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sessao nº 1

Tipo Audiência Pública
Número / Ano 1
Date 2026-02-04
native_id554

Documents (1)

ata #

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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO
Nosso compromisso é Renee o
trabalhar por você!
(Qcamarabeltrao
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM QUATRO DE FEVEREIRO DE
DOIS MIL E VINTE E SEIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
FRANCISCO BELTRÃO-PR. Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e vinte e seis, às nove horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de
Francisco Beltrão, realizou-se a terceira Audiência Pública destinada a discutir a
alteração da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão, especialmente as
alterações propostas pelo Poder Executivo, presidida pelo Presidente da Câmara
Municipal, Vereador Cidney Barbiero Filho (Cidão). O Presidente do Poder
Legislativo saudou os presentes, dando-lhes as boas-vindas, e convidou os
vereadores presentes a tomarem assento para compor a Mesa dos Trabalhos,
sendo assim constituída: o Vereador Julio, membro da Comissão de Estudos; a
Vereadora Maria de Fátima; a representante do Poder Executivo, Dra. Camila
Pegoraro; e a Dra. Fernanda Trindade, Procuradora do Município e também
responsável pelas alterações propostas. Com a mesa formada, o Presidente
registrou a importância da audiência pública como instrumento de diálogo
democrático, garantindo a participação da sociedade na construção da revisão da
Lei Orgânica Municipal. Destacou que o encontro representa um momento de
diálogo, transparência e participação social, considerando que a Lei Orgânica
organiza o funcionamento da administração pública e assegura os direitos
fundamentais dos cidadãos. O Presidente agradeceu a presença de todos os
participantes, bem como dos cidadãos que acompanhavam a audiência tanto
presencialmente quanto pelas plataformas digitais, ressaltando a contribuição de
todos para o fortalecimento do processo democrático e coletivo. Informou que a
audiência pública decorre do Requerimento nº 01/2026, de sua autoria, aprovado por
unanimidade pelo Plenário, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.697/2019.
Esclareceu que a audiência teria duração inicial de duas horas, podendo ser
prorrogada por igual período, caso necessário. Esclareceu ainda que, durante as
explanações, não seriam permitidos apartes. Após as exposições, seria aberto
espaço para manifestações do público, sendo que os interessados deveriam se
inscrever previamente junto à servidora Amanda, no livro de inscrições disponível na
entrada do plenário. Cada inscrito teria até cinco minutos para uso da palavra,
devendo manifestar-se da tribuna, com tempo controlado e sinalizado sonoramente. (/N.
Na sequência, o Presidente declarou oficialmente aberta a audiência pública para )
discussão da alteração da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão e passou
a palavra às Procuradoras do Poder Executivo Municipal, para que procedessem à
explanação sobre as alterações apresentadas pelo Executivo. A Dra. Camila
Pegoraro cumprimentou o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Cidney
Barbiero Filho (Cidão), bem como os Vereadores Maria de Fátima e Júlio,
integrantes da Mesa dos Trabalhos. Cumprimentou ainda sua colega Dra. Fernanda
Trindade, da Procuradoria do Município, os servidores públicos, munícipes,
representantes de entidades, a imprensa presente e os cidadãos que
acompanhavam a audiência por meio do canal do YouTube. Informou que estava
presente a convite do Presidente Cidão para realizar a exposição das propostas do
Poder Executivo relativas à atualização da Lei Orgânica Municipal. Ressaltou,
inicialmente, que a iniciativa para a atualização da Lei Orgânica é de competência
concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, podendo ser proposta
por qualquer um dos dois, destacando que o Poder Executivo foi contatado pelo
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Nosso compromisso é Re =.
trabalhar por você!
Presidente da Câmara para contribuir com o processo. Relatou que houve um
trabalho colaborativo, com a realização de reuniões entre a assessoria técnica
contratada pela Câmara de Vereadores e a Procuradoria do Município, órgão técnico
responsável pela condução jurídica dos trabalhos. Nesse contexto, informou que a
Dra. Fernanda Trindade foi a responsável por coordenar a colaboração das
secretarias municipais, a fim de identificar as necessidades de introdução,
atualização ou reorganização das diretrizes do Poder Executivo no texto da Lei
Orgânica Municipal. Destacou que a Lei Orgânica é um diploma legal extenso e
antigo, datado da década de 1990, que ao longo dos anos recebeu emendas
pontuais, aproximadamente trinta, sem, contudo, passar por uma renovação integral
de seu texto. Ressaltou que a iniciativa ora debatida é ousada e necessária,
considerando que, após mais de trinta anos, diversos termos encontram-se
defasados, além de haver necessidade de adequação às alterações ocorridas na
legislação nacional e na Constituição Estadual, respeitando-se a hierarquia das
normas jurídicas. Salientou que a atualização da Lei Orgânica facilita o trabalho
cotidiano da administração pública, especialmente no que se refere à orientação
jurídica e à interpretação dos atos do Prefeito Municipal e do próprio Poder
Legislativo. Esclareceu que a exposição realizada na audiência possui caráter
eminentemente técnico, com a apresentação dos pontos propostos pelo Poder
Executivo, os quais serão encaminhados formalmente ao Poder Legislativo por meio
de Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica, que posteriormente será analisado e
votado pela Câmara Municipal, podendo receber emendas. Informou ainda que o
Poder Legislativo também apresentará sua própria minuta, sendo o objetivo do
Executivo que suas proposições sejam incorporadas ao texto final a ser votado.
Ressaltou que a audiência pública tem como finalidade permitir que a população
conheça os dispositivos propostos, tranquilizando os presentes ao afirmar que o
Prefeito Pedron, o Poder Executivo e seus órgãos técnicos não possuem intenção
de promover inovações substanciais, mas apenas a renovação e atualização do
texto, com correção de omissões, ajustes de termos e aprimoramento da redação,
sem a inclusão de pontos polêmicos. Citou como exemplo a inclusão de temas como
ciência e tecnologia, que não estavam previstos originalmente na Lei Orgânica,
apesar de sua relevância atual na vida cotidiana e na atividade administrativa.
Mencionou ainda que o Poder Executivo apresenta proposições técnicas
relacionadas a temas que demandam reflexão, como a linha sucessória do Prefeito
Municipal, cuja previsão na Lei Orgânica é antiga e restrita, não acompanhando a
dinâmica atual da administração pública, sendo necessária a ampliação do rol de
sucessores, sempre respeitando a separação de poderes e o princípio da simetria
constitucional. Por fim, agradeceu a oportunidade e a iniciativa da realização da
audiência pública, destacando a importância do momento para que a população
conheça a existência e a relevância da Lei Orgânica Municipal, a qual muitas vezes
passa despercebida. A Dra. Fernanda Trindade iniciou sua manifestação
agradecendo a oportunidade e cumprimentando todos os presentes. Na pessoa do
Presidente da Câmara Municipal, Vereador Cidney Barbiero Filho, estendeu os
cumprimentos aos demais vereadores e vereadoras, bem como aos munícipes que
acompanhavam a audiência de forma presencial ou por meio das redes sociais. Na
sequência, solicitou a projeção do material de apoio e passou a expor a forma como
se deu a participação do Poder Executivo no processo de revisão da Lei Orgânica
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Municipal. Informou que a Câmara Municipal instituiu sua Comissão de Revisão e, a
partir do contato da consultoria contratada, representada pela Dra. Mônica, foi
realizado um trabalho conjunto, no qual a consultora passou orientações técnicas e
encaminhou um texto contendo os artigos que necessitavam de contribuição do
Poder Executivo. Destacou que, embora a Câmara Municipal pudesse, exceto na
matéria relativa à administração de pessoal — de competência privativa do Prefeito
Municipal —, promover alterações sem a participação do Executivo, tal prática não
se configura como uma boa governança. Nesse sentido, agradeceu a abertura ao
diálogo desde o primeiro contato, ressaltando que houve uma participação
multidisciplinar e multissetorial, envolvendo as secretarias municipais responsáveis
pela execução das políticas públicas. Cada órgão foi consultado nos artigos que lhe
diziam respeito, e as contribuições foram compiladas pela Procuradoria do
Município, organizadas conforme a técnica legislativa e encaminhadas para
apreciação da Comissão de Revisão. Esclareceu que as contribuições do Poder
Executivo foram pontuais e restritas aos dispositivos que envolvem a execução de
políticas públicas e o funcionamento administrativo, sempre com respeito à
separação dos poderes e ao trabalho já desenvolvido pela Comissão de Revisão,
destacando o caráter técnico e imparcial do processo. Ao abordar a necessidade de
revisão da Lei Orgânica, explicou que o diploma foi promulgado em 1990 e, ao longo
de mais de trinta anos, sofreu cerca de vinte e oito emendas pontuais, encontrando-
se, contudo, globalmente desatualizado. Ressaltou que o texto não reflete mais
integralmente as disposições constitucionais nem a legislação federal de
observância obrigatória, tampouco contempla diretrizes modernas de políticas
públicas, gestão digital e transparência, como portais eletrônicos e sistemas de
controle, hoje essenciais à administração pública. Informou que uma das diretrizes
estabelecidas pela consultoria foi a de que cada artigo sugerido para revisão fosse
destacado, acompanhado da justificativa técnica para a alteração, com indicação
sempre que possível, dos dispositivos da Constituição Federal, da Constituição
Estadual, da legislação federal pertinente ou de decisões do Supremo Tribunal
Federal que declararam a inconstitucionalidade de normas ainda presentes no texto
da Lei Orgânica. Esse cuidado técnico visou subsidiar adequadamente a análise da
Comissão de Revisão. Relatou que as contribuições do Executivo foram
consolidadas na Nota Técnica nº 02/2025, elaborada pela Procuradoria do Município
e protocolada junto à Câmara Municipal no mês de agosto de 2025. No mês de
outubro, foi realizada reunião com a Comissão de Revisão e a consultoria, ocasião
em que os artigos foram discutidos individualmente, havendo acolhimento das
propostas, bem como ajustes consensuais. Ressaltou que a desatualização da Lei
Orgânica gera dificuldades práticas à Procuradoria do Município, que
frequentemente precisa realizar interpretações e adequações à legislação superior e
à jurisprudência, o que demanda maior esforço técnico e poderia ser evitado com
um texto claro, objetivo e coerente, elaborado conforme a técnica legislativa.
Explicou que a Lei Orgânica, elaborada logo após a promulgação da Constituição
Federal de 1988, detalhou excessivamente matérias que posteriormente passaram a
ser disciplinadas por legislação superior, como planejamento urbano, parcelamento
do solo, Estatuto da Cidade e Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante disso, foi
proposta a supressão de dispositivos repetitivos e defasados, mantendo-se apenas
diretrizes gerais essenciais, de modo a evitar o engessamento das políticas públicas
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e facilitar futuras atualizações por meio de leis ordinárias ou complementares.
Destacou ainda a necessidade de ajuste e atualização da definição das leis
complementares municipais, cuja disciplina era pouco clara na Lei Orgânica vigente,
gerando equívocos no tratamento de matérias que deveriam ser reguladas por lei
complementar. Foram, assim, especificadas como matérias de lei complementar
normas como o Plano Diretor e seus instrumentos, o Código Tributário, o regime
jurídico e o regime previdenciário dos servidores públicos, conferindo maior
segurança jurídica e respeito ao princípio da legalidade no processo legislativo. No
tocante à administração de pessoal, matéria de competência privativa do Chefe do
Poder Executivo conforme o artigo 61, 81º, da Constituição Federal, informou que
diversos dispositivos foram suprimidos por tratarem de matérias que deveriam
constar em leis complementares ou ordinárias. Procedeu-se à adequação do texto
quanto aos cargos efetivos, comissionados e temporários, ao regime jurídico único,
à avaliação de desempenho, estabilidade, hipóteses de perda do cargo e
readaptação funcional, espelhando-se as diretrizes dos artigos 37 da Constituição
Federal e 27 da Constituição Estadual. Citou como exemplo de defasagem o
dispositivo da Lei Orgânica que previa concurso público apenas para a primeira
investidura, regra já superada desde a Constituição de 1988, evidenciando a
necessidade urgente de atualização normativa. Abordou também a adequação da
Lei Orgânica às disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019, relativas ao
regime próprio de previdência dos servidores, atendendo recomendações do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com a inclusão de diretrizes gerais como
idade mínima, tempo de contribuição, regras de cálculo, previdência complementar e
equilíbrio financeiro e atuarial. No âmbito da transparência, controle social e gestão
digital, destacou o alinhamento das normas às publicações eletrônicas, ao Portal da
Transparência, aos sistemas do Tribunal de Contas e à priorização do meio digital,
inclusive com a atualização de dispositivos que ainda faziam referência à publicação
de atos oficiais em locais físicos incompatíveis com as práticas administrativas atuais
e com os princípios constitucionais. Tratou ainda da atualização das diretrizes
relativas aos conselhos municipais, propondo regras gerais de composição paritária, (+
critérios transparentes para escolha das entidades e definição de suas funções,
suprimindo detalhamentos incompatíveis com as diretrizes nacionais. Em relação ao -
planejamento e à responsabilidade fiscal, informou que foram suprimidos prazos
procedimentos obsoletos, adequando-se o texto às normas e sistemas atuais do
Tribunal de Contas, bem como ajustados os prazos relativos ao Plano Plurianual, à
Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual. No campo das políticas
públicas setoriais, explicou que todas as secretarias municipais participaram do
processo, por meio da plataforma eletrônica ONDOC, promovendo a atualização dos
dispositivos conforme a realidade atual, incluindo temas como regularização
fundiária, ciência e tecnologia, meio ambiente, agricultura e políticas voltadas à
mulher, em alinhamento às diretrizes estaduais e nacionais. Por fim, destacou a
importância da previsão normativa relativa à transição de governo, incorporando
boas práticas de governança recomendadas pelo Tribunal de Contas e pelo
Ministério Público, com a instituição de comissão mista de transição, composta
obrigatoriamente por servidores efetivos das áreas jurídica, contábil, financeira e de
controle interno, garantindo a continuidade administrativa e a transparência.
Encerrando sua fala, colocou-se à disposição para esclarecimentos, ressaltando que
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as alterações propostas são necessárias, não invadem competências entre os
Poderes, não reduzem direitos da população ou dos servidores públicos e possuem
amparo na legislação superior. Informou que o Poder Executivo encaminhará
formalmente Projeto de Emenda à Lei Orgânica referente ao capítulo da
administração de pessoal e que, antes disso, promoverá diálogo com os sindicatos
representativos, a fim de apresentar o texto e tranquilizar os servidores quanto à
preservação de seus direitos. Na sequência, foi registrada a manifestação de que as
Procuradoras Dra. Camila Pegoraro e Dra. Fernanda Trindade permaneciam à
disposição para responder a eventuais questionamentos. Concluídas as falas iniciais
das Procuradoras, o Presidente do Poder Legislativo passou a palavra aos
vereadores presentes que desejassem se manifestar, mencionando os Vereadores
Silmar, Bruno e Júlio, bem como a Vereadora Maria de Fátima, questionando se
algum deles gostaria de fazer uso da palavra. O Presidente da Câmara Municipal,
Vereador Cidney Barbiero Filho, fez uso da palavra para agradecer às Procuradoras
do Município pela participação no processo de revisão da Lei Orgânica Municipal.
Destacou que, conforme mencionado pela Dra. Fernanda, trata-se de um trabalho
que vem sendo desenvolvido na Câmara Municipal desde o mês de maio do ano
anterior, com a inserção formal do Poder Executivo no mês de agosto, ressaltando
que todas as discussões ocorreram com total legalidade e transparência. Informou
que todas as reuniões realizadas de forma on-line encontram-se registradas na
plataforma da assessoria técnica contratada, juntamente com as discussões
promovidas no âmbito da Comissão de Revisão. Ressaltou que, além dos membros
da Comissão, os vereadores que manifestaram interesse também tiveram acesso às
reuniões e aos debates, os quais resultaram em diversas minutas apresentadas pela
assessoria, cabendo à Comissão e aos vereadores deliberarem sobre as alterações
consideradas adequadas. O Presidente destacou ainda que a Câmara Municipal j
conta com um grupo de nove vereadores que protocolariam, naquela data, as
propostas de alteração de iniciativa do Poder Legislativo, e que se aguarda o
encaminhamento das alterações de competência específica do Poder Executivo,
especialmente aquelas relacionadas à administração de pessoal, para posterior
tramitação e deliberação. Ressaltou a importância da atualização da Lei Orgânica
Municipal diante das mudanças promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná na metodologia de avaliação das contas dos Presidentes das Câmaras
Municipais, destacando que, a exemplo do programa aplicado ao Poder Executivo,
haverá avaliação da efetividade do trabalho legislativo. Enfatizou que o desempenho
do Poder Legislativo depende diretamente de uma Lei Orgânica clara e de um
Regimento Interno atualizado, capazes de assegurar as prerrogativas de fiscalizar e
legislar. Informou ainda que o Regimento Interno da Câmara Municipal também se
encontra defasado e em processo de revisão, ressaltando que sua atualização
depende previamente da aprovação da nova Lei Orgânica, de modo a garantir a
compatibilidade entre ambos os instrumentos normativos. Destacou a intenção de
que tanto a Lei Orgânica quanto o Regimento Interno estejam aprovados até o mês
de abril, considerando que, a partir de 2027, a não adequação dos regimentos
internos das casas legislativas poderá resultar em irregularidade nas contas dos
Presidentes das Câmaras Municipais. Na condição de Presidente da ACAMSOP,
entidade que representa os 42 municípios do Sudoeste do Paraná, informou que nos
dias 10 e 11 de abril será realizada capacitação destinada aos vereadorgs e aos
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corpos técnicos das Câmaras Municipais, em parceria com o Tribunal de Contas,
com foco no Programa ProLegis, que avalia a eficiência legislativa. Destacou que o
questionário aplicado pelo Tribunal de Contas contém aproximadamente 300
perguntas, sendo a maior parte voltada à eficiência do Poder Legislativo,
evidenciando o foco da fiscalização e a necessidade de resposta institucional à
sociedade. O Presidente manifestou satisfação com a participação do Poder
Executivo, com o envolvimento dos vereadores e com a capacidade de diálogo
institucional, ressaltando que as alterações propostas pelo Poder Legislativo seriam
protocoladas no sistema de processo legislativo da Câmara Municipal ainda naquela
data, com ciência aos vereadores na sessão subsequente. Informou que o processo
legislativo seguirá seu curso regular, aguardando-se o encaminhamento formal das
propostas do Poder Executivo, especialmente no que se refere à administração de
pessoal, destacando que as demais contribuições já foram incorporadas ao texto
pela assessoria técnica, com ciência e aval do Poder Executivo. Ressaltou, por fim,
que durante a tramitação legislativa poderão ser apresentadas novas alterações, nos
termos da legislação vigente, até a votação final em Plenário. Encerradas as
exposições, o Presidente informou que seria aberto espaço para manifestações dos
cidadãos inscritos. Questionado, verificou-se que não houve inscrições. Diante
disso, abriu espaço para questionamentos gerais aos presentes, indagando se
algum cidadão desejava formular perguntas às Procuradoras ou ao Presidente da
Câmara Municipal. A Sra. Juceli Pacífico cumprimentou a todos os presentes e
informou que representa o Sindicato dos Empregados no Comércio. Destacou a
participação ativa da entidade nos conselhos municipais e, na sequência, formulou
questionamento acerca do processo de revisão da Lei Orgânica Municipal,
indagando se o texto da revisão encontra-se disponível no portal oficial, de modo
que as entidades e a população possam acompanhar, analisar, estudar e verificar as
pontuações e alterações apresentadas durante a audiência pública. O Presidente da
Câmara Municipal, Vereador Cidney Barbiero Filho, ao responder ao
questionamento apresentado, relembrou que, ainda na primeira audiência pública, :
houve manifestações relativas à alteração da data comemorativa do aniversário do
Município, do dia 14 de novembro para o dia 14 de dezembro, destacando que tal
sugestão partiu das entidades presentes à época. Mencionou também que foram
apresentadas contribuições relacionadas ao horário de funcionamento do comércio, -
especialmente quanto ao funcionamento aos domingos e feriados, incluindo a
referida data comemorativa. Informou que as pontuações apresentadas naquel
momento foram debatidas no âmbito da Comissão de Revisão, da qual o Vereador
Júlio fez parte, e que as sugestões foram, em sua maioria, integralmente acolhidas.
Ressaltou que, naquela ocasião, foi protocolado documento junto às entidades
representativas, como CDL e sindicatos, entre outras. Esclareceu que, a partir da
tarde daquele dia, as alterações propostas pelo Poder Legislativo estariam sendo
protocoladas no sistema da Câmara Municipal, destacando que um grupo de nove
vereadores apresentou Projeto de Emenda à Lei Orgânica referente às matérias de
iniciativa legislativa. Informou que o texto ficará disponível para consulta pública no
Sistema de Processo Legislativo (SAPL), no site oficial da Câmara Municipal de
Francisco Beltrão. Ressaltou que o processo legislativo seguirá sua tramitação
regular no âmbito da Câmara Municipal e que se aguarda o encaminhamento das
alterações de competência específica do Poder Executivo, Pepe aquelas
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relacionadas aos atos de pessoal. Informou ainda que, no texto do Legislativo, o
capítulo referente à administração de pessoal permanecerá, neste momento, com a
redação da Lei Orgânica vigente, aguardando a proposta formal do Executivo. As
demais alterações debatidas ao longo de aproximadamente um ano de trabalho
estarão disponíveis para consulta pública a partir da tarde, inclusive aquelas
relativas aos conselhos municipais, colocando a assessoria da Câmara à disposição
para encaminhamento do material às entidades interessadas. Na sequência, a Dra.
Fernanda Trindade solicitou a palavra para complementar os esclarecimentos.
Explicou que a Lei Orgânica Municipal trata especificamente dos feriados
municipais, notadamente do aniversário do Município e do feriado relacionado à
padroeira. Informou que foi realizado apontamento técnico acerca do caráter laico do
Estado, o qual permanece em apreciação. Esclareceu ainda que o detalhamento
sobre horário de funcionamento do comércio, funcionamento aos domingos e outras
questões correlatas constitui matéria própria do Código de Posturas, não sendo
objeto de regulamentação pela Lei Orgânica Municipal. Assim, das contribuições
apresentadas pelas entidades, foi incorporada ao texto da Lei Orgânica,
essencialmente, a alteração referente à data do aniversário do Município, por se
tratar de tema pertinente a esse diploma legal. Quanto aos conselhos municipais, a
Dra. Fernanda reiterou que a revisão da Lei Orgânica estabelece apenas diretrizes
gerais, como participação social e composição paritária, permanecendo a
regulamentação específica de cada conselho a cargo de suas respectivas leis, as
quais deverão ser atualizadas posteriormente em conformidade com as novas
diretrizes aprovadas. Questionados os presentes quanto à existência de novos
questionamentos, não houve manifestações adicionais. Diante disso, o Presidente
da Câmara Municipal agradeceu a presença de todos os cidadãos que participaram
presencialmente e daqueles que acompanharam a audiência por meio do canal
oficial da Câmara no YouTube, destacando que a gravação da audiência
permanecerá disponível para acesso público. Agradeceu ainda aos vereadores
presentes e às Procuradoras do Município pela colaboração técnica e institucional.
Ressaltou que a proposta de alteração da Lei Orgânica Municipal não decorre de
vaidade política individual, mas de uma necessidade real do Município, enfatizando “ |
que cabe aos gestores públicos enfrentar o desafio de promover as atualizações '
necessárias, mesmo quando se trata de tarefa complexa. Agradeceu aos vereadore:
pela disposição ao diálogo e ao debate coletivo em torno da principal norma do
Município. Destacou que, após a aprovação da nova Lei Orgânica, será promovida a
revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como a elaboração de leis
complementares destinadas a regulamentar diversos dispositivos alterados,
conforme já mencionado pelas Procuradoras do Município. Informou ainda que, após
o conhecimento oficial do Projeto em Plenário, será constituída Comissão Especial,
a ser indicada pelos líderes partidários, responsável por dar seguimento à tramitação
legislativa até a votação final em Plenário. Por fim, o Presidente agradeceu
novamente a participação de todos e declarou encerrada a Audiência Pública às 10
horas, na data de quatro de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Assinam a presente
Ata os membros da mesa diretora da audiência pública:
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