| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 47/2023. |
| native_id | 1020 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RN. 044/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 047/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 06 de setembro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 047/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público municipal em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio do Idoso, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que, o programa VIVER MAIS PARANÁ é uma modalidade do programa estadual de habitação voltada ao atendimento de idosos, onde há a construção de residenciais fechados cujo objetivo é proporcionar aos beneficiários mais qualidade de vida por meio do atendimento periódico nas áreas de saúde e assistência social, bem como estímulo à prática coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer. O referido Programa é um programa oficial do Governo do Estado do Paraná, que fora instituído como política pública através do Decreto nº 2.845 de 28 de setembro de 2011. Conforme o regulamento do referido Programa, as unidades habitacionais serão executadas pela COHAPAR, produzidas sob medida e destinadas às pessoas sozinhas ou casais, desde que com idade superior a 60 anos, e que atendam aos demais requisitos necessários de participação. Contudo, para que a implementação do projeto seja instituída, deve o Ente Público Municipal destinar área específica a recepcionar as obras do empreendimento, motivo o qual intenciona o presente projeto de lei. Com efeito, o presente projeto de Lei também objetiva cumprir com os requisitos legais atinentes a espécie, especialmente os termos do artigo 76, inciso I, alínea “b” da Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos, bem como, do artigo 223, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Por fim, ressaltamos que a recepção desta iniciativa em mui contribuirá com o desenvolvimento local, pois além de valorizar a vizinhança utilidade à área municipal sem uso no presente momento. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Sao É h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ O Advogado Público desta Casa, através do Parecer nº 053/2023, documento anexo, entende não haver óbice a que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões, e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação do mesmo. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 047/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala euniões, em 18 de setembro de 2023. RAUF N FRANCO PEDROSO KARINA BACH A / residente Secretária it mm Sao aimane 25/09]2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br