| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 55/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECER N. 049/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUI ÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 055/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 10 de outubro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 055/2023, que “institui o Programa Municipal de Equoterapia no Município de Guaíra, Estado do Paraná, voltado ao atendimento de pessoas com deficiência, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 16 de outubro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o seu autor que, A Equoterapia é um método terapêutico, educacional e multidisciplinar, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina através do Parecer nº 06/1997, que utiliza o cavalo para estimular o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com necessidades especiais, como por exemplo, autismo, sindrome de down, esclerose, paralisia cerebral, e transtornos associados a traumas. Este método proporciona movimentos rítmicos, precisos e tridimensionais através da andadura do cavalo, os quais melhoram o equilíbrio, alinhamento, consciência corporal, coordenação motora, força muscular e socialização, elevando a autoconfiança do praticante, de forma a exercitar tanto o organismo quanto a psique humana. No Município de Guaíra a equoterapia vem sendo realizada precariamente em parceria com o Clube Hípico, local estruturado com instalação apropriada, com cavalos treinados para o tratamento, porém, sem a disponibilidade de equipe interdisciplinar atuante, limitando o número de atendimentos. A autorização legal deste método faz-se necessária para regularização e regulamentação da prática da Equoterapia no âmbito do município de Guaíra, por meio de parcerias e/ou convênios, com a finalidade de atender um número maior de praticantes através de uma equipe interdisciplinar apta aos atendimentos. Vale ressaltar que a prática de equoterapia é condicionada ao parecer favorável em avaliação médica e em caso da sua efetiva aprovação legal, funcionará de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamentação posterior, atentando para a orientação e observância das condições básicas e necessárias a serem seguidas pelos profissionais. O Parecer Jurídico nº 045/2023, Advogado Público desta Casa, documento anexo, conclui pela inexistência de óbice à tramitação e aprovação do Projeto, restando aos Legisladores o mérito em questão. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br sa” ; fi + REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Diante do Parecer Jurídico, considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, que tem por objetivo tratamento terapêutico de pacientes com necessidades especiais no âmbito do nosso Município, voto pela possibilidade de tramitação e aprovação do mesmo. Sala de Reuniões, em za outúbro He 2023. f GIVANILDO JOSÉ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 055/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. iões, em 23 de outubro de 2023. Vá RAUFI RANCO PEDROSO KARINA BACH résidente Secretária sta tm Gessos Qui movia dBo[ 40/2023 SS Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br