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materia nº 42/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 45/2023.
native_id1018

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN”. 042/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 045/2023 - Mesa Diretiva — Gestão 2023
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, em 24 de agosto de 2023
apresentou o Projeto de Lei nº 045/2023, que “regulamenta o desconto do subsídio
do(a) verador(a) que faltar às sessões Ordinárias e Extraordinárias do Poder Legislativo
de Guaíra e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 28 de agosto de 2023,
e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justificam seus autores que, o presente Projeto de Lei visa adequar a
regulamentar a previsão de desconto de 10% do subsídio do vereador que faltar à
Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como as formas e condições em que elas
serão justificáveis, dentro do que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Referida regulamentação é essencial para o cumprimento dos preceitos
constitucionais, com ancoragem nos princípios da legalidade, proporcionalidade,
razoabilidade e interesse público, e regulamenta a previsão de desconto ao vereador
faltante nas sessões, dos valores a serem percebidos pelos edis da próxima legislatura.
O parecer Jurídico nº 052/2023, do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto
está formal e materialmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido
observados os requisitos exigidos na Constituição da República e na Lei
Complementar 95/98. Por isso, não há óbice quanto sua aprovação por esta e demais
comissões e finalmente analisado em plenário desta Casa Legislativa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto
do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 045/2023 de iniciativa da Mesa
diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Rgunjões, em 11 de setembro 2023.
NCO PEDROSO KARINA BACH
e Secretária
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