| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 30/2023. |
| native_id | 1002 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RN. 026/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 030/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 13 de junho de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 030/2023, que “institui o Programa Municipal de Apoio e Qualidade Hospitalar, denominado HOSPGUAIRA, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 14 de junho de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que, o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo regulamentar e instituir o Programa Municipal de Apoio e Qualificação Hospitalar, cognominado HOSPGUAÍRA, outrora instituído e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 303, de 05 de novembro de 2016, assim como regulamentar as funções inerentes à Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento junto ao referido Programa Municipal. Desta forma, em consonância às legislações pertinentes, realizando esta adaptação do programa federal do Sistema Único de Saúde (SUS), o HOSPSUS, ao âmbito deste Município. O presente projeto se propõe a promover a melhoria na qualidade da assistência aos serviços hospitalares prestados e a oferta de leitos qualificados neste Município através de incentivos de investimento e custeio aos hospitais filantrópicos e privados sem fins lucrativos. Por conseguinte, face às justificativas propaladas, e na convicção de poder contar com a assistência de Vossas Excelências, nos atos necessários para a aprovação do projeto proposto, e, em razão da importância do objeto em comento, solicitamos a tramitação deste de forma urgente, com fulcro no artigo 51 da Lei Orgânica Municipal. O parecer Jurídico nº 033/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente. Portanto, não há óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de Constituição, Lsgiulação e Justiça e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. Y Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA give , & h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 21 de ju de 2023. PA GIVÁNILDO JOSÉ TIROLTI / Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 030/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Rguniões, em 21 de junho de 2023. RAUFI FRANCO PEDROSO KARINA BACH | idente Secretária han tm Senôo Euo 22/0€/2025 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br