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materia nº 38/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaParecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023.
native_id1014

Autoria

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4
o
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 038/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ão Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023 - Cristiane Giangarelli e Outros
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, em 24 de agosto de 2023
apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023, que “concede Título de
Cidadão Honorário do Município de Guaíra, Estado do Paraná, à pessoa de Eldison
Martins de Prado.”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 28 de agosto de 2023,
e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justificam seus autores que este título de cidadão honorário do Município
de Guaíra que se pretende conceder ao senhor Eldison Martins do Prado, conhecido
como Major Prado, subcomandante do Batalhão de Polícia de Fronteiro (BPFron),
tem por objetivo reconhecer toda dedicação ao povo guairense, através da sua
brilhante passagem por nossa cidade, prezando sempre pelo bem estar da nossa
população, com grandes exemplos de humildade, bondade e respeito ao próximo.
No Parecer Jurídico nº 050/2023, que segue acostado, o Advogado Público
desta Casa, conclui que que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto
está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados
todos os requisitos exigidos na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno. Por isso não há óbice a que o Projeto de Decreto Legislativo nº
03/2023, seja pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Câmara
Municipal e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Decreto Legislativo está adequado
à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a
importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões. em 04 de setembro de 2023.
GIVANIL
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma
que o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023 de autoria da vereadora Cristiane
Giangarelli e coautoria das vereadoras Mirele Paula Cetto Leito, Tereza Camilo
dos Santos e dos vereadores Givanildo José Tirolti, José Cirineu Machado e
Sergio Korb Bastos, possa ser discutido e votado em plenário.
Reuniões, em 04 de setembro 2023.
FRANCO PEDROSO KARINA BACH
residente Secretária
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