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materia nº 36/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 40/2023.
native_id1012

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h
hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 036/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 040/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 04 de agosto de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 040/2023, que “dá publicidade aos termos da Regularização Fundiária com
base no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em
áreas irregulares do Município de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do “Programa
Moradia Legal”, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 07 de agosto de
2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que, em relação à irregularidade
fundiária, o munícipio de Guaíra, Estado do Paraná, enfrentou desafios significativos,
sendo um dos principais problemas à presença de terras devolutas, ou seja, áreas de
domínio público que não foram devidamente destinadas ou regularizadas. Isso
resultou em ocupações irregulares e disputas pela posse da terra, muitas vezes
envolvendo conflitos sociais e judiciais.
O procedimento de regularização fundiária é fundamental no sistema
administrativo do Município, independentemente da área de assentamento ou
população. A maioria das cidades de pequeno e médio porte no Brasil sofre de
desenvolvimento desordenado e ocupação informal do solo, o que afeta diretamente a
proteção ambiental e, consequentemente, a qualidade de vida da população.
O processo de urbanização e expansão urbana é importante e tem
contribuído para o desenvolvimento e crescimento das comunidades, dos estados e do
país em geral, mas para que isso aconteça de forma sustentável tem sido necessário
criar ou adaptar instrumentos de política na área da despesa pública « é dedicado a
objetivos como o desenvolvimento urbano.
Como na maioria das cidades brasileiras, a informalidade, constituída
pelas mais variadas, irregulares e/ou clandestinas tipologias e modalidades de
loteamentos em terras públicas e privadas, é fator crescente em todo o país, das quais
a atual desigualdade social, causada pela falta de recursos financeiros e engenhosidade
de um grande número de famílias que não têm acesso à moradia digna para o
desenvolvimento familiar.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Dessa forma, o apoio aos beneficiários residentes no Município, no
regime do Programa Moradia Legal, no âmbito do Projeto de Regularização
Fundiária- REURB-S, promovido pela Justiça do Estado do Paraná, é considerado de
extrema importância visto que se torna um mecanismo de justiça social, permitindo
aos beneficiários o uso de bens devidamente formalizados e regulamentados, bem
como o poder público para resolver um problema social de décadas que afeta
diretamente o seu desenvolvimento sustentável.
O parecer Jurídico nº 040/2023, do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, não vê restrições à autorização proposta eis que respeitadas as
regras de tratamento de bens públicos encontradas na Lei Orgânica Municipal e
Constituição Federal.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da
e matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 21 de agosto de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 040/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Réjúniões, em 21 de agosto de 2023.
RAUFI CO PEDROSO KARINA BACH
j- Secretária .
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