| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 04/2023. |
| native_id | 1008 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ARECERNº. 032/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Resolução nº 004/2023 - Mesa Diretora — Gestão 2023 1. RELATÓRIO A Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, em 03 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de Resolução nº 004/2023, que “Institui no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o Prêmio Ada Mafalda Benassi da Silveira.” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 07 de agosto de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam seus autores que a presente propositura “pretende premiar 1 (uma) mulher que se destacou em suas atividades e representa a força, a garra e a determinação da mulher. O Dia Internacional da Mulher, comemorado anualmente em 8 de março, é um marco histórico na conquista dos direitos das mulheres. Inúmeros foram os desafios para ser alcançado o reconhecimento dos direitos e a superação de adversidades, vencidas com determinação, garra e acima de tudo, coragem. Importante salientar que, no âmbito de nosso Estado, há uma grande conquista para essa história: celebra-se a maior bancada feminina da Assembleia Legislativa do Paraná. Juntas, consolidam o projeto de antepassadas e encorajam o sonho de muitas meninas, mostrando que a mulher pode estar presente em todos os espaços, principalmente, cuidando das atividades, dos compromissos e das responsabilidades atribuídas ao Poder Público e, mais especificamente, do Poder Legislativo. Em alusão à criação da Bancada Feminina no Estado do Paraná, ao fortalecimento da Procuradoria da Mulher no âmbito desta municipalidade, às legislações específicas à pasta e à participação de Mulheres na Mesa Diretiva, é que apresentamos a presente propositura. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP es ado-066 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br 2a, fi º REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Ademais, o prêmio em questão, que será entregue à mulher escolhida para ser homenageada, levará o Nome de “Prêmio Ada Mafalda Benassi da Silveira”, prefeita de Guaíra na gestão de 1993 a 1996 e vice-prefeita na gestão de 2005 a 2008, que deixou marcas importantes para a história de Guaíra, sempre se pautando por princípios éticos morais mais ilibados, tanto na vida particular como pública. No Parecer Jurídico nº 039/2023-I, que segue acostado, o Advogado Público desta Casa conclui que, pela leitura dos dispositivos de nossa Carta Local e do Regimento Interno, verifica-se a viabilidade jurídica da proposição a ser inserida no ordenamento interno da Câmara Municipal, tendo também participação favorável do parecerista na possibilidade de tramitação do projeto de resolução, estando adequado formal e materialmente, podendo ser aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Câmara Municipal e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 14 de agosto de 2023. / GIVANILDO JOSÉ TIROLTI Relator E AGUA 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Resolução nº 004/2023 de iniciativa da Mesa diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. uniões, em 14 de agosto 2023. FRANCO PEDROSO KARINA BACH Presidente Secretária |a das R S /20-A Qd CADA Da 21l04)202> Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR wWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(camaraguaira.pr.gov.br