br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 44/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 47/2023.
native_id1020

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 044/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 047/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 06 de setembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 047/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel público municipal em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio
do Idoso, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 11 de setembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o Executivo Municipal que, o programa VIVER MAIS
PARANÁ é uma modalidade do programa estadual de habitação voltada ao
atendimento de idosos, onde há a construção de residenciais fechados cujo objetivo
é proporcionar aos beneficiários mais qualidade de vida por meio do atendimento
periódico nas áreas de saúde e assistência social, bem como estímulo à prática
coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer. O referido Programa é um
programa oficial do Governo do Estado do Paraná, que fora instituído como política
pública através do Decreto nº 2.845 de 28 de setembro de 2011.
Conforme o regulamento do referido Programa, as unidades
habitacionais serão executadas pela COHAPAR, produzidas sob medida e
destinadas às pessoas sozinhas ou casais, desde que com idade superior a 60 anos, e
que atendam aos demais requisitos necessários de participação.
Contudo, para que a implementação do projeto seja instituída, deve o
Ente Público Municipal destinar área específica a recepcionar as obras do
empreendimento, motivo o qual intenciona o presente projeto de lei.
Com efeito, o presente projeto de Lei também objetiva cumprir com
os requisitos legais atinentes a espécie, especialmente os termos do artigo 76, inciso
I, alínea “b” da Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos, bem como, do
artigo 223, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
Por fim, ressaltamos que a recepção desta iniciativa em mui
contribuirá com o desenvolvimento local, pois além de valorizar a vizinhança
utilidade à área municipal sem uso no presente momento.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Sao
É h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
O Advogado Público desta Casa, através do Parecer nº 053/2023,
documento anexo, entende não haver óbice a que a matéria seja convertida de
Projeto em Lei, com aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, demais Comissões, e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à
Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a
importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação do mesmo.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 047/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala euniões, em 18 de setembro de 2023.
RAUF N FRANCO PEDROSO KARINA BACH
A / residente Secretária
it mm Sao aimane
25/09]2023
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →