| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 32/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNS. 029/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 032/2023 - Mesa Diretiva — Gestão 2023 1. RELATÓRIO A Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, em 23 de junho de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 032/2023, que “fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município para a legislatura 2025 a 2028, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de junho de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam seus autores que, o presente Projeto de Lei visa atender a determinação Constitucional no que se refere à fixação dos subsídios dos agentes políticos conforme previsão expressa do Artigo 29, inciso V da Constituição da República. Importante destacar que, em atenção ao Princípio da Anterioridade da Legislatura, a fixação do subsídio dos agentes políticos deve ser realizada somente para a Gestão 2025-2028. Também é necessário destacar que, os valores dos subsídios fixados visa resolver a problemática do achatamento do teto constitucional em relação à remuneração de alguns servidores do Município, como por exemplo a classe médica, que constantemente busca apoio junto ao legislativo municipal visando a adequação salarial. Outro fator importante a se considerar são os reajustes anuais aplicados aos demais servidores, uma vez que, considerando o subsídio atual de um Secretário Municipal em comparação ao de um Diretor (CC2) que recebe atualmente R$ 6.789,09 (seis mil setecentos e oitenta e nove reais e nove centavos), há uma diferença de R$ 827,85 (oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), ou seja, um valor desproporcional frente às responsabilidades de cada cargo. Em projeção previamente realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda, denota-se que o INPC sofrerá uma variação de 33,76 no ano de 2025, quando do início da próxima Gestão. Deste modo, diante das situações explanadas e visando, sobretudo, normalizar a problemática do abate teto constitucional sem comprometer o índice de gastos com pessoal do Município, nos termos do cálculo de impacto financeiro em anexo, entendemos que o valor adequado para o subsídio do Prefeito, já Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ consideradas as projeções acima mencionadas, seria de R$ 31.349,00 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e nove reais), do Vice-Prefeito de R$ 13.423,55 (treze mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos) e dos Secretários Municipais e Procurador Geral de R$ 10.188,42 (dez mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Assim, é que submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação do Plenário, pugnando pela sua aprovação, a fim de que a presente proposta legislativa possa ingressar no universo jurídico de forma legítima, gerando os efeitos que lhe são inerentes. O parecer Jurídico nº 035/2023, do Advogado Público desta Casa, documento anexo, não vê óbice ao trâmite da matéria, para exercício amplo da atividade parlamentar legitimamente constituída. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 07 gnsipdE 2023. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 033/2023 de iniciativa da Mesa diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. ala euniões, em 07 de agosto 2023. ) / RAUF RANCO PEDROSO KARINA BACH Q residente b tdo mm Ses QUA Secretária o (4 |os/2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br