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materia nº 26/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 30/2023.
native_id1002

Autoria

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 026/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 030/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 13 de junho de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 030/2023, que “institui o Programa Municipal de Apoio e Qualidade
Hospitalar, denominado HOSPGUAIRA, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 14 de junho
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o Executivo Municipal que, o presente Projeto de Lei, que tem
por objetivo regulamentar e instituir o Programa Municipal de Apoio e Qualificação
Hospitalar, cognominado HOSPGUAÍRA, outrora instituído e regulamentado pelo
Decreto Municipal nº 303, de 05 de novembro de 2016, assim como regulamentar as
funções inerentes à Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento junto ao
referido Programa Municipal.
Desta forma, em consonância às legislações pertinentes, realizando esta
adaptação do programa federal do Sistema Único de Saúde (SUS), o HOSPSUS, ao
âmbito deste Município. O presente projeto se propõe a promover a melhoria na
qualidade da assistência aos serviços hospitalares prestados e a oferta de leitos
qualificados neste Município através de incentivos de investimento e custeio aos
hospitais filantrópicos e privados sem fins lucrativos.
Por conseguinte, face às justificativas propaladas, e na convicção de
poder contar com a assistência de Vossas Excelências, nos atos necessários para a
aprovação do projeto proposto, e, em razão da importância do objeto em comento,
solicitamos a tramitação deste de forma urgente, com fulcro no artigo 51 da Lei
Orgânica Municipal.
O parecer Jurídico nº 033/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto
está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados
os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente. Portanto, não há
óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de Constituição, Lsgiulação e
Justiça e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. Y
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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& h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância
da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 21 de ju de 2023.
PA
GIVÁNILDO JOSÉ TIROLTI
/ Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 030/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Rguniões, em 21 de junho de 2023.
RAUFI FRANCO PEDROSO KARINA BACH
| idente Secretária
han tm Senôo Euo
22/0€/2025
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