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materia nº 39/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 43/2023.
native_id1015

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 039/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 043/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 09 de agosto de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 043/2023, que “autoriza o Município de Guaíra, Estado do
Paraná, a realizar a cessão de uso de maquinário agrícola, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 14 de agosto de
2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o Executivo Municipal que, A cessão de que trata o presente
Projeto de Lei refere-se a bens móveis municipais que consistem em um
maquinário tipo trator e um equipamento agrícola plantadeira mecânica, a serem
utilizados em atividades de preparo e conservação de cultivos, com o apoio dos
profissionais técnicos da municipalidade, tudo a fim de promover o
aperfeiçoamento da produção agrícola e pecuária, e consequentemente o
desenvolvimento rural do nosso Município.
Conforme art. 224 da Lei Orgânica Municipal, poderá ocorrer o uso
de bens municipais por terceiros, desde que esteja presente o interesse público ou
social na cessão, bem como, haja a devida autorização legislativa e prévio certame
público.
Portanto, cumpre destacar que, se aprovada a presente propositura,
este Poder Executivo dará início aos trâmites licitatórios para que tão logo seja
identificada uma entidade que traduza suas atividades em interesse social em
benefício do desenvolvimento rural local.
O parecer Jurídico nº 048/2023, do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, não vê restrições à autorização proposta eis que respeitadas as
regras de tratamento de bens públicos encontradas na Lei Orgânica Municipal e
Constituição Federal. Não havendo, portanto, óbice quanto à sua aprovação pe
esta Comissão e posteriormente pelo plenário desta Casa Legislatiya.
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SR
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
sgesemo , Í
h: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação do mesmo.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 043/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
uniões, em 04 de setembro de 2023.
FRANCO PEDROSO KARINA BACH
esidente Secretária
ao UM DIAS Quinet
414.04. 2023
fe
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