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materia nº 49/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 55/2023.
native_id1025

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECER N. 049/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUI ÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 055/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 10 de outubro de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 055/2023, que “institui o Programa Municipal de Equoterapia no Município
de Guaíra, Estado do Paraná, voltado ao atendimento de pessoas com deficiência, e dá
outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 16 de outubro de
2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justifica o seu autor que, A Equoterapia é um método terapêutico,
educacional e multidisciplinar, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina
através do Parecer nº 06/1997, que utiliza o cavalo para estimular o desenvolvimento
biopsicossocial de pessoas com necessidades especiais, como por exemplo, autismo,
sindrome de down, esclerose, paralisia cerebral, e transtornos associados a traumas.
Este método proporciona movimentos rítmicos, precisos e
tridimensionais através da andadura do cavalo, os quais melhoram o equilíbrio,
alinhamento, consciência corporal, coordenação motora, força muscular e
socialização, elevando a autoconfiança do praticante, de forma a exercitar tanto o
organismo quanto a psique humana.
No Município de Guaíra a equoterapia vem sendo realizada
precariamente em parceria com o Clube Hípico, local estruturado com instalação
apropriada, com cavalos treinados para o tratamento, porém, sem a disponibilidade de
equipe interdisciplinar atuante, limitando o número de atendimentos.
A autorização legal deste método faz-se necessária para regularização
e regulamentação da prática da Equoterapia no âmbito do município de Guaíra, por
meio de parcerias e/ou convênios, com a finalidade de atender um número maior de
praticantes através de uma equipe interdisciplinar apta aos atendimentos.
Vale ressaltar que a prática de equoterapia é condicionada ao parecer
favorável em avaliação médica e em caso da sua efetiva aprovação legal, funcionará
de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamentação posterior, atentando
para a orientação e observância das condições básicas e necessárias a serem seguidas
pelos profissionais.
O Parecer Jurídico nº 045/2023, Advogado Público desta Casa,
documento anexo, conclui pela inexistência de óbice à tramitação e aprovação do
Projeto, restando aos Legisladores o mérito em questão.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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fi + REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Diante do Parecer Jurídico, considerando que o presente Projeto de Lei
está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em
vista a importância da matéria em questão, que tem por objetivo tratamento terapêutico
de pacientes com necessidades especiais no âmbito do nosso Município, voto pela
possibilidade de tramitação e aprovação do mesmo.
Sala de Reuniões, em za outúbro He 2023.
f
GIVANILDO JOSÉ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 055/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
iões, em 23 de outubro de 2023.
Vá
RAUFI RANCO PEDROSO KARINA BACH
résidente Secretária
sta tm Gessos Qui movia
dBo[ 40/2023
SS
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