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materia nº 32/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaParecer sobre o Projeto de Resolução nº 04/2023.
native_id1008

Autoria

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ARECERNº. 032/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Resolução nº 004/2023 - Mesa Diretora — Gestão 2023
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, em 03 de agosto de 2023
apresentou o Projeto de Resolução nº 004/2023, que “Institui no âmbito da Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o Prêmio Ada Mafalda Benassi da
Silveira.”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 07 de agosto de
2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justificam seus autores que a presente propositura “pretende premiar 1
(uma) mulher que se destacou em suas atividades e representa a força, a garra e a
determinação da mulher.
O Dia Internacional da Mulher, comemorado anualmente em 8 de
março, é um marco histórico na conquista dos direitos das mulheres. Inúmeros foram
os desafios para ser alcançado o reconhecimento dos direitos e a superação de
adversidades, vencidas com determinação, garra e acima de tudo, coragem.
Importante salientar que, no âmbito de nosso Estado, há uma grande
conquista para essa história: celebra-se a maior bancada feminina da Assembleia
Legislativa do Paraná. Juntas, consolidam o projeto de antepassadas e encorajam o
sonho de muitas meninas, mostrando que a mulher pode estar presente em todos os
espaços, principalmente, cuidando das atividades, dos compromissos e das
responsabilidades atribuídas ao Poder Público e, mais especificamente, do Poder
Legislativo.
Em alusão à criação da Bancada Feminina no Estado do Paraná, ao
fortalecimento da Procuradoria da Mulher no âmbito desta municipalidade, às
legislações específicas à pasta e à participação de Mulheres na Mesa Diretiva, é que
apresentamos a presente propositura.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP es ado-066 - GUAÍRA - PR
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2a,
fi º REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Ademais, o prêmio em questão, que será entregue à mulher escolhida para
ser homenageada, levará o Nome de “Prêmio Ada Mafalda Benassi da Silveira”,
prefeita de Guaíra na gestão de 1993 a 1996 e vice-prefeita na gestão de 2005 a 2008,
que deixou marcas importantes para a história de Guaíra, sempre se pautando por
princípios éticos morais mais ilibados, tanto na vida particular como pública.
No Parecer Jurídico nº 039/2023-I, que segue acostado, o Advogado
Público desta Casa conclui que, pela leitura dos dispositivos de nossa Carta Local
e do Regimento Interno, verifica-se a viabilidade jurídica da proposição a ser
inserida no ordenamento interno da Câmara Municipal, tendo também participação
favorável do parecerista na possibilidade de tramitação do projeto de resolução,
estando adequado formal e materialmente, podendo ser aprovado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça da Câmara Municipal e posteriormente pelo
Excelso Plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância
da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 14 de agosto de 2023.
/
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI
Relator E
AGUA
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto
do relator, de forma que o Projeto de Resolução nº 004/2023 de iniciativa da
Mesa diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário.
uniões, em 14 de agosto 2023.
FRANCO PEDROSO KARINA BACH
Presidente Secretária
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