| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 40/2023. |
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h hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 036/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 040/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 04 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 040/2023, que “dá publicidade aos termos da Regularização Fundiária com base no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do “Programa Moradia Legal”, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 07 de agosto de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que, em relação à irregularidade fundiária, o munícipio de Guaíra, Estado do Paraná, enfrentou desafios significativos, sendo um dos principais problemas à presença de terras devolutas, ou seja, áreas de domínio público que não foram devidamente destinadas ou regularizadas. Isso resultou em ocupações irregulares e disputas pela posse da terra, muitas vezes envolvendo conflitos sociais e judiciais. O procedimento de regularização fundiária é fundamental no sistema administrativo do Município, independentemente da área de assentamento ou população. A maioria das cidades de pequeno e médio porte no Brasil sofre de desenvolvimento desordenado e ocupação informal do solo, o que afeta diretamente a proteção ambiental e, consequentemente, a qualidade de vida da população. O processo de urbanização e expansão urbana é importante e tem contribuído para o desenvolvimento e crescimento das comunidades, dos estados e do país em geral, mas para que isso aconteça de forma sustentável tem sido necessário criar ou adaptar instrumentos de política na área da despesa pública « é dedicado a objetivos como o desenvolvimento urbano. Como na maioria das cidades brasileiras, a informalidade, constituída pelas mais variadas, irregulares e/ou clandestinas tipologias e modalidades de loteamentos em terras públicas e privadas, é fator crescente em todo o país, das quais a atual desigualdade social, causada pela falta de recursos financeiros e engenhosidade de um grande número de famílias que não têm acesso à moradia digna para o desenvolvimento familiar. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br geme E “q REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Dessa forma, o apoio aos beneficiários residentes no Município, no regime do Programa Moradia Legal, no âmbito do Projeto de Regularização Fundiária- REURB-S, promovido pela Justiça do Estado do Paraná, é considerado de extrema importância visto que se torna um mecanismo de justiça social, permitindo aos beneficiários o uso de bens devidamente formalizados e regulamentados, bem como o poder público para resolver um problema social de décadas que afeta diretamente o seu desenvolvimento sustentável. O parecer Jurídico nº 040/2023, do Advogado Público desta Casa, documento anexo, não vê restrições à autorização proposta eis que respeitadas as regras de tratamento de bens públicos encontradas na Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da e matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 21 de agosto de 2023. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 040/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Réjúniões, em 21 de agosto de 2023. RAUFI CO PEDROSO KARINA BACH j- Secretária . ju do “un Dossis Anrdumedtie os / 0$ / Zo2 3 Praça João XXI, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br