar não possui caráter punitivo, atuando por meio de orientação e encaminhamentos, quando necessário, ao Ministério Público para as medidas cabíveis. Acrescentou que o órgão recebe diariamente diversas denúncias envolvendo violências e situações de vulnerabilidade, e que temas como maus- tratos, violência sexual, negligência e alimentação são prioridades permanentes do Conselho. A Presidente do Conselho Tutelar Pâmela Carneiro reforçou as informações prestadas pelo conselheiro que a antecedeu, registrando que, no município, o Conselho Tutelar não contesta atestados médicos apresentados por pais ou responsáveis. Destacou que a apresentação desse documento é suficiente para justificar eventual impossibilidade de vacinação, sendo posteriormente anexado aos encaminhamentos realizados ao Ministério Público, quando necessário. Agradeceu aos expositores pela oportunidade de esclarecimento e enfatizou que inúmeros responsáveis procuram o Conselho Tutelar diariamente para obter CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 neem cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br ar, . & franciscobeltrao.pr.leg.br ts pes Instagram: Qcamarabeltrao CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao trabalhar por você! ancisec ão orientações, especialmente em razão do período de matrícula e rematrícula escolar. Destacou que nenhuma instituição de ensino, pública ou privada, pode negar vaga a criança ou adolescente por ausência de vacinação, conforme legislação vigente. Orientou que qualquer negativa de matrícula deve ser comunicada ao Conselho Tutelar para notificação da instituição e demais encaminhamentos. Explicou que, nos casos em que a escola solicita documentação vacinal, é comum que sejam concedidos prazos aos responsáveis para apresentação da declaração ou atestado, sem prejuízo da matrícula. Informou ainda que, em âmbito estadual, há orientação expressa da Secretaria de Educação para que as unidades escolares não interrompam matrícula ou rematrícula por motivo de ausência de vacinas, em cumprimento à legislação federal. Por fim, colocou o Conselho Tutelar à disposição da população para esclarecimentos e orientações, reforçando o compromisso institucional com a proteção integral de crianças e adolescentes. O Vereador Julio Spada cumprimentou os integrantes da mesa, iniciando pelo expositor John, pelo Vereador Emanuel Venzo e pelo Deputado presente, estendendo os cumprimentos às demais autoridades já nominadas, ao público presente no plenário e aos cidadãos que acompanhavam a audiência por meio do canal oficial da Câmara no YouTube, ressaltando que, esta se tratava possivelmente de uma das audiências públicas com maior número de espectadores. Registrou que, tecnicamente, não teria contribuições a apresentar, uma vez que não possui formação na área da saúde, exercendo as funções de vereador e pastor. Afirmou, porém, que, diante da oportunidade conferida pela tribuna, não se furtaria a expressar seu posicionamento pessoal. O Vereador destacou que, a partir do que pôde observar nas exposições anteriores, a discussão não se tratava de opiniões, mas de comprovações apresentadas pelos profissionais que participaram da audiência. Segundo sua avaliação, as referidas demonstrações indicariam falta de eficiência da vacinação contra a Covid-19, sendo citadas evidências de problemas decorrentes de sua aplicação. Assinalou ainda que o tema envolve, em grande medida, decisões de natureza política, administrativa e judicial, o que, em sua percepção, contribui para a complexidade da questão. Declarou-se contrário à obrigatoriedade da vacinação, defendendo que a decisão deve ficar a critério dos pais ou responsáveis. Por fim, CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 Es & franciscobeltrao.pr.leg.br cmfblfranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: QQcamarabeltrao CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao Nosso compromisso é trabalhar por você! Rua Tenente Camar Frar mencionou que, conforme fora dito anteriormente, o Brasil seria o único país com exigência de vacinação, o que, em seu entendimento, reforçaria seu posicionamento contrário à obrigatoriedade. Concluiu afirmando que “quem quer vacina, vacina; quem não quer, não vacina”, agradecendo a oportunidade de manifestação. Esgotadas as exposições dos convidados, o Vereador Emanuel Venzo, responsável pela condução da audiência, declarou aberta a etapa destinada aos questionamentos e considerações da plateia, informando que cada participante disporia de 2 (dois) minutos para sua manifestação. O vereador esclareceu que qualquer pessoa interessada poderia participar do debate ou formular perguntas, bastando erguer a mão, para que a equipe de apoio encaminhasse o microfone ao solicitante. Após a abertura para perguntas, conforme anunciado pelo Vereador Emanuel Venzo, iniciaram-se as manifestações do público presente, cada qual com tempo de até dois minutos. Uma participante dirigiu-se à tribuna e apresentou dúvida relacionada ao procedimento adotado pelo Conselho Tutelar diante de famílias que não realizam a vacinação infantil. Indagou se, na ausência de declaração médica, haveria obrigatoriedade de vacinar sua neta, declarando, ainda, sua decisão pessoal de não realizar a vacinação. Em resposta, uma conselheira tutelar explicou que: Sua atuação é regida pela Lei nº 8.069/1990 (ECA), especialmente pelo art. 14, relativo às vacinas previstas no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Informou que, após encaminhamentos da escola e esgotamento dos prazos dados às famílias, havendo descumprimento das orientações, o caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar. Declarou que o Conselho realiza nova orientação à família e, persistindo a não realização da vacina considerada obrigatória pela legislação, pode haver comunicação ao Ministério Público. Ressaltou que declarações médicas que comprovem contraindicação são consideradas válidas e eliminam a necessidade de prosseguimento do procedimento. Na sequência, o representante esclareceu que: O Conselho Tutelar não penaliza, mas pode comunicar o Ministério Público, que, por sua vez, é quem decide sobre eventual envio ao Judiciário. Foram registradas diversas falas posteriores, nas quais participantes e autoridades presentes comentaram: O entendimento sobre a aplicação ou não da legislação referente à obrigatoriedade de vacinas. A existência de decisões judiciais e manifestações de CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br EN : & franciscobeltrao.pr.leg.br Ee pra Instagram: Qcamarabeltrao CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO Nosso compromisso é trabalhar por você! (Qcamarabeltrao Rua Tenente Came entro. Fran R promotores em diferentes comarcas. Divergências de interpretação jurídica a respeito da inclusão ou não de determinadas vacinas no PNI. A necessidade de maior esclarecimento técnico e jurídico para orientar corretamente os órgãos e a população. Uma participante relatou sua experiência pessoal com a saúde de seus filhos após vacinação, mencionando percepções individuais sobre alterações na condição de saúde. Declarou que, diante de sua vivência, não vacinaria outro filho em hipótese de obrigatoriedade. O registro foi acolhido como manifestação pessoal, sem emissão de juízo técnico pela mesa. A advogada, em participação por áudio, dirigiu-se aos conselheiros tutelares para apresentar esclarecimentos jurídicos conforme seu entendimento, tratando: Da aplicação do art. 14 do ECA. Da interpretação sobre inclusão de vacinas no PNI. Do papel legal do Conselho Tutelar e dos procedimentos administrativos. De decisões judiciais e princípios legais mencionados em sua argumentação. Os conselheiros responderam esclarecendo que: O Conselho Tutelar local não encaminhou até o momento casos de vacinação contra Covid-19 ao Ministério Público. As ações seguem estritamente o que está previsto em lei e dentro das atribuições do órgão. Outras manifestações foram registradas, tratando de: Solicitações por maior clareza jurídica aos órgãos competentes, relatos de instabilidade e insegurança percebidas por pais em relação ao tema, agradecimentos aos parlamentares presentes pelo debate, reconhecimento da participação dos pais e da relevância do comparecimento do Conselho Tutelar na audiência. Seguiram-se agradecimentos finais aos participantes da audiência, destacando a presença expressiva do público, o envolvimento das famílias e a importância do debate para o esclarecimento das questões trazidas. O Vereador Emanuel Venzo, utilizando a tribuna, apresentou suas considerações finais e agradecimentos. Iniciou registrando que, ao propor a realização da audiência pública, recebeu críticas e resistência, mas destacou que tomou tal iniciativa após ser procurado por diversos pais relatando preocupações relacionadas ao tema debatido. Mencionou a formação de um grupo de mensagens com grande número de participantes interessados, ressaltando que muitos responsáveis não puderam comparecer presencialmente por compromissos profissionais ou familiares. O Vereador agradeceu a presença dos pais que acompanharam a audiência no CNPJ: 78.686.557/000115 Telefone: (46) 2601-0410 aiii ção cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Qcamarabeltrao & franciscobeltrao.pr.leg.br CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO Gcamarabeltrao Rua Tenente Cama Nosso compromisso é rat trabalhar por você! plenário e de forma virtual, assim como dos membros do Conselho Tutelar, das autoridades convidadas e dos demais participantes. Reconheceu publicamente aqueles que, segundo ele, contribuíram para o debate, mencionando nominalmente alguns dos presentes. Em sua manifestação, registrou seu posicionamento pessoal quanto à pauta discutida, reafirmando ser contrário à obrigatoriedade da vacinação infantil contra a Covid-19, conforme seus entendimentos e percepções, salientando que sua posição se restringia à obrigatoriedade e não à vacinação de modo geral. Relatou divergências políticas ocorridas durante o processo de organização da audiência e comentou sobre declarações e posições de outros agentes públicos, conforme sua visão e experiência. O Vereador também mencionou referências a debates nacionais e a autoridades públicas, citando, em sua perspectiva, aspectos relacionados à condução das políticas públicas durante a pandemia. Destacou ainda, segundo sua avaliação, que outros países adotariam entendimentos distintos em relação ao tema da obrigatoriedade, fazendo comparações conforme sua interpretação pessoal. Dirigiu-se ao público para agradecer novamente a participação, reforçando sua compreensão de que a audiência contribuiu para o esclarecimento das famílias e registrando que, em sua visão, o debate evidenciaria elementos técnicos apresentados pelos expositores ao longo da sessão. Antes de concluir, informou a realização de uma transmissão ao vivo prevista para data próxima, envolvendo diversos profissionais e autoridades que tratariam de temas correlatos, divulgando os canais em que o evento seria disponibilizado. Não havendo mais expositores inscritos nem novos questionamentos, o Vereador Emanuel Venzo, na condição de responsável pela condução da audiência pública, agradeceu a presença de todos os participantes, tanto presencialmente quanto de forma virtual, e declarou encerrados os trabalhos às dez e trinta e quatro, no Plenário da Câmara Municipal de Francisco Beltrão. Assina a presente Ata o proponente da audiência pública. Ergranual EMANUEL EP Vereador CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 erre cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br 8 isco rao.pr.leg. &. taneisegbehino prienbr Instagram: Qcamarabeltrao