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materia nº 47/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 54/2023.
native_id1023

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Casa. Fa A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 047/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIC ÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 054/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 06 de outubro de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 054/2023, que “autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à empresa
Laticínios Guaira Ltda, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 09 de outubro de
2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justifica o seu autor que, o Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o
Poder Executivo a conceder incentivo de infraestrutura/terraplanagem para fins de
ampliação, manutenção e melhorias no acesso interno ao pátio da empresa Laticínios
Guaíra Ltda., instalada na Rodovia BR163 km 1,8 na 2º Gleba do Loteamento Cia
Mate Laranjeira, Lote Rural nº 96-R S/N, matrícula nº 8.321 do CRI desta Comarca,
com área total de 125.323 m?, neste Município.
Neste sentido, informamos que a presente propositura encontra
respaldo nos termos da Lei Municipal nº 1.313 de 1º de julho de 2005, alterada pelas
Leis nºs 1.368 de 26 de dezembro de 2005 e 1.721 de 05 de maio de 2011.
Portanto, cumpre destacar que a empresa Laticínios Guaíra Ltda atende
aos preceitos do Programa de Fomento à Indústria, Agroindústria, Comércio,
Prestação de Serviços e ao Turismo. Atualmente, conta com 175 colaboradores
diretos, e com a ampliação abrirá mais 50 novos postos de emprego conforme projeto
apresentado e encaminhado em anexo. Ressalta-se que o investimento total do projeto
será de, aproximadamente, R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para a ampliação,
readequação e melhorias nos acessos interno ao pátio e galpão industrial da Empresa.
Ainda, conforme o projeto, a informação que a prospecção da empresa
é triplicar a capacidade de produção do seu portfólio de produtos e armazenamento,
podendo beneficiar até 200.000 (duzentos mil) litros de leite por dia, gerando novos
empregos e, consequentemente, promovendo a movimentação da economia local
direta e indireta, além da ampliação da arrecadação tributária para o erário municipal.
O Parecer nº 061/2023, Advogado Público desta Casa, documento
anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formal
e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos
os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis Complementares nºs
95/98 e 101/2068. Por isso, não há óbice a que o Projeto de Lei nº 054/2023, seja
aprovado pelas Comissões competentes, e posteriormente pelo Excelso Plenário dest:
raça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.9800 UAI RA -
AS Www.camaraguaira.pr.gov.br
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação do mesmo.
Sala de Reuniões, em 16 de-outubro de
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da acompanham o voto do relator, de forma que o
Projeto de Lei nº 054/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido
e votado em plenário.
Sala dg Réuniões, em 16 de outubro de 2023.
FRANCO PEDROSO KARINA BACH
Secretária
india sm De2noD Ani mania
23/1012025
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