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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoria o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Arquivada — —
2024-03-04 Proposição transformada em lei — —
2024-02-26 Aprovada em turno único G Ofício n.º 014/2024.
2024-02-15 Parecer favorável da Comissão — —
2024-02-15 Parecer favorável da Comissão — Parecer 01/2024.
2024-02-15 Parecer favorável da Comissão — Parecer 06/2024.
2024-02-14 Parecer Favorável — Parecer Controle Interno n. 03/2024.
2024-02-14 Parecer Favorável — Parecer Jurídico n.º 09/2024.
2024-02-09 Aguardando parecer técnico — —
2024-02-08 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —

Documents (1)

texto original #

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Município .
de Guaíra COPIA
Guaíra — Pr., em 05 de fevereiro de 2024
MENSAGEM Nº 006/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
PROTOCOLO Nº
Excelentíssimo Senhor Ads
ADRIANO CEZAR RICHTER EM lê 8/0778)
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná. a
Assunto: Projeto de Lei para fins de autorização para contratar operação de c cr
Econômica Federal (envia).
Registrado no memorando online sob o nº 714/2023.
ito junto à Caixa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-o respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Através da presente, encaminhamos a Vossa Excelência para a devida
apreciação pelo Plenário, o incluso Projeto de Lei que objetiva autorização legal específica para
contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.
Referida operação de crédito, objetiva a antecipação de receitas junto à
Caixa Econômica Federal, no âmbito do PRÓ-MORADIA, Modalidade Produção de Conjuntos
Habitacionais.
Especificamente, pretende-se construir de 65 unidades habitacionais,
divididas entre os Bairros Eletrosul, Jardim Eduarda, Bela Vista do Oeste e Distrito de Dr. Oliveira
Castro.
Face as restrições impostas pela legislação eleitoral, solicitamos que seja
deliberado esta proposição em regime de urgência, nos termos do Artigo 51 da LOM, para que
possamos implementar seus efeitos ainda no ano em curso.
Aproveitamos o ensejo, para reiterar votos de estima e consideração pelos
integrantes dessa Egrégia Casa de Leis.
)
ELA
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
26. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www. guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
--s
PROJETO DE LEI Nº 00 9 * 2024
Data: 05.02.2024
Ementa: autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com
a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6. 316. 050,00 (seis milhões,
trezentos e dezesseis mil, e cinquenta reais), no âmbito do PRÓ-MORADIA, Modalidade
Produção de Conjuntos Habitacionais, destinados à Construção de 65 unidade habitacionais,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maior de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa
Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da Operação de
Crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em E Ri na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guai) do do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
'âmara Municipal de Guaira
ven ar
wvicos Presidente
zâmara Nuno 106 (
77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra, PR. Brasil

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