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sessao nº 8

Tipo Audiência Pública
Número / Ano 8
Date 2025-12-05
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CÂMARA DE VEREADORES
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ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM CINCO DE DEZEMBRO DE DOIS
MIL E VINTE E CINCO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
FRANCISCO BELTRÃO-PR. No dia cinco de dezembro de dois mil e vinte e cinco,
no Plenário da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, realizou-se a primeira
Audiência Pública com o tema obrigatoriedade da vacinação do COVID em crianças
de 6 meses a 5 anos e a exigência de comprovante para matrícula escolar.
Registrou-se e agradeceu-se a presença de todas as autoridades presentes na
audiência. Destacou-se a participação dos vereadores de Francisco Beltrão, Bruno
Savarro, Aline Biezus e Pastor Julio Spada; dos representantes do Conselho Tutelar,
Pâmela Carneiro, presidente, e Luis Renato dos Santos; do vereador Edson Rolim,
de Marmeleiro, e da vereadora Jane Ceccon Alves, do município de Verê. Também
foi registrada a presença do major da Polícia Militar, José Batista dos Santos, bem
como John Kage, representante do Conselho Mundial da Saúde (World Council for
Health); Ricardo Arruda, Deputado Estadual; Dra. Adriana Marra, Advogada; Dra.
Akemi Shiba, Médica Perita e Psiquiatra; Dra. Raissa Soares, Médica e Clínica
Geral; Alice Romano, mãe da vítima, que prestou seu relato que contribuíram com
os trabalhos da audiência. Agradeceu-se, ainda, à diretora da Febrapils: Federação
Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-
Intérpretes de Língua de Sinais do Brasil, Maria Danila Mendes, pela interpretação
de Libras, voltada ao ensino e acessibilidade linguística, assim como à intérprete
Ariadne Anita. Registrou-se a presença da comunidade ASBEL — Associação dos
Surdos de Francisco Beltrão. Vereador Emanuel Venzo concedeu a palavra ao
participante John Kage, representante do Conselho Mundial da Saúde, que iniciou
sua manifestação parabenizando o vereador pelo empenho e engajamento na
condução do tema em debate. Destacou a atuação dos vereadores presentes, do
Conselho Tutelar, do representante da Polícia Militar e das demais autoridades do
município, ressaltando a importância da participação do poder público de Francisco
Beltrão. Em sua fala, John enfatizou que o objetivo da audiência não era discutir o
conjunto de vacinas do Programa Nacional de Imunizações, mas sim apresentar
questionamentos dirigidos ao Ministério da Saúde e às autoridades envolvidas na
obrigatoriedade da vacinação de crianças e bebês contra a COVID-19. Argumentou
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que esse público compõe, segundo ele, o “grupo de menor risco”, citando que na
fase inicial da pandemia os grupos prioritários foram compostos por pessoas acima
de 60 anos e, posteriormente, faixas etárias decrescentes. Apontou que, conforme
relatou, não houve registros significativos de internações e óbitos de crianças e
bebês durante o período inicial da emergência sanitária, questionando a motivação
para a obrigatoriedade da imunização desse grupo. Afirmou que apresentaria dados
que, segundo ele, classificariam a tecnologia utilizada como “experimento de terapia
gênica”, mencionando referências à CONITEC. Acrescentou questionamentos sobre
suposta coerção por parte de órgãos públicos, como Ministério Público e Conselho
Tutelar, direcionada às famílias. John relatou experiências e contatos internacionais,
citando profissionais de diversos países, e mencionou que, em fevereiro, foi
realizada uma audiência pública internacional com participação de representantes
de 12 países e autoridades médicas que, segundo ele, possuem vasta produção
científica. Fez comparações com profissionais que atuaram na CPI da Pandemia no
Congresso Nacional, defendendo a credibilidade dos pesquisadores que
participariam da audiência, mencionando o nome do Dr. Peter McCullough e estudos
publicados em revista internacional. Sustentou que, de acordo com informações
reunidas por ele e por outros apoiadores, não haveria obrigatoriedade de vacinação
infantil contra COVID-19 em diversos países, levantando questionamentos sobre a
divergência entre o cenário internacional e o brasileiro. Parabenizou o Conselho
Tutelar de Francisco Beltrão pela participação e atuação, destacando seu
envolvimento como exemplo nacional. Agradeceu também aos vereadores
presentes pela disposição em debater o tema. Ao final, o vereador Emanuel Venzo
reforçou a condução dos trabalhos e passou a palavra ao deputado estadual Ricardo
Arruda, responsável por realizar sua apresentação e introdução ao público na
sequência. O deputado estadual Ricardo Arruda iniciou sua manifestação
cumprimentando os presentes e ressaltando ser um prazer participar de mais uma
audiência em município do Paraná, com o objetivo, segundo ele, de combater a
desinformação relacionada à COVID-19 e ao tratamento da doença. Declarou
entender que a pandemia gerou um ambiente de disputa ideológica, afirmando que
defendeu publicamente o chamado “tratamento precoce” durante O período mais
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crítico da crise sanitária. Relatou que, segundo sua avaliação, diversos municípios e
profissionais de saúde enfrentaram dificuldades para aplicar protocolos de
tratamento devido a orientações da Secretaria de Estado da Saúde, atribuindo
responsabilidade ao então secretário Beto Preto. Segundo o deputado, médicos que
atendiam em linha de frente teriam observado resultados positivos em determinados
tratamentos, e ele relatou não ter se vacinado por orientação médica. Mencionou
atendimento próprio e de sua família realizado por profissional especialista. (6)
parlamentar apresentou críticas a órgãos de saúde nacionais e internacionais,
alegando que, durante a pandemia, houve interferência de interesses econômicos e
discordância entre profissionais quanto às condutas adotadas. Comentou sua
percepção sobre erros em atendimentos hospitalares e destacou experiências
relatadas por profissionais de enfermagem durante a pandemia. Em seguida,
abordou dados referidos por ele sobre evolução da pandemia e afirmou haver
discrepâncias entre mortes atribuídas à COVID-19 em diferentes países. Fez críticas
a procedimentos de classificação de óbitos e mencionou estudos internacionais,
segundo seu entendimento. O deputado destacou ter sido autor da Lei Estadual nº
21.015/2022, que, conforme relatou, pretendia garantir liberdade de escolha à
população quanto à vacinação contra COVID-19, especialmente no que diz respeito
ao vínculo empregatício. Criticou decisões de municípios que demitiram servidores
que não haviam se vacinado e defendeu a revisão dessas medidas. Ao tratar do
tema central da audiência, a vacinação infantil contra COVID-19, o deputado afirmou
que apresentaria estudos e depoimentos de médicos que, segundo ele, questionam
a obrigatoriedade da imunização. Acrescentou que, em alguns municípios, famílias
estariam sendo pressionadas por órgãos públicos, citando casos acompanhados por
ele. Comentou decisões judiciais e manifestações de membros do Ministério Público
e de outros atores do sistema de justiça que, conforme relatado, teriam concluído
que a vacinação não seria obrigatória. Teceu críticas à Nota Técnica do Ministério
da Saúde referente à vacinação infantil e também a autoridades federais,
ressaltando sua discordância quanto às orientações adotadas. Citou ainda casos de
outros estados e municípios que, segundo ele, não aplicariam obrigatoriedade
semelhante. Relatou situação envolvendo família de Londrina e discutiu
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entendimentos jurídicos relacionados a guarda, poder familiar e vacinação,
reforçando que, em sua visão, pais e mães devem ter autonomia quanto à decisão
de vacinar seus filhos. O deputado defendeu alterações legislativas no Estado do
Paraná para estabelecer requisitos de segurança antes da inclusão de novas
vacinas no calendário estadual e mencionou estar preparando ajustes à legislação
de 2018 referente à apresentação da carteira vacinal no momento da matrícula
escolar. Também abordou questionamentos sobre orientações administrativas
relacionadas à emissão de comprovantes de vacinação e afirmou estar adotando
medidas judiciais, como mandado de segurança, contra O secretário estadual de
saúde. Reiterou seu descontentamento com o que chamou de “pressão” sobre
famílias e pontuou que pretende buscar mudanças legislativas para evitar
obrigatoriedade de vacinas que, segundo ele, ainda estariam em fase experimental.
Por fim, comentou decisões recentes da Comissão de Saúde da Câmara dos
Deputados, citou possíveis novos trâmites legislativos e encerrou sua fala
agradecendo a presença de todos e desejando bênçãos aos participantes da
audiência pública. O vereador Emanuel Venzo agradeceu a presença do Deputado
Ricardo Arruda e, com a mesa devidamente composta, registrou a importância da
audiência pública, destacando tratar-se de um instrumento essencial de diálogo
democrático, que garante à sociedade o direito de participar ativamente do debate.
informou que foram expedidos ofícios convidando diversas autoridades e órgãos,
entre eles: Ministério Público, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Prefeito, Vice-Prefeito, todos os
vereadores e demais instituições pertinentes. Ressaltou que todos aqueles que se
encontram presentes demonstram coragem e compromisso com a verdade e com a
ciência. Na sequência, procedeu à leitura das correspondências encaminhadas à
audiência: 1. Ofício da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhado à Câmara
Municipal, dirigido ao vereador Emanuel Venzo, em resposta ao Ofício de Gabinete
nº 41/2025. A Secretaria acusou o recebimento do convite e informou que, devido a
compromissos institucionais previamente agendados, não seria possível a presença
de seus representantes. Reiterou sua disposição para o diálogo e esclarecimentos,
destacando que todas as ações relativas às políticas de imunização seguem as
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normas e protocolos do Programa Nacional de Imunização - PNI, de caráter
normativo e vinculante aos municípios. Assinam: Tânia Lise, Coordenadora de
Imunização; Dalva Colin, Diretora de Vigilância em Saúde; e Edson Consiliar,
Secretário Municipal de Saúde. 2. Ofício da 82 Regional de Saúde do Paraná -
Dirigido à Câmara Municipal, solicitando a reprodução de vídeo institucional enviado
pelo Secretário de Estado da Saúde, Sr. Beto Preto, durante a audiência pública
referente à obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 para crianças de 6
meses a 5 anos e à exigência de comprovante de vacinação para matrícula escolar.
O órgão destacou que o vídeo possui caráter técnico-institucional e tem por objetivo
contribuir com informações oficiais para qualificar o debate. Assinado por Nádia
Zanella, Diretora da 8º Regional de Saúde. Após a leitura, foi exibido o vídeo do
Secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, que apresentou considerações sobre a
pandemia, a importância das vacinas e dados referentes aos óbitos por COVID-19 e
Síndromes Respiratórias Agudas Graves no estado. Ressaltou a relevância da
imunização, a segurança das vacinas e o compromisso com políticas públicas
baseadas em ciência. 3. Manifestação do Conselho Municipal de Saúde de
Francisco Beltrão - Nota de repúdio à realização da audiência pública com o tema da
obrigatoriedade da vacinação infantil contra a COVID-19. O Conselho fundamentou
seu posicionamento em evidências científicas e nas recomendações de órgãos
como Anvisa, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde, destacando
que as vacinas são seguras, eficazes e essenciais para a proteção coletiva.
Questionou a pertinência de submeter políticas sanitárias já estabelecidas ao debate
político e alertou para o risco de disseminação de desinformação. Reiterou apoio à
obrigatoriedade da vacinação infantil e colocou-se à disposição para colaborar em
campanhas de esclarecimento. Assinam: Adriane Valentine Grigolo (Presidente),
Carmen Terezinha Greens (Vice-Presidente), Tânia Mara da Costa (1º Secretária) e
Jeli Pacífico Rafaim (2º Secretária). Em seguida, o vereador agradeceu a presença
dos vereadores, autoridades, especialistas convidados e cidadãos presentes ou
acompanhando pelas plataformas digitais. Reforçou que a audiência teria duração
inicial de até duas horas, prorrogáveis por mais duas, conforme Lei Municipal nº
4.697/2019. Informou ainda que não seriam permitidas apartes durante as
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exposições e que manifestações posteriores deveriam ser registradas previamente
em livro de inscrições disponível na entrada do plenário. Esclareceu que cada
expositor convidado teria 10 minutos de fala, devidamente cronometrados, e que as
opiniões e informações apresentadas pelos convidados são de responsabilidade
exclusiva dos mesmos, não refletindo necessariamente o posicionamento
institucional da Câmara Municipal ou das autoridades sanitárias vigentes, conforme
Portaria nº 905/2025. Feitas as considerações iniciais, o vereador declarou aberta,
às 19h49, a audiência pública para discussão da obrigatoriedade da vacinação
contra a COVID-19 em crianças de 6 meses a 5 anos de idade, bem como da
exigência de comprovante vacinal para matrícula escolar. Na sequência, passou-se
à exposição dos convidados, iniciando-se com O expositor John Kage, que recebeu
a palavra para uso do tempo regimental. O expositor John Kage iniciou sua fala
referindo-se às manifestações previamente apresentadas por autoridades estaduais
e municipais de saúde. Em sua exposição, apresentou críticas às políticas públicas
de vacinação contra a Covid-19 e questionamentos sobre a obrigatoriedade da
imunização infantil. Mencionou documentos, estudos e dados de órgãos
internacionais, como FDA, CDC e sistemas de notificação de eventos adversos, que,
segundo ele, indicariam aumento de registros relacionados à vacinação. Citou
números provenientes de sistemas de vigilância estrangeiros e alegou que
determinados efeitos adversos não teriam sido inicialmente divulgados em estudos
clínicos. Relatou casos de possíveis eventos adversos em crianças e jovens, bem
como referências a decisões de outros países que, segundo sua fala, teriam
revisado ou reduzido recomendações de vacinação em faixas etárias específicas.
Também apontou possíveis conflitos de interesse entre instituições de saúde e
fabricantes de vacinas. O expositor exibiu vídeos contendo manifestações de
médicos e pesquisadores internacionais que apresentavam posicionamentos críticos
à vacinação contra a Covid-19. Comentou, ainda, situações relatadas por famílias
que afirmam ter registrado efeitos adversos em crianças, incluindo casos submetidos
à apreciação judicial. Encerrando sua fala, o expositor reiterou suas críticas à
obrigatoriedade da vacinação infantil e manifestou apoio às famílias e profissionais
que, segundo ele, contestam tais políticas. Nesse link da transmissão, constam os
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vídeos citados: (https:/Awww. youtube. comflive/KzQipSa20ik?si=GtZGmoJOKkt-
YadNU). A expositora Dra. Akemi Shiba, Médica Perita e Psiquiatra, realizou
apresentação com foco em documentos regulatórios relacionados aos imunizantes
contra a Covid-19. Iniciou parabenizando a realização da audiência e destacou a
importância do acompanhamento técnico das atualizações regulatórias, afirmando
que tais informações devem ser consultadas diretamente em documentos oficiais. A
expositora mencionou que, segundo sua avaliação, O Brasil seria o único país a
manter obrigatoriedade de aplicação do imunizante para bebês e crianças menores
de cinco anos, citando a prática de outros países que, conforme relatado,
recomendariam a vacinação principalmente para faixas etárias mais avançadas.
Comentou ainda um artigo publicado no New England Journal of Medicine e afirmou
que, de acordo com o texto, determinados órgãos internacionais estariam exigindo
estudos clínicos mais robustos para novos produtos destinados a pessoas
saudáveis. Na sequência, apresentou comentários sobre sistemas de vigilância de
eventos adversos adotados em outros países, apontando registros que, segundo
ela, indicariam aumento de notificações após a introdução dos imunizantes contra a
Covid-19. Expôs entendimento de que haveria limitações na integração de bancos
de dados nacionais de farmacovigilância. A expositora também apresentou
interpretações de pareceres da Anvisa e da Conitec referentes à autorização e
inclusão de produtos no SUS, com ênfase em pontos que, segundo sua leitura,
indicariam incertezas ou dados pendentes nos estudos apresentados pelos
fabricantes. Mencionou que alguns imunizantes teriam recebido autorização
emergencial ou provisória, e citou dispositivos legais relativos ao período pandêmico
utilizados para aprovações regulatórias. Durante a apresentação, exibiu trechos de
documentos técnicos e instrutivos relacionados às vacinas pediátricas e comentou
pontos sobre tecnologia utilizada, classificações regulatórias, advertências de bulas
e notas técnicas. Também citou estudos e relatos de eventos adversos,
mencionando casos acompanhados por ela como perita em processos judiciais,
ressaltando decisões que, segundo afirmou, reconheceram nexo causal em
situações específicas. A expositora concluiu enfatizando sua visão de que o tema
exige acompanhamento constante de documentos regulatórios e incentivo à
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transparência, ao debate público e à disponibilização de informações. Em seguida,
apresentou a Sra. Alice Romano, mãe de uma das pessoas cujos casos acompanha,
para dar continuidade às exposições. A expositora iniciou sua fala agradecendo pelo
convite para participar de mais uma audiência. Informou ser Alice Romano, mãe de
Vanessa Mar Figueiredo, falecida dois meses após, segundo seu relato, ter sido
inoculada com vacina. Relatou que sua filha recebeu a dose do imunizante no dia 5
de novembro, e, cinco dias depois, iniciou quadro de reação. A família buscou
atendimento médico, ocasião em que foi constatada suspeita de paralisia de Bell,
supostamente decorrente da vacinação, sendo prescritos cinco dias de corticoide.
Informou que, ao término do tratamento, sua filha apresentou piora significativa,
perdendo voz e movimentos. A expositora narrou que, por volta do período natalino,
sua filha já não conseguia caminhar sem auxílio. Buscou então novo atendimento
médico no município de Anguaratuba, onde foram realizados novos exames, e a
paciente foi liberada com consulta neurológica agendada apenas para O dia 10 de
janeiro, data em que veio a óbito. Relatou que, em 21 de dezembro, sua filha
apresentou convulsão e incapacidade de movimentação, sendo novamente levada
ao atendimento médico, onde foram realizados novos exames. Informou que
inicialmente foi mencionada a hipótese de isquemia, posteriormente descartada,
seguida de suspeita de encefalite, sendo indicado exame para investigação de
meningite no dia seguinte. Após a realização do exame, foi determinada a
transferência para o Hospital João de Lusmão. A expositora descreveu que, já no
referido hospital, nova bateria de exames foi realizada. Mesmo sem andar, falar e
utilizando cadeira de rodas e fraldas, foi informada de que os exames não
apontavam alterações. A família permaneceu em isolamento para descartar COVID-
19, o que não se confirmou. Após internação na UTI, afirmou que todos os exames
realizados, incluindo sangue, raio-x e tomografia, não identificaram diagnóstico
conclusivo. Relatou que, em 9 de janeiro, houve agravamento do quadro clínico,
com febre elevada, queda de pressão e piora progressiva. Afirmou que diversos
especialistas examinaram sua filha, e que foi informado que não havia doença pré-
existente. Segundo seu relato, médicos atribuíram o quadro a possível efeito pós-
vacina. Informou que, em 10 de janeiro, foi chamada pela equipe médica e
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comunicada de que todas as medidas possíveis haviam sido adotadas. Relatou que
permaneceu ao lado da filha até o momento em que foi informada da parada
cardíaca. A expositora afirmou que realizou publicações em redes sociais
responsabilizando o imunizante pelo óbito, o que repercutiu amplamente. Declarou
ter recebido apoio de profissionais e pessoas engajadas na causa, destacando
nomes como Dona Lene, Dr. Eduardo (advogado), Dra. Ken, entre outros. Ressaltou
que, após quase quatro anos de busca por respostas, recebeu laudo pericial oficial
indicando, segundo ela, nexo causal entre o óbito e a vacina, momento em que
afirma ter conseguido elaborar emocionalmente a perda. Declarou que não recebeu
contato ou apoio da Anvisa, Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde durante o
período. A expositora orientou outras famílias que enfrentaram situações
semelhantes a denunciarem eventuais reações e buscarem seus direitos. Relatou
possuir extenso conjunto de documentos e exames que, segundo ela, comprovam
que sua filha não apresentava doenças prévias ou alterações orgânicas relevantes.
Finalizou reafirmando que seu relato corresponde aos fatos vivenciados por sua
família e que não se trata de informação falsa, ressaltando o desejo de que os
acontecimentos tivessem sido diferentes. O Vereador Emanuel Venzo solicitou a
palavra para registrar a necessidade de prorrogação do tempo da audiência.
Informou que, considerando que as primeiras duas horas previstas para a realização
da audiência pública estavam se encerrando, declarava prorrogada a audiência por
mais 2 (duas) horas ou até o seu término, conforme a necessidade dos trabalhos. O
Deputado Ricardo Arruda afirmou que as exposições apresentadas na audiência,
segundo ele, demonstraram a realidade sobre o que definiu como um
“experimento”. Relatou considerar lamentável a ausência de representantes da
Secretaria Municipal de Saúde, destacando que, em sua avaliação, a participação
seria importante para compreensão e aprendizado acerca das questões tratadas. O
expositor registrou críticas dirigidas a pessoas que, segundo ele, classificariam como
“negacionistas” aqueles que apresentam versões distintas sobre o tema, alegando
que tal postura colocaria em risco crianças e dificultaria debates sobre assunto que
descreveu como sensível e grave. Ressaltou que a luta relacionada ao tema não é
recente e que pretende continuá-la. O Deputado afirmou que, em sua atuação
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pública, ao questionar posicionamentos do Ministério Público, passou a ser alvo de
notas de repúdio e, posteriormente, de investigações, que classificou como
infundadas. Declarou que tal realidade faria parte, segundo ele, da vida de pessoas
que defendem determinadas posições políticas. Registrou seu alinhamento com o
ex-Presidente Jair Bolsonaro e mencionou ter apresentado, na Assembleia
Legislativa, proposta de concessão de Título de Cidadão Honorário ao ex-
mandatário. O expositor teceu críticas ao cenário institucional do país, apontando
que, em sua avaliação, haveria falta de observância às leis e atuação inadequada de
autoridades do Supremo Tribunal Federal. Declarou que pessoas podem ser alvo de
medidas judiciais como prisões ou bloqueios de bens, citando como exemplo
condenações impostas ao ex-Presidente Jair Bolsonaro, as quais considerou
injustas. O Deputado criticou também gestores públicos do Estado que, segundo ele,
não estariam dispostos a ouvir informações que considera verdadeiras,
especialmente no que tange à vacinação contra a Covid-19. Afirmou que
determinados imunizantes não deveriam ser classificados como “vacinas” e que
médicos, inclusive estrangeiros, apresentariam posicionamentos contrários à
vacinação infantil, citando nomes e órgãos internacionais. Mencionou ainda
exemplos de situações ocorridas em outros países, citando alegações de revisões
em testagens de Covid-19. Agradeceu a presença do Conselho Tutelar e lamentou
que parte dos vereadores não tenha permanecido na audiência para acompanhar as
exposições jurídicas subsequentes, tendo destacado a importância do tema para o
trabalho dos conselheiros tutelares. O expositor relatou ter conhecimento de casos
em que conselhos tutelares solicitaram apoio jurídico e médico diante de situações
envolvendo pais e vacinação, afirmando que coloca sua equipe à disposição para
orientação. Relatou episódio envolvendo um prefeito de outro município que teria se
posicionado contra a vacina, mas alegado necessidade de cumprir a lei ao orientar
responsáveis, posição que o Deputado discordou. O expositor relatou ainda episódio
em que esteve presente em um Conselho Tutelar para acompanhar pais, ocasião
em que houve divergências com uma conselheira e acionamento de força policial,
descrevendo sua versão dos fatos e reafirmando que não teria cometido desacato.
Afirmou que, em sua avaliação, o cenário atual no país dificulta debates abertos
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sobre vacinação e que profissionais favoráveis à vacinação evitariam discutir o tema
com especialistas convidados. Finalizou destacando que, segundo sua avaliação,
médicos com renome internacional vêm apresentando entendimentos contrários à
vacinação infantil contra Covid-19, reforçando que, em sua visão, esses profissionais
sustentariam as conclusões expostas na audiência. Encerrou afirmando que
permanecerá atuando em defesa das posições que considera corretas. A expositora
Dra. Adriana Marra iniciou sua participação cumprimentando os presentes e
solicitando confirmação quanto ao áudio, em razão de limitações técnicas em sua
transmissão. Após confirmação, prosseguiu com sua fala. Agradeceu as palavras do
mediador John e esclareceu que atualmente exerce a função de Vice-Presidente
Nacional da Confenapaz, entidade presidida pelo Dr. João Alberto, que atua nas
áreas da educação e saúde, com enfoque na defesa da não obrigatoriedade da
vacinação e no acompanhamento das discussões relacionadas ao Plano Nacional
de Educação, tema que, segundo informou, será votado em breve. Em seguida,
mencionou vídeo previamente citado pelo mediador, de autoria do Deputado Federal
Diego Garcia, no qual o parlamentar apresenta argumentos técnicos e jurídicos
sobre o tema da vacinação infantil contra COVID-19, especialmente quanto ao
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 31/2025, que visa retirar do Calendário
Nacional de Vacinação o trecho referente à obrigatoriedade da aplicação do
imunizante em crianças. A Dra. Adriana detalhou os principais fundamentos do PDL,
ressaltando: Nota Técnica nº 118/2023; informou que, dos 12 estudos citados na
referida Nota Técnica, 11 não fazem referência à fabricante específica (Pfizer) ou à
faixa etária estudada (crianças de 6 meses a menores de 5 anos), o que, segundo
sua avaliação, tornaria o documento insuficiente e inadequado para fundamentar
inclusão do produto no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Incompetência
formal da Nota Técnica; explicou que uma nota técnica não possui competência
normativa para incluir vacinas no PNI, citando que tal processo deve seguir
protocolo composto por nove etapas, encontrando-se a Nota Técnica no segundo
passo. Acrescentou que não existe ato formal do Ministério da Saúde, publicado em
Diário Oficial, que determine a inclusão do imunizante no PNI, motivo pelo qual
classificou o ato administrativo como “imperfeito”. Inexistência de conclusão de
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estudos clínicos; Afirmou que os estudos da fabricante não teriam concluído todas
as fases necessárias, permanecendo, portanto, o produto “em caráter experimental”.
Destacou que, nessa condição, seria indispensável o consentimento formal dos
responsáveis, com referência ao Código de Nuremberg e sua diretriz de vedação a
experimentos sem consentimento expresso. Casos enfrentados pela entidade;
Relatou situações de famílias acompanhadas pela Confenapaz, que estariam
sofrendo sanções administrativas, financeiras e judiciais por recusarem a aplicação
do imunizante, mencionando multas e medidas judiciais diversas. Apontou que a
legislação brasileira ampararia a validade do atestado médico como documento de
fé pública, citando o Decreto Federal nº 78.231/1976. Atuação do Conselho Tutelar e
do Ministério Público; Orientou que o Conselho Tutelar, ao receber atestado médico
que contraindique a vacinação, deveria arquivar o procedimento administrativo.
Afirmou que, caso encaminhe o documento ao Ministério Público, poderia incorrer
em abuso de poder ou prevaricação. Ressaltou a autonomia funcional do Conselho
Tutelar, não subordinado hierarquicamente ao Ministério Público. Pedidos de novas
consultas e perícias médicas; Explicou o entendimento jurídico da entidade de que
não haveria obrigatoriedade de pais ou responsáveis levarem seus filhos a novas
consultas determinadas judicialmente quando já existe atestado médico emitido por
profissional habilitado. Afirmou que a perícia médica somente poderia ser decretada
mediante indícios consistentes e não por mera discordância de promotor ou juiz. A
Dra. Adriana também mencionou que a Confenapaz ingressou como interessada na
ADPF 1123/2024, que trata da vinculação da caderneta vacinal à rematrícula
escolar, e informou que estão sendo apresentados fundamentos técnicos e jurídicos
para requerer a revogação da medida liminar proferida pelo Supremo Tribunal
Federal. Por fim, concluiu reforçando a necessidade de vigilância da sociedade,
especialmente em relação ao trâmite do PDL nº 31/2025, que aguarda análise da
Comissão de Constituição e Justiça, podendo ser levado ao Plenário por regime de
urgência. Solicitou apoio e mobilização dos pais e responsáveis nas redes sociais,
reiterando que, segundo sua avaliação, a obrigatoriedade da vacinação infantil
contra COVID-19 configura violação de direitos e que a defesa das crianças deve
orientar a atuação das famílias. Colocou-se à disposição para esclarecimentos. A
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expositora Dra. Raissa Soares iniciou sua participação cumprimentando os
presentes e agradecendo pela oportunidade de integrar O evento. Saudou o
Vereador Emanuel Venzo, o Deputado Ricardo Arruda e todos os participantes que
permaneceram até o horário avançado da audiência, ressaltando a importância do
acesso à informação para a tomada de decisões familiares. Relatou que recebe com
frequência questionamentos de pais sobre onde buscar informações seguras e
afirmou que o conjunto de dados apresentados durante a audiência contribuiria para
que as famílias se sentissem mais preparadas e fortalecidas diante de eventuais
exigências relacionadas à vacinação contra COVID-19. Apresentou sua formação
profissional, informando ser médica clínica, pós-graduada em Urgência, Emergência
e Terapia Intensiva, com 31 anos de atuação. Disse ter acompanhado de perto a
pandemia, realizando aproximadamente 7.000 atendimentos, e relatou que,
posteriormente, ao iniciar atendimentos on-line, passou a observar um número
significativo de pacientes adultos com queixas diversas. Segundo a expositora, até a
presente data registrava cerca de 3.600 casos com relatos de sintomas que
descreveram como persistentes ou novos após contato com o vírus ou após
imunização. Entre os sintomas mencionados, citou fadiga intensa, distúrbios
cognitivos, alterações de memória, dificuldades de aprendizado, disfunções
gastrointestinais, variações súbitas de peso, reativação ou agravamento de doenças
autoimunes, eventos cardiovasculares e outras manifestações clínicas, afirmando
que tais queixas estariam aumentando nos últimos anos. A expositora questionou a
ausência de iniciativas das autoridades de saúde e das sociedades médicas para
investigar sistematicamente esses relatos, destacando a necessidade de estudos e
transparência. Mencionou que recebeu de pais, documentos relacionados a dados
do estudo clínico da fabricante Pfizer, comentando que determinados resultados,
segundo sua interpretação, demandariam maior atenção das instâncias técnicas.
Relatou ainda diálogo ocorrido em município do Estado da Bahia, no qual
profissional de enfermagem teria afirmado observar aumento de casos de hipotonia
em recém-nascidos, sugerindo que sociedades pediátricas deveriam analisar e se
manifestar sobre o tema. A Dra. Raissa expressou preocupação com possíveis
impactos da vacinação em crianças e destacou dificuldades de identificação de
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sintomas neurológicos por parte do público infantil. Enfatizou a necessidade de
prudência, afirmando que já haveria crianças imunizadas apresentando
manifestações compatíveis com o que denominou “sindrome spike”. Apontou, ainda,
a existência de extensa literatura científica sobre sindrome pós-covid (long COVID) e
sugeriu que pais consultem publicações científicas em bases de pesquisa, referindo
número elevado de artigos disponíveis sobre o tema. Defendeu que, segundo sua
avaliação, não haveria mais emergência de saúde pública que justificasse
obrigatoriedade de imunizantes contra COVID-19, e que os pais deveriam ter
liberdade de escolha quanto à vacinação dos filhos. Esclareceu que não se referia
ao calendário vacinal geral, mas especificamente aos imunizantes contra COVID-19.
Concluiu afirmando que, em seu entendimento, existe uma “crise de saúde invisível”
que afetaria diferentes faixas etárias, reforçando a necessidade de proteção das
crianças e de decisões pautadas em informação adequada. Agradeceu novamente
aos organizadores e participantes, manifestou apoio ao trabalho do Vereador
Emanuel Venzo e do Deputado Ricardo Arruda, e encerrou desejando bênçãos aos
presentes. Encerradas as exposições principais, o Vereador Emanuel Venzo fez uso
da palavra para registrar a transição da audiência para a próxima etapa. Informou
que, a partir daquele momento, seriam iniciadas as contribuições dos demais
convidados previamente inscritos, ressaltando que cada participante disporia de
tempo de até 5 (cinco) minutos para sua manifestação, devendo dirigir-se à tribuna
para uso da palavra. O vereador agradeceu aos expositores que apresentaram suas
contribuições iniciais, destacou a importância do debate técnico para o
aprimoramento das decisões públicas e reforçou que todas as manifestações seriam
devidamente registradas em ata. O Conselheiro Luis Renato dos Santos
cumprimentou os presentes e registrou que a população demonstrava grande
interesse na discussão em andamento. Destacou que o momento representava
também um espaço de aprendizagem, considerando a relevância das exposições
técnicas prestadas anteriormente. Esclareceu que o Conselho Tutelar não é órgão
técnico de saúde, não possuindo atribuição para orientar sobre procedimentos
clínicos ou emitir juízo sobre indicações médicas. Ressaltou que, conforme exposto
pelas profissionais que o antecederam, compete aos técnicos da área da saúde a
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avaliação específica de casos que envolvam eventuais contraindicações vacinais.
Afirmou que o trabalho do Conselho Tutelar é regido pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), o qual estabelece, em seu artigo 14, a
obrigatoriedade da aplicação das vacinas previstas no Programa Nacional de
Imunizações. Destacou que, quando pais ou responsáveis apresentam atestado
médico comprovando contraindicação ou risco associado à imunização, o Conselho
Tutelar acata o documento apresentado, não cabendo ao órgão contestar a
avaliação do profissional habilitado. O Conselheiro explicou que o Conselho Tutelar
atua na aplicação de medidas de proteção, especialmente em situações de risco
iminente envolvendo crianças e adolescentes. Informou que o acolhimento
institucional, embora possível, é medida excepcional e somente aplicada quando
constatada violação grave e imediata aos direitos da criança. Salientou que casos
isolados, como o ocorrido no município de Arroio Grande, em que teria havido
acolhimento mesmo diante de apresentação de atestado médico, são considerados
graves e devem ser apurados, uma vez que tal conduta não corresponde às
orientações e práticas adotadas pelo Conselho Tutelar local. Reforçou que o
colegiado de Francisco Beltrão composto por cinco conselheiros não contesta
atestados médicos e segue rigorosamente os critérios legais. Afirmou que o
Conselho Tutelar não possui caráter punitivo, atuando por meio de orientação e
encaminhamentos, quando necessário, ao Ministério Público para as medidas
cabíveis. Acrescentou que o órgão recebe diariamente diversas denúncias
envolvendo violências e situações de vulnerabilidade, e que temas como maus-
tratos, violência sexual, negligência e alimentação são prioridades permanentes do
Conselho. A Presidente do Conselho Tutelar Pâmela Carneiro reforçou as
informações prestadas pelo conselheiro que a antecedeu, registrando que, no
município, o Conselho Tutelar não contesta atestados médicos apresentados por
pais ou responsáveis. Destacou que a apresentação desse documento é suficiente
para justificar eventual impossibilidade de vacinação, sendo posteriormente anexado
aos encaminhamentos realizados ao Ministério Público, quando necessário.
Agradeceu aos expositores pela oportunidade de esclarecimento e enfatizou que
inúmeros responsáveis procuram o Conselho Tutelar diariamente para obter
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orientações, especialmente em razão do período de matrícula e rematrícula escolar.
Destacou que nenhuma instituição de ensino, pública ou privada, pode negar vaga a
criança ou adolescente por ausência de vacinação, conforme legislação vigente.
Orientou que qualquer negativa de matrícula deve ser comunicada ao Conselho
Tutelar para notificação da instituição e demais encaminhamentos. Explicou que,
nos casos em que a escola solicita documentação vacinal, é comum que sejam
concedidos prazos aos responsáveis para apresentação da declaração ou atestado,
sem prejuízo da matrícula. Informou ainda que, em âmbito estadual, há orientação
expressa da Secretaria de Educação para que as unidades escolares não
interrompam matrícula ou rematrícula por motivo de ausência de vacinas, em
cumprimento à legislação federal. Por fim, colocou o Conselho Tutelar à disposição
da população para esclarecimentos e orientações, reforçando o compromisso
institucional com a proteção integral de crianças e adolescentes. O Vereador Julio
Spada cumprimentou os integrantes da mesa, iniciando pelo expositor John, pelo
Vereador Emanuel Venzo e pelo Deputado presente, estendendo os cumprimentos
às demais autoridades já nominadas, ao público presente no plenário e aos
cidadãos que acompanhavam a audiência por meio do canal oficial da Câmara no
YouTube, ressaltando que, esta se tratava possivelmente de uma das audiências
públicas com maior número de espectadores. Registrou que, tecnicamente, não teria
contribuições a apresentar, uma vez que não possui formação na área da saúde,
exercendo as funções de vereador e pastor. Afirmou, porém, que, diante da
oportunidade conferida pela tribuna, não se furtaria a expressar seu posicionamento
pessoal. O Vereador destacou que, a partir do que pôde observar nas exposições
anteriores, a discussão não se tratava de opiniões, mas de comprovações
apresentadas pelos profissionais que participaram da audiência. Segundo sua
avaliação, as referidas demonstrações indicariam falta de eficiência da vacinação
contra a Covid-19, sendo citadas evidências de problemas decorrentes de sua
aplicação. Assinalou ainda que o tema envolve, em grande medida, decisões de
natureza política, administrativa e judicial, o que, em sua percepção, contribui para a
complexidade da questão. Declarou-se contrário à obrigatoriedade da vacinação,
defendendo que a decisão deve ficar a critério dos pais ou responsáveis. Por fim,
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mencionou que, conforme fora dito anteriormente, o Brasil seria o único país com
exigência de vacinação, o que, em seu entendimento, reforçaria seu posicionamento
contrário à obrigatoriedade. Concluiu afirmando que “quem quer vacina, vacina;
quem não quer, não vacina”, agradecendo a oportunidade de manifestação.
Esgotadas as exposições dos convidados, o Vereador Emanuel Venzo, responsável
pela condução da audiência, declarou aberta a etapa destinada aos
questionamentos e considerações da plateia, informando que cada participante
disporia de 2 (dois) minutos para sua manifestação. O vereador esclareceu que
qualquer pessoa interessada poderia participar do debate ou formular perguntas,
bastando erguer a mão, para que a equipe de apoio encaminhasse o microfone ao
solicitante. Após a abertura para perguntas, conforme anunciado pelo Vereador
Emanuel Venzo, iniciaram-se as manifestações do público presente, cada qual com
tempo de até dois minutos. Uma participante dirigiu-se à tribuna e apresentou dúvida
relacionada ao procedimento adotado pelo Conselho Tutelar diante de famílias que
não realizam a vacinação infantil. Indagou se, na ausência de declaração médica,
haveria obrigatoriedade de vacinar sua neta, declarando, ainda, sua decisão pessoal
de não realizar a vacinação. Em resposta, uma conselheira tutelar explicou que: Sua
atuação é regida pela Lei nº 8.069/1990 (ECA), especialmente pelo art. 14, relativo
às vacinas previstas no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Informou que,
após encaminhamentos da escola e esgotamento dos prazos dados às famílias,
havendo descumprimento das orientações, o caso pode ser comunicado ao
Conselho Tutelar. Declarou que o Conselho realiza nova orientação à família e,
persistindo a não realização da vacina considerada obrigatória pela legislação, pode
haver comunicação ao Ministério Público. Ressaltou que declarações médicas que
comprovem contraindicação são consideradas válidas e eliminam a necessidade de
prosseguimento do procedimento. Na sequência, o representante esclareceu que: O
Conselho Tutelar não penaliza, mas pode comunicar o Ministério Público, que, por
sua vez, é quem decide sobre eventual envio ao Judiciário. Foram registradas
diversas falas posteriores, nas quais participantes e autoridades presentes
comentaram: O entendimento sobre a aplicação ou não da legislação referente à
obrigatoriedade de vacinas. A existência de decisões judiciais e manifestações de
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promotores em diferentes comarcas. Divergências de interpretação jurídica a
respeito da inclusão ou não de determinadas vacinas no PNI. A necessidade de
maior esclarecimento técnico e jurídico para orientar corretamente os órgãos e a
população. Uma participante relatou sua experiência pessoal com a saúde de seus
filhos após vacinação, mencionando percepções individuais sobre alterações na
condição de saúde. Declarou que, diante de sua vivência, não vacinaria outro filho
em hipótese de obrigatoriedade. O registro foi acolhido como manifestação pessoal,
sem emissão de juízo técnico pela mesa. A advogada, em participação por áudio,
dirigiu-se aos conselheiros tutelares para apresentar esclarecimentos jurídicos
conforme seu entendimento, tratando: Da aplicação do art. 14 do ECA. Da
interpretação sobre inclusão de vacinas no PNI. Do papel legal do Conselho Tutelar
e dos procedimentos administrativos. De decisões judiciais e princípios legais
mencionados em sua argumentação. Os conselheiros responderam esclarecendo
que: O Conselho Tutelar local não encaminhou até o momento casos de vacinação
contra Covid-19 ao Ministério Público. As ações seguem estritamente o que está
previsto em lei e dentro das atribuições do órgão. Outras manifestações foram
registradas, tratando de: Solicitações por maior clareza jurídica aos órgãos
competentes, relatos de instabilidade e insegurança percebidas por pais em relação
ao tema, agradecimentos aos parlamentares presentes pelo debate, reconhecimento
da participação dos pais e da relevância do comparecimento do Conselho Tutelar na
audiência. Seguiram-se agradecimentos finais aos participantes da audiência,
destacando a presença expressiva do público, o envolvimento das famílias e a
importância do debate para o esclarecimento das questões trazidas. O Vereador
Emanuel Venzo, utilizando a tribuna, apresentou suas considerações finais e
agradecimentos. Iniciou registrando que, ao propor a realização da audiência
pública, recebeu críticas e resistência, mas destacou que tomou tal iniciativa após
ser procurado por diversos pais relatando preocupações relacionadas ao tema
debatido. Mencionou a formação de um grupo de mensagens com grande número
de participantes interessados, ressaltando que muitos responsáveis não puderam
comparecer presencialmente por compromissos profissionais ou familiares. O
Vereador agradeceu a presença dos pais que acompanharam a audiência no
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plenário e de forma virtual, assim como dos membros do Conselho Tutelar, das
autoridades convidadas e dos demais participantes. Reconheceu publicamente
aqueles que, segundo ele, contribuíram para o debate, mencionando nominalmente
alguns dos presentes. Em sua manifestação, registrou seu posicionamento pessoal
quanto à pauta discutida, reafirmando ser contrário à obrigatoriedade da vacinação
infantil contra a Covid-19, conforme seus entendimentos e percepções, salientando
que sua posição se restringia à obrigatoriedade e não à vacinação de modo geral.
Relatou divergências políticas ocorridas durante o processo de organização da
audiência e comentou sobre declarações e posições de outros agentes públicos,
conforme sua visão e experiência. O Vereador também mencionou referências a
debates nacionais e a autoridades públicas, citando, em sua perspectiva, aspectos
relacionados à condução das políticas públicas durante a pandemia. Destacou
ainda, segundo sua avaliação, que outros países adotariam entendimentos distintos
em relação ao tema da obrigatoriedade, fazendo comparações conforme sua
interpretação pessoal. Dirigiu-se ao público para agradecer novamente a
participação, reforçando sua compreensão de que a audiência contribuiu para o
esclarecimento das famílias e registrando que, em sua visão, o debate evidenciaria
elementos técnicos apresentados pelos expositores ao longo da sessão. Antes de
concluir, informou a realização de uma transmissão ao vivo prevista para data
próxima, envolvendo diversos profissionais e autoridades que tratariam de temas
correlatos, divulgando os canais em que o evento seria disponibilizado. Não
havendo mais expositores inscritos nem novos questionamentos, o Vereador
Emanuel Venzo, na condição de responsável pela condução da audiência pública,
agradeceu a presença de todos os participantes, tanto presencialmente quanto de
forma virtual, e declarou encerrados os trabalhos às dez e trinta e quatro, no
Plenário da Câmara Municipal de Francisco Beltrão. Assina a presente Ata o
proponente da audiência pública.
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