| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 28/2023. |
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s REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LECISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 4 PARECERN. 024/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 028/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 02 de junho de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 028/2023, que “institui o encontro de Motorhomes como evento oficial do Município de Guaira, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 05 de junho de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que, o referido Projeto de Lei se justifica em razão de que Guaíra se consolidou neste evento e busca a cada ano trazer mais pessoas para conhecer a cidade e aqui permanecer durante alguns dias, fomentando economicamente vários segmentos da cidade, como táxis, padarias, supermercados, postos de gasolina, bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências entre outros. Durante o evento, os participantes têm uma agenda de eventos que envolve a cultura e a história da cidade, sendo uma das maiores ações voltadas ac fomento turístico de Guaíra, sendo eles divulgadores da nossa cidade para o mundo todo através de mídias compartilhadas e fotos enviadas. Guaíra passou por uma série de investimentos, especialmente no Centro Náutico Marinas, para promover o turismo local, dentre eles, voltado ao público de Motorhomes. Com isso, Guaíra passou a ser referência em infraestrutura para motorhomes, sendo um destino procurado e indicado ao nível internacional aos amantes das casas sobre rodas. Uma lei específica para eventos de motorhome é de suma importância pois visa promover a organização e segurança do evento e garante o cumprimento da legislação local, além de contribuir para o desenvolvimento econômico da região. O parecer Jurídico nº 031/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, recomenda que seja apresentada emenda para o fim de alterar o tipo normativo para Lei Complementar. Atendida a recomendação entende não haver óbice a que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA gos, ; h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fel ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação, com aprovação da emenda modificativa apresentada pela Comissão. Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023. GIVANILDO JOSÉ TIROL /. Relator eee l 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 028/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Pé / Ed AÊ RAUFI 6 RANCO PEDROSO KARINA BACH À esidente Secretária ] (406/2023 Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023. ) Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Ocamaraguaira.pr.gov.br