| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 45/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RN”. 042/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 045/2023 - Mesa Diretiva — Gestão 2023 1. RELATÓRIO A Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, em 24 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 045/2023, que “regulamenta o desconto do subsídio do(a) verador(a) que faltar às sessões Ordinárias e Extraordinárias do Poder Legislativo de Guaíra e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 28 de agosto de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam seus autores que, o presente Projeto de Lei visa adequar a regulamentar a previsão de desconto de 10% do subsídio do vereador que faltar à Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como as formas e condições em que elas serão justificáveis, dentro do que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis. Referida regulamentação é essencial para o cumprimento dos preceitos constitucionais, com ancoragem nos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e interesse público, e regulamenta a previsão de desconto ao vereador faltante nas sessões, dos valores a serem percebidos pelos edis da próxima legislatura. O parecer Jurídico nº 052/2023, do Advogado Público desta Casa, documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos na Constituição da República e na Lei Complementar 95/98. Por isso, não há óbice quanto sua aprovação por esta e demais comissões e finalmente analisado em plenário desta Casa Legislativa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br j E Z camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Ea PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 045/2023 de iniciativa da Mesa diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Rgunjões, em 11 de setembro 2023. NCO PEDROSO KARINA BACH e Secretária tg logj2023 (ese Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br