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materia nº 24/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 28/2023.
native_id1000

Autoria

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s REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LECISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
4
PARECERN. 024/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 028/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 02 de junho de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 028/2023, que “institui o encontro de Motorhomes como evento oficial do
Município de Guaira, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 05 de junho de
2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que, o referido Projeto de Lei se
justifica em razão de que Guaíra se consolidou neste evento e busca a cada ano trazer
mais pessoas para conhecer a cidade e aqui permanecer durante alguns dias,
fomentando economicamente vários segmentos da cidade, como táxis, padarias,
supermercados, postos de gasolina, bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências
entre outros. Durante o evento, os participantes têm uma agenda de eventos que
envolve a cultura e a história da cidade, sendo uma das maiores ações voltadas ac
fomento turístico de Guaíra, sendo eles divulgadores da nossa cidade para o mundo
todo através de mídias compartilhadas e fotos enviadas.
Guaíra passou por uma série de investimentos, especialmente no Centro
Náutico Marinas, para promover o turismo local, dentre eles, voltado ao público de
Motorhomes. Com isso, Guaíra passou a ser referência em infraestrutura para
motorhomes, sendo um destino procurado e indicado ao nível internacional aos
amantes das casas sobre rodas.
Uma lei específica para eventos de motorhome é de suma importância
pois visa promover a organização e segurança do evento e garante o cumprimento da
legislação local, além de contribuir para o desenvolvimento econômico da região.
O parecer Jurídico nº 031/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, recomenda que seja apresentada emenda para o fim de alterar o tipo
normativo para Lei Complementar. Atendida a recomendação entende não haver óbice
a que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
gos, ;
h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fel
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação, com aprovação da emenda
modificativa apresentada pela Comissão.
Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023.
GIVANILDO JOSÉ TIROL
/. Relator eee
l
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 028/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Pé
/ Ed AÊ
RAUFI 6 RANCO PEDROSO KARINA BACH
À esidente Secretária
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(406/2023
Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023. )
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