| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 33/2023. |
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Ro REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNº. 030/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 033/2023 - Mesa Diretiva — Gestão 2023 1. RELATÓRIO A Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, em 23 de junho de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 033/2023, que “fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Guaíra para a legislatura dos anos 2025 a 2028” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de junho de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam seus autores que, atendendo às determinações constitucionais (especialmente ao art. 29 V e VI) e de nossa Lei Orgânica Municipal, apresenta o projeto de lei tem por finalidade a fixação de subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo para a legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2025, com base nos valores atuais dos subsídios dos deputados estaduais, respeitando o limite legal imposto pela Constituição Federal. Em síntese, a presente proposta cumpre às determinações legais, consubstanciadas na obrigatoriedade de fixação dos subsídios parlamentares em cada legislatura para a subsequente observando-se os limites determinados pela Constituição da República e Lei Complementar nº 101/2000 e tem por objetivo recompor parcialmente o subsídio dos vereadores, sendo os valores calculados em índices abaixo do índice de inflação. Os valores propostos estão de acordo com os limites dispostos na Constituição da República, parametrizados pelo estudo dos valores pagos por Municípios do mesmo porte na região, considerando a responsabilidade, os ônus atribuídos e especificidade de cada função pública, cuja assunção remete a necessidade de compromisso e eficiência na prestação de serviços públicos à população, o que exige, por outro turno, uma adequada remuneração. Insta observar que no trato da matéria observou-se a integração das disposições das Emendas Constitucionais nº 19 e 25, mantendo-se a fixação na presente legislatura para a próxima, nos termos do princípio da anterioridade, fazendo-se por lei, harmonizando o disposto no inc. VI, do art. 29, com o inc. X, do art. 37, da C.F., atendendo-se ao disposto nos da Carta Magna. Acompanha o Projeto de Lei o necessário Estudo do Impacto Financeiró k e Orç entário que exige a Lei Complementar n.º 101/2000. PRO ud XP Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de vital importância, vez que a união de todos em busca das melhorias necessárias, marcará uma administração profícua e realizadora. O parecer Jurídico nº 030/2023-F, do Advogado Público desta Casa, documento anexo, não vê óbice jurídico à aprovação da Propositura, ainda que por ventura se encontre alguma disposição legal municipal contrária. Recomenda o parecerista que se encaminhe o Projeto à Contabilidade desta Casa para análise do cumprimento, ou não, dos limites constitucionais e legais de gastos e de percentuais. Estando adequado, o Parecer é pela juridicidade do Projeto. Não estando adequado os valores, a não ser que se apresente emenda, desde já, o Parecer jurídico será pela não aprovação. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Segue anexo a estimativa de impacto orçamentário financeiro para aumento de despesa ou assunção de obrigação — Art. 16 e 17 LRF. / Sala de Reuniões, em 07 de agosto de 2023. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 033/2023 de iniciativa da Mesa diretiva desta Casa, phssa ser discutido e votado em plenário. ala Me/Reuniões, em 07 de agosto 2023. =“ ANSAES 2 ”. Da RAUFI FRANCO PEDROSO KARINA BACH nà Presidente la , Secretária AO um Sersos Andimor£o IMloyl2ez3 . Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br