| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Complementar nº Lei nº 05/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RNº. 037/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 11 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 005/2023, que “institui o Programa de Recuperação Fiscal de Guaíra — REFIG, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que, com esta proposta, buscamos enfrentar os desafios econômicos decorrentes da pandemia, visando regularizar a situação dos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal, que enfrentam dificuldades financeiras agravadas pelos reflexos negativos dessa crise sanitária. Nossa intenção é oferecer oportunidades de pagamento à vista com desconto de 100% nos juros e nas multas e parcelas de seis até sessenta vezes com descontos gradativos para os contribuintes que aderirem. É crucial ressaltar que a maioria dos créditos fiscais diz respeito ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) entre outros, e os respectivos valores, mesmo com as cominações legais, muitas vezes se assemelham ao valor médio das custas despendidas pelo Município para a cobrança em Juízo. Com a referida Proposição Legislativa esta Administração busca regularizar a situação daqueles contribuintes que estão em débito com a Fazenda Pública Municipal e que. em virtude dos encargos, juros e multa pelo atraso, não reúnam condições para o pagamento à vista ou em parcelas, sem prejuízo do próprio sustento. Por todas essas razões, o presente Projeto de Lei Complementar foi elaborado em conformidade com o Princípio da Legalidade, considerando os impactos negativos da pandemia, e respeitando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Ressaltamos ainda que a referida proposta contempla a adequação necessária junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Contudo, saliente-se que a municipalidade não propõe a renúncia de receita, haja vista que sobre o valor originário, continuará incidindo a correção monetária pelo índice oficial de inflação, de maneira que o valor devido pelo contribuinte e pertencente aos cofres públicos terá seu poder de compra preservado, ou seja, somente será concedido desconto nos juros e na multa moratória, previstós Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camaraçDcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ no cálculo de impacto apresentado. Ademais, é importante salientar que a oportunidade oferecida aos contribuintes para quitarem seus débitos, trará como contrapartida um incremento na receita tributária do município, cujos valores poderão ser aplicados em benefícios e investimento desta Municipalidade. O Parecer Jurídico nº 046/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, entende não haver óbice que a matéria seja convertida de Projeto em LEI, com aprovação por esta Comissão e posteriormente pelo Plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei Complementar está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 30 de agosto de 2023. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. RANCO PEDROSO KARINA BACH ; Secretária ndo mm Drs Queimar 04/09 [2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(ycamaraguaira.pr.gov.br