| Tipo | Audiência Pública |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2026-02-04 |
| native_id | 554 |
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CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO Nosso compromisso é Renee o trabalhar por você! (Qcamarabeltrao ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM QUATRO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO-PR. Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, realizou-se a terceira Audiência Pública destinada a discutir a alteração da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão, especialmente as alterações propostas pelo Poder Executivo, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Cidney Barbiero Filho (Cidão). O Presidente do Poder Legislativo saudou os presentes, dando-lhes as boas-vindas, e convidou os vereadores presentes a tomarem assento para compor a Mesa dos Trabalhos, sendo assim constituída: o Vereador Julio, membro da Comissão de Estudos; a Vereadora Maria de Fátima; a representante do Poder Executivo, Dra. Camila Pegoraro; e a Dra. Fernanda Trindade, Procuradora do Município e também responsável pelas alterações propostas. Com a mesa formada, o Presidente registrou a importância da audiência pública como instrumento de diálogo democrático, garantindo a participação da sociedade na construção da revisão da Lei Orgânica Municipal. Destacou que o encontro representa um momento de diálogo, transparência e participação social, considerando que a Lei Orgânica organiza o funcionamento da administração pública e assegura os direitos fundamentais dos cidadãos. O Presidente agradeceu a presença de todos os participantes, bem como dos cidadãos que acompanhavam a audiência tanto presencialmente quanto pelas plataformas digitais, ressaltando a contribuição de todos para o fortalecimento do processo democrático e coletivo. Informou que a audiência pública decorre do Requerimento nº 01/2026, de sua autoria, aprovado por unanimidade pelo Plenário, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.697/2019. Esclareceu que a audiência teria duração inicial de duas horas, podendo ser prorrogada por igual período, caso necessário. Esclareceu ainda que, durante as explanações, não seriam permitidos apartes. Após as exposições, seria aberto espaço para manifestações do público, sendo que os interessados deveriam se inscrever previamente junto à servidora Amanda, no livro de inscrições disponível na entrada do plenário. Cada inscrito teria até cinco minutos para uso da palavra, devendo manifestar-se da tribuna, com tempo controlado e sinalizado sonoramente. (/N. Na sequência, o Presidente declarou oficialmente aberta a audiência pública para ) discussão da alteração da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão e passou a palavra às Procuradoras do Poder Executivo Municipal, para que procedessem à explanação sobre as alterações apresentadas pelo Executivo. A Dra. Camila Pegoraro cumprimentou o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Cidney Barbiero Filho (Cidão), bem como os Vereadores Maria de Fátima e Júlio, integrantes da Mesa dos Trabalhos. Cumprimentou ainda sua colega Dra. Fernanda Trindade, da Procuradoria do Município, os servidores públicos, munícipes, representantes de entidades, a imprensa presente e os cidadãos que acompanhavam a audiência por meio do canal do YouTube. Informou que estava presente a convite do Presidente Cidão para realizar a exposição das propostas do Poder Executivo relativas à atualização da Lei Orgânica Municipal. Ressaltou, inicialmente, que a iniciativa para a atualização da Lei Orgânica é de competência concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, podendo ser proposta por qualquer um dos dois, destacando que o Poder Executivo foi contatado pelo CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 Es » cmfb(franciscobeltrao.pr.leg.br & franciscobeltrao.pr.leg.br (e) p Instagram: Qcamarabeltrao CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (Qeamarabeltrao Nosso compromisso é Re =. trabalhar por você! Presidente da Câmara para contribuir com o processo. Relatou que houve um trabalho colaborativo, com a realização de reuniões entre a assessoria técnica contratada pela Câmara de Vereadores e a Procuradoria do Município, órgão técnico responsável pela condução jurídica dos trabalhos. Nesse contexto, informou que a Dra. Fernanda Trindade foi a responsável por coordenar a colaboração das secretarias municipais, a fim de identificar as necessidades de introdução, atualização ou reorganização das diretrizes do Poder Executivo no texto da Lei Orgânica Municipal. Destacou que a Lei Orgânica é um diploma legal extenso e antigo, datado da década de 1990, que ao longo dos anos recebeu emendas pontuais, aproximadamente trinta, sem, contudo, passar por uma renovação integral de seu texto. Ressaltou que a iniciativa ora debatida é ousada e necessária, considerando que, após mais de trinta anos, diversos termos encontram-se defasados, além de haver necessidade de adequação às alterações ocorridas na legislação nacional e na Constituição Estadual, respeitando-se a hierarquia das normas jurídicas. Salientou que a atualização da Lei Orgânica facilita o trabalho cotidiano da administração pública, especialmente no que se refere à orientação jurídica e à interpretação dos atos do Prefeito Municipal e do próprio Poder Legislativo. Esclareceu que a exposição realizada na audiência possui caráter eminentemente técnico, com a apresentação dos pontos propostos pelo Poder Executivo, os quais serão encaminhados formalmente ao Poder Legislativo por meio de Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica, que posteriormente será analisado e votado pela Câmara Municipal, podendo receber emendas. Informou ainda que o Poder Legislativo também apresentará sua própria minuta, sendo o objetivo do Executivo que suas proposições sejam incorporadas ao texto final a ser votado. Ressaltou que a audiência pública tem como finalidade permitir que a população conheça os dispositivos propostos, tranquilizando os presentes ao afirmar que o Prefeito Pedron, o Poder Executivo e seus órgãos técnicos não possuem intenção de promover inovações substanciais, mas apenas a renovação e atualização do texto, com correção de omissões, ajustes de termos e aprimoramento da redação, sem a inclusão de pontos polêmicos. Citou como exemplo a inclusão de temas como ciência e tecnologia, que não estavam previstos originalmente na Lei Orgânica, apesar de sua relevância atual na vida cotidiana e na atividade administrativa. Mencionou ainda que o Poder Executivo apresenta proposições técnicas relacionadas a temas que demandam reflexão, como a linha sucessória do Prefeito Municipal, cuja previsão na Lei Orgânica é antiga e restrita, não acompanhando a dinâmica atual da administração pública, sendo necessária a ampliação do rol de sucessores, sempre respeitando a separação de poderes e o princípio da simetria constitucional. Por fim, agradeceu a oportunidade e a iniciativa da realização da audiência pública, destacando a importância do momento para que a população conheça a existência e a relevância da Lei Orgânica Municipal, a qual muitas vezes passa despercebida. A Dra. Fernanda Trindade iniciou sua manifestação agradecendo a oportunidade e cumprimentando todos os presentes. Na pessoa do Presidente da Câmara Municipal, Vereador Cidney Barbiero Filho, estendeu os cumprimentos aos demais vereadores e vereadoras, bem como aos munícipes que acompanhavam a audiência de forma presencial ou por meio das redes sociais. Na sequência, solicitou a projeção do material de apoio e passou a expor a forma como se deu a participação do Poder Executivo no processo de revisão da Lei Orgânica CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Qcamarabeltrao & franciscobeltrao.pr.leg.br CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao Nosso compromisso é AR a qui a trabalhar por você! : dao Municipal. Informou que a Câmara Municipal instituiu sua Comissão de Revisão e, a partir do contato da consultoria contratada, representada pela Dra. Mônica, foi realizado um trabalho conjunto, no qual a consultora passou orientações técnicas e encaminhou um texto contendo os artigos que necessitavam de contribuição do Poder Executivo. Destacou que, embora a Câmara Municipal pudesse, exceto na matéria relativa à administração de pessoal — de competência privativa do Prefeito Municipal —, promover alterações sem a participação do Executivo, tal prática não se configura como uma boa governança. Nesse sentido, agradeceu a abertura ao diálogo desde o primeiro contato, ressaltando que houve uma participação multidisciplinar e multissetorial, envolvendo as secretarias municipais responsáveis pela execução das políticas públicas. Cada órgão foi consultado nos artigos que lhe diziam respeito, e as contribuições foram compiladas pela Procuradoria do Município, organizadas conforme a técnica legislativa e encaminhadas para apreciação da Comissão de Revisão. Esclareceu que as contribuições do Poder Executivo foram pontuais e restritas aos dispositivos que envolvem a execução de políticas públicas e o funcionamento administrativo, sempre com respeito à separação dos poderes e ao trabalho já desenvolvido pela Comissão de Revisão, destacando o caráter técnico e imparcial do processo. Ao abordar a necessidade de revisão da Lei Orgânica, explicou que o diploma foi promulgado em 1990 e, ao longo de mais de trinta anos, sofreu cerca de vinte e oito emendas pontuais, encontrando- se, contudo, globalmente desatualizado. Ressaltou que o texto não reflete mais integralmente as disposições constitucionais nem a legislação federal de observância obrigatória, tampouco contempla diretrizes modernas de políticas públicas, gestão digital e transparência, como portais eletrônicos e sistemas de controle, hoje essenciais à administração pública. Informou que uma das diretrizes estabelecidas pela consultoria foi a de que cada artigo sugerido para revisão fosse destacado, acompanhado da justificativa técnica para a alteração, com indicação sempre que possível, dos dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da legislação federal pertinente ou de decisões do Supremo Tribunal Federal que declararam a inconstitucionalidade de normas ainda presentes no texto da Lei Orgânica. Esse cuidado técnico visou subsidiar adequadamente a análise da Comissão de Revisão. Relatou que as contribuições do Executivo foram consolidadas na Nota Técnica nº 02/2025, elaborada pela Procuradoria do Município e protocolada junto à Câmara Municipal no mês de agosto de 2025. No mês de outubro, foi realizada reunião com a Comissão de Revisão e a consultoria, ocasião em que os artigos foram discutidos individualmente, havendo acolhimento das propostas, bem como ajustes consensuais. Ressaltou que a desatualização da Lei Orgânica gera dificuldades práticas à Procuradoria do Município, que frequentemente precisa realizar interpretações e adequações à legislação superior e à jurisprudência, o que demanda maior esforço técnico e poderia ser evitado com um texto claro, objetivo e coerente, elaborado conforme a técnica legislativa. Explicou que a Lei Orgânica, elaborada logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, detalhou excessivamente matérias que posteriormente passaram a ser disciplinadas por legislação superior, como planejamento urbano, parcelamento do solo, Estatuto da Cidade e Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante disso, foi proposta a supressão de dispositivos repetitivos e defasados, mantendo-se apenas diretrizes gerais essenciais, de modo a evitar o engessamento das políticas públicas CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br = . & franciscobeltrao.pr.leg.br o ERES Instagram: Qcamarabeltrao CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao Nosso compromisso é stnaroo e see trabalhar por você! à e facilitar futuras atualizações por meio de leis ordinárias ou complementares. Destacou ainda a necessidade de ajuste e atualização da definição das leis complementares municipais, cuja disciplina era pouco clara na Lei Orgânica vigente, gerando equívocos no tratamento de matérias que deveriam ser reguladas por lei complementar. Foram, assim, especificadas como matérias de lei complementar normas como o Plano Diretor e seus instrumentos, o Código Tributário, o regime jurídico e o regime previdenciário dos servidores públicos, conferindo maior segurança jurídica e respeito ao princípio da legalidade no processo legislativo. No tocante à administração de pessoal, matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo conforme o artigo 61, 81º, da Constituição Federal, informou que diversos dispositivos foram suprimidos por tratarem de matérias que deveriam constar em leis complementares ou ordinárias. Procedeu-se à adequação do texto quanto aos cargos efetivos, comissionados e temporários, ao regime jurídico único, à avaliação de desempenho, estabilidade, hipóteses de perda do cargo e readaptação funcional, espelhando-se as diretrizes dos artigos 37 da Constituição Federal e 27 da Constituição Estadual. Citou como exemplo de defasagem o dispositivo da Lei Orgânica que previa concurso público apenas para a primeira investidura, regra já superada desde a Constituição de 1988, evidenciando a necessidade urgente de atualização normativa. Abordou também a adequação da Lei Orgânica às disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019, relativas ao regime próprio de previdência dos servidores, atendendo recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com a inclusão de diretrizes gerais como idade mínima, tempo de contribuição, regras de cálculo, previdência complementar e equilíbrio financeiro e atuarial. No âmbito da transparência, controle social e gestão digital, destacou o alinhamento das normas às publicações eletrônicas, ao Portal da Transparência, aos sistemas do Tribunal de Contas e à priorização do meio digital, inclusive com a atualização de dispositivos que ainda faziam referência à publicação de atos oficiais em locais físicos incompatíveis com as práticas administrativas atuais e com os princípios constitucionais. Tratou ainda da atualização das diretrizes relativas aos conselhos municipais, propondo regras gerais de composição paritária, (+ critérios transparentes para escolha das entidades e definição de suas funções, suprimindo detalhamentos incompatíveis com as diretrizes nacionais. Em relação ao - planejamento e à responsabilidade fiscal, informou que foram suprimidos prazos procedimentos obsoletos, adequando-se o texto às normas e sistemas atuais do Tribunal de Contas, bem como ajustados os prazos relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual. No campo das políticas públicas setoriais, explicou que todas as secretarias municipais participaram do processo, por meio da plataforma eletrônica ONDOC, promovendo a atualização dos dispositivos conforme a realidade atual, incluindo temas como regularização fundiária, ciência e tecnologia, meio ambiente, agricultura e políticas voltadas à mulher, em alinhamento às diretrizes estaduais e nacionais. Por fim, destacou a importância da previsão normativa relativa à transição de governo, incorporando boas práticas de governança recomendadas pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, com a instituição de comissão mista de transição, composta obrigatoriamente por servidores efetivos das áreas jurídica, contábil, financeira e de controle interno, garantindo a continuidade administrativa e a transparência. Encerrando sua fala, colocou-se à disposição para esclarecimentos, ressaltando que CNPJ: 78.686.557/0001-15 cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Qcamarabeltrao & franciscobeltrao.pr.leg.br CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (QQcamarabeltrao Nosso compromisso é an ba Casa trabalhar por você! = as alterações propostas são necessárias, não invadem competências entre os Poderes, não reduzem direitos da população ou dos servidores públicos e possuem amparo na legislação superior. Informou que o Poder Executivo encaminhará formalmente Projeto de Emenda à Lei Orgânica referente ao capítulo da administração de pessoal e que, antes disso, promoverá diálogo com os sindicatos representativos, a fim de apresentar o texto e tranquilizar os servidores quanto à preservação de seus direitos. Na sequência, foi registrada a manifestação de que as Procuradoras Dra. Camila Pegoraro e Dra. Fernanda Trindade permaneciam à disposição para responder a eventuais questionamentos. Concluídas as falas iniciais das Procuradoras, o Presidente do Poder Legislativo passou a palavra aos vereadores presentes que desejassem se manifestar, mencionando os Vereadores Silmar, Bruno e Júlio, bem como a Vereadora Maria de Fátima, questionando se algum deles gostaria de fazer uso da palavra. O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Cidney Barbiero Filho, fez uso da palavra para agradecer às Procuradoras do Município pela participação no processo de revisão da Lei Orgânica Municipal. Destacou que, conforme mencionado pela Dra. Fernanda, trata-se de um trabalho que vem sendo desenvolvido na Câmara Municipal desde o mês de maio do ano anterior, com a inserção formal do Poder Executivo no mês de agosto, ressaltando que todas as discussões ocorreram com total legalidade e transparência. Informou que todas as reuniões realizadas de forma on-line encontram-se registradas na plataforma da assessoria técnica contratada, juntamente com as discussões promovidas no âmbito da Comissão de Revisão. Ressaltou que, além dos membros da Comissão, os vereadores que manifestaram interesse também tiveram acesso às reuniões e aos debates, os quais resultaram em diversas minutas apresentadas pela assessoria, cabendo à Comissão e aos vereadores deliberarem sobre as alterações consideradas adequadas. O Presidente destacou ainda que a Câmara Municipal j conta com um grupo de nove vereadores que protocolariam, naquela data, as propostas de alteração de iniciativa do Poder Legislativo, e que se aguarda o encaminhamento das alterações de competência específica do Poder Executivo, especialmente aquelas relacionadas à administração de pessoal, para posterior tramitação e deliberação. Ressaltou a importância da atualização da Lei Orgânica Municipal diante das mudanças promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná na metodologia de avaliação das contas dos Presidentes das Câmaras Municipais, destacando que, a exemplo do programa aplicado ao Poder Executivo, haverá avaliação da efetividade do trabalho legislativo. Enfatizou que o desempenho do Poder Legislativo depende diretamente de uma Lei Orgânica clara e de um Regimento Interno atualizado, capazes de assegurar as prerrogativas de fiscalizar e legislar. Informou ainda que o Regimento Interno da Câmara Municipal também se encontra defasado e em processo de revisão, ressaltando que sua atualização depende previamente da aprovação da nova Lei Orgânica, de modo a garantir a compatibilidade entre ambos os instrumentos normativos. Destacou a intenção de que tanto a Lei Orgânica quanto o Regimento Interno estejam aprovados até o mês de abril, considerando que, a partir de 2027, a não adequação dos regimentos internos das casas legislativas poderá resultar em irregularidade nas contas dos Presidentes das Câmaras Municipais. Na condição de Presidente da ACAMSOP, entidade que representa os 42 municípios do Sudoeste do Paraná, informou que nos dias 10 e 11 de abril será realizada capacitação destinada aos vereadorgs e aos CNPJ: 78.686.557/000115 * (46) 2601-0410 cmfbaQfranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Gcamarabeltrao & franciscobeltrao.pr.leg.br CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO Nosso compromisso é trabalhar por você! (GQcamarabeltrao Rua Tenente Ca Centro trão - PR corpos técnicos das Câmaras Municipais, em parceria com o Tribunal de Contas, com foco no Programa ProLegis, que avalia a eficiência legislativa. Destacou que o questionário aplicado pelo Tribunal de Contas contém aproximadamente 300 perguntas, sendo a maior parte voltada à eficiência do Poder Legislativo, evidenciando o foco da fiscalização e a necessidade de resposta institucional à sociedade. O Presidente manifestou satisfação com a participação do Poder Executivo, com o envolvimento dos vereadores e com a capacidade de diálogo institucional, ressaltando que as alterações propostas pelo Poder Legislativo seriam protocoladas no sistema de processo legislativo da Câmara Municipal ainda naquela data, com ciência aos vereadores na sessão subsequente. Informou que o processo legislativo seguirá seu curso regular, aguardando-se o encaminhamento formal das propostas do Poder Executivo, especialmente no que se refere à administração de pessoal, destacando que as demais contribuições já foram incorporadas ao texto pela assessoria técnica, com ciência e aval do Poder Executivo. Ressaltou, por fim, que durante a tramitação legislativa poderão ser apresentadas novas alterações, nos termos da legislação vigente, até a votação final em Plenário. Encerradas as exposições, o Presidente informou que seria aberto espaço para manifestações dos cidadãos inscritos. Questionado, verificou-se que não houve inscrições. Diante disso, abriu espaço para questionamentos gerais aos presentes, indagando se algum cidadão desejava formular perguntas às Procuradoras ou ao Presidente da Câmara Municipal. A Sra. Juceli Pacífico cumprimentou a todos os presentes e informou que representa o Sindicato dos Empregados no Comércio. Destacou a participação ativa da entidade nos conselhos municipais e, na sequência, formulou questionamento acerca do processo de revisão da Lei Orgânica Municipal, indagando se o texto da revisão encontra-se disponível no portal oficial, de modo que as entidades e a população possam acompanhar, analisar, estudar e verificar as pontuações e alterações apresentadas durante a audiência pública. O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Cidney Barbiero Filho, ao responder ao questionamento apresentado, relembrou que, ainda na primeira audiência pública, : houve manifestações relativas à alteração da data comemorativa do aniversário do Município, do dia 14 de novembro para o dia 14 de dezembro, destacando que tal sugestão partiu das entidades presentes à época. Mencionou também que foram apresentadas contribuições relacionadas ao horário de funcionamento do comércio, - especialmente quanto ao funcionamento aos domingos e feriados, incluindo a referida data comemorativa. Informou que as pontuações apresentadas naquel momento foram debatidas no âmbito da Comissão de Revisão, da qual o Vereador Júlio fez parte, e que as sugestões foram, em sua maioria, integralmente acolhidas. Ressaltou que, naquela ocasião, foi protocolado documento junto às entidades representativas, como CDL e sindicatos, entre outras. Esclareceu que, a partir da tarde daquele dia, as alterações propostas pelo Poder Legislativo estariam sendo protocoladas no sistema da Câmara Municipal, destacando que um grupo de nove vereadores apresentou Projeto de Emenda à Lei Orgânica referente às matérias de iniciativa legislativa. Informou que o texto ficará disponível para consulta pública no Sistema de Processo Legislativo (SAPL), no site oficial da Câmara Municipal de Francisco Beltrão. Ressaltou que o processo legislativo seguirá sua tramitação regular no âmbito da Câmara Municipal e que se aguarda o encaminhamento das alterações de competência específica do Poder Executivo, Pepe aquelas CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 EA & franciscobeltrao.pr.leg.br cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Qcamarabeltrao CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO be Nosso compromisso é trabalhar por você! Rua Tenente Camaro Centro Fran o Beltrão - PR relacionadas aos atos de pessoal. Informou ainda que, no texto do Legislativo, o capítulo referente à administração de pessoal permanecerá, neste momento, com a redação da Lei Orgânica vigente, aguardando a proposta formal do Executivo. As demais alterações debatidas ao longo de aproximadamente um ano de trabalho estarão disponíveis para consulta pública a partir da tarde, inclusive aquelas relativas aos conselhos municipais, colocando a assessoria da Câmara à disposição para encaminhamento do material às entidades interessadas. Na sequência, a Dra. Fernanda Trindade solicitou a palavra para complementar os esclarecimentos. Explicou que a Lei Orgânica Municipal trata especificamente dos feriados municipais, notadamente do aniversário do Município e do feriado relacionado à padroeira. Informou que foi realizado apontamento técnico acerca do caráter laico do Estado, o qual permanece em apreciação. Esclareceu ainda que o detalhamento sobre horário de funcionamento do comércio, funcionamento aos domingos e outras questões correlatas constitui matéria própria do Código de Posturas, não sendo objeto de regulamentação pela Lei Orgânica Municipal. Assim, das contribuições apresentadas pelas entidades, foi incorporada ao texto da Lei Orgânica, essencialmente, a alteração referente à data do aniversário do Município, por se tratar de tema pertinente a esse diploma legal. Quanto aos conselhos municipais, a Dra. Fernanda reiterou que a revisão da Lei Orgânica estabelece apenas diretrizes gerais, como participação social e composição paritária, permanecendo a regulamentação específica de cada conselho a cargo de suas respectivas leis, as quais deverão ser atualizadas posteriormente em conformidade com as novas diretrizes aprovadas. Questionados os presentes quanto à existência de novos questionamentos, não houve manifestações adicionais. Diante disso, o Presidente da Câmara Municipal agradeceu a presença de todos os cidadãos que participaram presencialmente e daqueles que acompanharam a audiência por meio do canal oficial da Câmara no YouTube, destacando que a gravação da audiência permanecerá disponível para acesso público. Agradeceu ainda aos vereadores presentes e às Procuradoras do Município pela colaboração técnica e institucional. Ressaltou que a proposta de alteração da Lei Orgânica Municipal não decorre de vaidade política individual, mas de uma necessidade real do Município, enfatizando “ | que cabe aos gestores públicos enfrentar o desafio de promover as atualizações ' necessárias, mesmo quando se trata de tarefa complexa. Agradeceu aos vereadore: pela disposição ao diálogo e ao debate coletivo em torno da principal norma do Município. Destacou que, após a aprovação da nova Lei Orgânica, será promovida a revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como a elaboração de leis complementares destinadas a regulamentar diversos dispositivos alterados, conforme já mencionado pelas Procuradoras do Município. Informou ainda que, após o conhecimento oficial do Projeto em Plenário, será constituída Comissão Especial, a ser indicada pelos líderes partidários, responsável por dar seguimento à tramitação legislativa até a votação final em Plenário. Por fim, o Presidente agradeceu novamente a participação de todos e declarou encerrada a Audiência Pública às 10 horas, na data de quatro de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Assinam a presente Ata os membros da mesa diretora da audiência pública: CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Qcamarabeltrao & franciscobeltrao.pr.leg.br CÂMARA DE VEREADORES Gcamarabeltrao Rua Tenente Camargc Vereador Proponente Vereador Vereadora CNPJ: 78.686.557/0001-15 ini ni ei icon & franciscobeltrao.pr.leg.br Telefone: (46) 2601-0410 cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Qcamarabeltrao