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materia nº 29/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 32/2023.
native_id1005

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 029/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 032/2023 - Mesa Diretiva — Gestão 2023
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, em 23 de junho de
2023 apresentou o Projeto de Lei nº 032/2023, que “fixa os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município para a
legislatura 2025 a 2028, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de junho de
2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justificam seus autores que, o presente Projeto de Lei visa atender a
determinação Constitucional no que se refere à fixação dos subsídios dos agentes políticos
conforme previsão expressa do Artigo 29, inciso V da Constituição da República.
Importante destacar que, em atenção ao Princípio da Anterioridade
da Legislatura, a fixação do subsídio dos agentes políticos deve ser realizada
somente para a Gestão 2025-2028.
Também é necessário destacar que, os valores dos subsídios fixados
visa resolver a problemática do achatamento do teto constitucional em relação à
remuneração de alguns servidores do Município, como por exemplo a classe
médica, que constantemente busca apoio junto ao legislativo municipal visando a
adequação salarial.
Outro fator importante a se considerar são os reajustes anuais
aplicados aos demais servidores, uma vez que, considerando o subsídio atual de
um Secretário Municipal em comparação ao de um Diretor (CC2) que recebe
atualmente R$ 6.789,09 (seis mil setecentos e oitenta e nove reais e nove
centavos), há uma diferença de R$ 827,85 (oitocentos e vinte e sete reais e oitenta
e cinco centavos), ou seja, um valor desproporcional frente às responsabilidades
de cada cargo.
Em projeção previamente realizada pela Secretaria Municipal de
Fazenda, denota-se que o INPC sofrerá uma variação de 33,76 no ano de 2025,
quando do início da próxima Gestão.
Deste modo, diante das situações explanadas e visando, sobretudo,
normalizar a problemática do abate teto constitucional sem comprometer o índice
de gastos com pessoal do Município, nos termos do cálculo de impacto financeiro
em anexo, entendemos que o valor adequado para o subsídio do Prefeito, já
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consideradas as projeções acima mencionadas, seria de R$ 31.349,00 (trinta e um
mil, trezentos e quarenta e nove reais), do Vice-Prefeito de R$ 13.423,55 (treze
mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos) e dos
Secretários Municipais e Procurador Geral de R$ 10.188,42 (dez mil, cento e
oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Assim, é que submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação do
Plenário, pugnando pela sua aprovação, a fim de que a presente proposta
legislativa possa ingressar no universo jurídico de forma legítima, gerando os
efeitos que lhe são inerentes.
O parecer Jurídico nº 035/2023, do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, não vê óbice ao trâmite da matéria, para exercício amplo da
atividade parlamentar legitimamente constituída.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à
Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a
importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 07 gnsipdE 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão, reunidos nesta data, acompanham o
voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 033/2023 de iniciativa da
Mesa diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário.
ala euniões, em 07 de agosto 2023. )
/
RAUF RANCO PEDROSO KARINA BACH
Q residente b tdo mm Ses QUA Secretária
o (4 |os/2023
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