br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 37/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaParecer sobre o Projeto de Complementar nº Lei nº 05/2023.
native_id1013

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº. 037/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 11 de agosto de 2023 apresentou o Projeto
de Lei Complementar nº 005/2023, que “institui o Programa de Recuperação Fiscal
de Guaíra — REFIG, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 14 de agosto de
2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que, com esta proposta, buscamos
enfrentar os desafios econômicos decorrentes da pandemia, visando regularizar a
situação dos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal, que
enfrentam dificuldades financeiras agravadas pelos reflexos negativos dessa crise
sanitária. Nossa intenção é oferecer oportunidades de pagamento à vista com
desconto de 100% nos juros e nas multas e parcelas de seis até sessenta vezes com
descontos gradativos para os contribuintes que aderirem.
É crucial ressaltar que a maioria dos créditos fiscais diz respeito ao
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) entre outros, e os respectivos valores,
mesmo com as cominações legais, muitas vezes se assemelham ao valor médio das
custas despendidas pelo Município para a cobrança em Juízo. Com a referida
Proposição Legislativa esta Administração busca regularizar a situação daqueles
contribuintes que estão em débito com a Fazenda Pública Municipal e que. em
virtude dos encargos, juros e multa pelo atraso, não reúnam condições para o
pagamento à vista ou em parcelas, sem prejuízo do próprio sustento.
Por todas essas razões, o presente Projeto de Lei Complementar foi
elaborado em conformidade com o Princípio da Legalidade, considerando os
impactos negativos da pandemia, e respeitando os ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Ressaltamos ainda que a
referida proposta contempla a adequação necessária junto a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente.
Contudo, saliente-se que a municipalidade não propõe a renúncia de
receita, haja vista que sobre o valor originário, continuará incidindo a correção
monetária pelo índice oficial de inflação, de maneira que o valor devido pelo
contribuinte e pertencente aos cofres públicos terá seu poder de compra preservado,
ou seja, somente será concedido desconto nos juros e na multa moratória, previstós
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camaraçDcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
no cálculo de impacto apresentado. Ademais, é importante salientar que a
oportunidade oferecida aos contribuintes para quitarem seus débitos, trará como
contrapartida um incremento na receita tributária do município, cujos valores
poderão ser aplicados em benefícios e investimento desta Municipalidade.
O Parecer Jurídico nº 046/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, entende não haver óbice que a matéria seja convertida de Projeto
em LEI, com aprovação por esta Comissão e posteriormente pelo Plenário desta
Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei Complementar está
adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em
vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 30 de agosto de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de iniciativa do Executivo
Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
RANCO PEDROSO KARINA BACH
; Secretária
ndo mm Drs Queimar
04/09 [2023
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(ycamaraguaira.pr.gov.br

open original →