| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023. |
| native_id | 1014 |
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4 o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 038/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ão Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023 - Cristiane Giangarelli e Outros 1. RELATÓRIO A Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, em 24 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023, que “concede Título de Cidadão Honorário do Município de Guaíra, Estado do Paraná, à pessoa de Eldison Martins de Prado.” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 28 de agosto de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam seus autores que este título de cidadão honorário do Município de Guaíra que se pretende conceder ao senhor Eldison Martins do Prado, conhecido como Major Prado, subcomandante do Batalhão de Polícia de Fronteiro (BPFron), tem por objetivo reconhecer toda dedicação ao povo guairense, através da sua brilhante passagem por nossa cidade, prezando sempre pelo bem estar da nossa população, com grandes exemplos de humildade, bondade e respeito ao próximo. No Parecer Jurídico nº 050/2023, que segue acostado, o Advogado Público desta Casa, conclui que que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. Por isso não há óbice a que o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023, seja pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Câmara Municipal e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Decreto Legislativo está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões. em 04 de setembro de 2023. GIVANIL Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli e coautoria das vereadoras Mirele Paula Cetto Leito, Tereza Camilo dos Santos e dos vereadores Givanildo José Tirolti, José Cirineu Machado e Sergio Korb Bastos, possa ser discutido e votado em plenário. Reuniões, em 04 de setembro 2023. FRANCO PEDROSO KARINA BACH residente Secretária gs bm Degsos Mi mota dA LOS Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br