| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 43/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RN. 039/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 043/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 09 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 043/2023, que “autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a cessão de uso de maquinário agrícola, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que, A cessão de que trata o presente Projeto de Lei refere-se a bens móveis municipais que consistem em um maquinário tipo trator e um equipamento agrícola plantadeira mecânica, a serem utilizados em atividades de preparo e conservação de cultivos, com o apoio dos profissionais técnicos da municipalidade, tudo a fim de promover o aperfeiçoamento da produção agrícola e pecuária, e consequentemente o desenvolvimento rural do nosso Município. Conforme art. 224 da Lei Orgânica Municipal, poderá ocorrer o uso de bens municipais por terceiros, desde que esteja presente o interesse público ou social na cessão, bem como, haja a devida autorização legislativa e prévio certame público. Portanto, cumpre destacar que, se aprovada a presente propositura, este Poder Executivo dará início aos trâmites licitatórios para que tão logo seja identificada uma entidade que traduza suas atividades em interesse social em benefício do desenvolvimento rural local. O parecer Jurídico nº 048/2023, do Advogado Público desta Casa, documento anexo, não vê restrições à autorização proposta eis que respeitadas as regras de tratamento de bens públicos encontradas na Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal. Não havendo, portanto, óbice quanto à sua aprovação pe esta Comissão e posteriormente pelo plenário desta Casa Legislatiya. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br SR PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA sgesemo , Í h: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação do mesmo. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 043/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. uniões, em 04 de setembro de 2023. FRANCO PEDROSO KARINA BACH esidente Secretária ao UM DIAS Quinet 414.04. 2023 fe Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br