| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2023. |
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1 o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 048/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2023 1. RELATÓRIO De autoria da vereadora Karina Bach e coautoria dos vereadores José Cirineu Machado, Adriano Cezar Richter, Givanildo José Tirolti, Sandro Sabino Borges e Tereza Camilo dos Santos, em 11 de outubro de 2023 foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2023, que “concede Título de Cidadã Honorária do Município de Guaíra, Estado do Paraná, à pessoa de Izabel de Miranda”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 16 de outubro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam seus autores que, A Sra. Izabel de Miranda tem desempenhado um papel fundamental na nossa comunidade, dedicando seu tempo e esforço incansavelmente para resgatar e cuidar de animais abandonados. Seu compromisso e paixão pela causa animal têm tido um impacto significativo na qualidade de vida dos nossos concidadãos e no bem-estar dos animais desamparados. Entre as notáveis realizações da Sra. Izabel de Miranda, destacam-se: 1. Fundação de um abrigo de resgate de animais abandonados, proporcionando um lar seguro para centenas de animais. 2. Organização de campanhas de conscientização sobre a importância da adoção responsável E do cuidado dos animais. 3. Colaboração ativa com as autoridades locais para melhorar as condições dos animais de rua. 4. Parcerias bem-sucedidas com organizações de proteção animal e clínicas veterinárias para promover a esterilização e cuidado médico de animais carentes. A dedicação e empenho da Sra. Izabel de Miranda refletem os mais elevados valores de cidadania e altruísmo, demonstrando um comprometimento notável com o nosso município e seus habitantes, sejam humanos ou animais. Diante disso, solicito que seja realizada uma avaliação criteriosa dessa indicação para a concessão do título de Cidadã Honorária à Sra. Izabel de Miranda, como forma de reconhecer publicamente seus serviços exemplares e incentivar outros cidadãos a se envolverem em atividades de voluntariado em prol da nossa comunidade. |, Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR BRs se é Www.camaraguaira.pr.gov.br > E ad camara()camaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ O Advogado Público desta Casa, através do Parecer nº 44/2023, que segue acostado, conclui pela inexistência de óbice à aprovação do presente Projeto, recomendando apenas que seja encaminhado à comissão de Educação, Saúde e Assistência para que, assim como deve ocorrer com as demais Comissões pertinentes, analise e fundamente de forma pormenorizada da real honradez da pessoa a ser beneficiada. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Decreto Legislativo está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação do mesmo. Sala de Reuniões, em 23 de outubro de 2023 . Ea GIVANILDÓ JOSÉ / Rél LTI 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2023 de iniciativa da vereadora Karina Bach e Outros, possa ser discutido e votado em plenário. niões, em 23 de outubro de 2023. AR U SDL RAUFI CO PEDROSO KARINA BACH Secretária Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br