| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 54/2023. |
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Casa. Fa A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNS. 047/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIC ÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 054/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 06 de outubro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 054/2023, que “autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à empresa Laticínios Guaira Ltda, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 09 de outubro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o seu autor que, o Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder incentivo de infraestrutura/terraplanagem para fins de ampliação, manutenção e melhorias no acesso interno ao pátio da empresa Laticínios Guaíra Ltda., instalada na Rodovia BR163 km 1,8 na 2º Gleba do Loteamento Cia Mate Laranjeira, Lote Rural nº 96-R S/N, matrícula nº 8.321 do CRI desta Comarca, com área total de 125.323 m?, neste Município. Neste sentido, informamos que a presente propositura encontra respaldo nos termos da Lei Municipal nº 1.313 de 1º de julho de 2005, alterada pelas Leis nºs 1.368 de 26 de dezembro de 2005 e 1.721 de 05 de maio de 2011. Portanto, cumpre destacar que a empresa Laticínios Guaíra Ltda atende aos preceitos do Programa de Fomento à Indústria, Agroindústria, Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo. Atualmente, conta com 175 colaboradores diretos, e com a ampliação abrirá mais 50 novos postos de emprego conforme projeto apresentado e encaminhado em anexo. Ressalta-se que o investimento total do projeto será de, aproximadamente, R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para a ampliação, readequação e melhorias nos acessos interno ao pátio e galpão industrial da Empresa. Ainda, conforme o projeto, a informação que a prospecção da empresa é triplicar a capacidade de produção do seu portfólio de produtos e armazenamento, podendo beneficiar até 200.000 (duzentos mil) litros de leite por dia, gerando novos empregos e, consequentemente, promovendo a movimentação da economia local direta e indireta, além da ampliação da arrecadação tributária para o erário municipal. O Parecer nº 061/2023, Advogado Público desta Casa, documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2068. Por isso, não há óbice a que o Projeto de Lei nº 054/2023, seja aprovado pelas Comissões competentes, e posteriormente pelo Excelso Plenário dest: raça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.9800 UAI RA - AS Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação do mesmo. Sala de Reuniões, em 16 de-outubro de 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 054/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala dg Réuniões, em 16 de outubro de 2023. FRANCO PEDROSO KARINA BACH Secretária india sm De2noD Ani mania 23/1012025 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br