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materia nº 27/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaParecer sobre o Projeto de Complementar Lei nº 02/2023.
native_id1003

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº 027/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 02 de junho de 2023 apresentou o Projeto
de Lei Complementar nº 002/2023, que “autoriza aquisição de imóvel para
implantação de Programas Habitacionais no âmbito do Município de Guaíra, e dá
outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 05 de junho de
2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que o presente Projeto de Lei
Complementar tem por objetivo autorizar este Poder Executivo a adquirir um imóvel,
mediante o devido processo licitatório, para a implantação de Programa/Projetos
Habitacionais no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Decorre do texto constitucional, especificamente do seu artigo 6º, a
consagração da moradia como direito social a ser assegurado ao cidadão,
especialmente, aqueles em situação de baixa renda, cabendo ao ente público a adoção
de medidas concretas para efetivar este direito, proporcionando a esta parcela de
nossa população moradia digna e bem-estar social. Frisa-se ainda as disposições do
art. 23, inciso IX da Carta Magna, que estabelece a competência deste ente federado
para promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais da comunidade.
Neste contexto, surge a necessidade deste ente possuir uma área
adequada para o desenvolvimento de ações efetivas para o enfrentamento do déficit
habitacional há muito instaurado em nosso Município.
As características desejáveis do imóvel a ser identificado mediante o
devido processo licitatório cumprirão as regras definidas em edital de certame
licitatório e respeitará a finalidade do mesmo e o interesse público, salientando que
o objetivo da área é a viabilização de empreendimentos habitacionais de interesse
social em prol da nossa população.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O Parecer Jurídico nº 031/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, entende, após concluído os estudos, não haver óbice a que a matéria seja
convertida de Projeto em Lei, com aprovação por esta Comissão e posteriormente pelo
Plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei Complementar está
adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em
vista a importância da matéria em questão, a qual tem por objetivo reduzir o déficit
habitacional em nosso município, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 26 de junhó de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei Complementar nº 002/2023 de iniciativa do Executivo
Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala ani em 26 de junho de 2023. 3
ide cad
RAUFI ON FRANCO PEDROSO KARINA BACH
Presidente Secretária
28 [06 / 2023
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