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materia nº 51/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 58/2023.
native_id1027

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pe A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 051/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUI ÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 058/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 17 de outubro de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 058/2023, que “altera as Leis Municipais nº 1.247 de 03.12.2003 e 1.965 de
11.12.2015, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 19 de outubro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o seu autor que, primeiramente insta mencionar que felizmente
diante do cenário orçamentário positivo da Administração Pública Municipal é que
estamos com 02 (dois) Concursos Públicos Gerais, 01 (um) Concurso Público da
Guarda Municipal, e procedendo com as frequentes contratações de servidores para
compor o Quadro de Pessoal.
Ocorre que, embora haja Certames vigentes com previsão para diversos
cargos, o Quadro de Pessoal referente a alguns encontra-se totalmente preenchido, de
modo que, estamos realizando somente substituições quando da exoneração de algum
servidor.
Pois bem, diante dos inúmeros projetos realizados pelo Executivo
Municipal, na área da educação, assistência social e esporte e cultura, vislumbramos
a necessidade de alguns profissionais para atender de forma efetiva a crescente
demanda que vem surgindo, como por exemplo, professor de educação infantil,
assistente social, psicólogo e educador físico.
Quanto ao cargo de Professor de Educação Infantil, além da
necessidade da Secretaria Municipal de Educação em razão da crescente demanda de
crianças no âmbito escolar, há uma demanda específica em virtude de uma
determinação judicial liminar para fins de provimento ao cargo à uma candidata
aprovada dentro das vagas destinadas à Pessoa com Deficiência, até solução definitiva
da demanda, conforme Mandado de Notificação em apenso.
Atualmente o quadro de vagas de Professor de Educação Infantil
encontra-se totalmente preenchido e para fins de cumprimento da decisão liminar é
necessário o aumento de vagas para que O Município não inco
penalidade.
sá
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Também, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento,
vislumbramos a necessidade de aumentar o número de vagas do cargo de Engenheiro
Civil, considerando os inúmeros projetos e obras no planejamento deste Poder
Executivo Municipal. Atualmente contamos com apenas 04 (quatro) profissionais
efetivos e 01 (um) em trâmites de convocação, quantidade ínfima diante da demanda
de projetos e obras previstas pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Portanto, considerando que alguns dos cargos supracitados possuem
candidatos aprovados no Concurso de 2019, em razão da exiguidade do seu prazo de
vigência até início de dezembro do ano corrente, precisamos urgentemente aumentar
o número de vagas do Quadro para convocar estes profissionais até o final do certame.
Insta ressaltar também que esta Administração Pública está iniciando
os trâmites administrativos internos para um novo certame visando evitar a ausência
de profissionais em eventuais substituições de servidor quando do final da vigência do
Concurso Edital nº 001/2019, porém, é um processo árduo que pode se prolongar por
alguns meses.
Deste modo, conforme supracitado, em razão das demandas
apresentadas por algumas Secretarias vimos a necessidade de aumentar O número de
vagas de alguns cargos, conforme descrito abaixo:
Assistente Social
Educador Físico
Engenheiro Civil
Psicólogo
| Professor de Educação Infantil
-
Além do aumento do número de vagas de cargos já existentes, para
atendimento de demandas que surgiram no decorrer dos anos vimos a necessidade de
criação de alguns cargos que serão incluídos somente quando da realização de um
novo certame.
No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, vislumbramos a
necessidade de criação do cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil e
psicopedagogo.
O profissional auxiliar de desenvolvimento infantil será responsável
pela higienização, alimentação e auxílio no desenvolvimento da criança, quando
necessário. Trata-se de uma demanda crescente nos últimos anos di da extinção
do cargo de Atendente de Creche ocorrida no ano de 2015.
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Considerando o aumento expressivo de crianças com necessidades
específicas, vislumbramos à necessidade de um mediador para atuar no suporte é
cuidado com a criança no período em que estiver na escola. Tal atividade hoje é
exercida pelo Atendente de Creche, entretanto, com a extinção do cargo, quando do
desligamento do servidor, seja a pedido ou por aposentadoria, não haverá profissional
apto para sua substituição.
Já o psicopedagogo será O profissional responsável por prevenir,
diagnosticar e tratar dificuldades e barreiras de aprendizagem educacional, prestando
assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar. Conforme
supracitado, diante da quantidade de crianças com necessidades específicas, o
psicopedagogo será capaz de identificá-las no processo de aprendizagem, realizar a
avaliação psicoeducacional, e assim, auxiliar no melhor desenvolvimento desta
criança.
No âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social,
vislumbramos a necessidade de criação do cargo de Educador Social, o qual atuará
especificamente no CRAS e CREAS. No CRAS, o Educador Social será responsável
pela condução dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo,
pela integração entre os usuários. pela mediação de conflitos, pela avaliação dos
encontros. Atualmente temos 05 Grupos Convivência e Fortalecimento de Vínculos
em execução nas Comunidades Indígenas, 06 grupos no Centro de Atendimento à
Criança e Adolescente — CEACA e 04 grupos para idosos.
Já no CREAS o Educador Social atuará no desenvolvimento de ações
relacionadas às medidas socioeducativas, controle e acompanhamento dos
adolescentes infratores.
No âmbito da Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e
Meio Ambiente vislumbramos a necessidade de criação dos cargos de Técnico
Ambiental, Técnico Eletricista e Engenheiro Elétrico.
O Técnico Ambiental contribuirá para o desenvolvimento econômico
do Município de forma responsável, uma vez que este profissional procederá com a
análise visando mitigar os impactos ambientais decorrentes de obras e
empreendimentos realizados no Município, além de participar ativamente da
implementação, planejamento € monitoramento de programas e projetos ambientais.
Já o Engenheiro Elétrico atuará nos projetos e obras de instalações
elétricas, enquanto o Técnico Eletricista será o responsável pela execução e manutenção
destes serviços. Ambos profissionais são necessários pois serão responsáveis por toda
demanda referente aos sistemas de iluminação pública, principalmente CosIP.
Diante do exposto, é necessário a criação dos cargos (Supra j
distribuídos conforme tabela a seguir:
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Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Educador Social
Engenheiro Elétrico 01
Psicopedagogo 02 es]
Técnico Ambiental 01
| Técnico Eletricista 01
1
O Advogado Público desta Casa, durante a reunião da Comissão
manifestou-se verbalmente pela inexistência de óbice legal à tramitação e aprovação
do Projeto, restando aos Legisladores o mérito em questão.
O Controlado Interno, através do Parecer nº 14/2023, salienta que é
possível afirmar que o projeto está em total conformidade com as disposições da Lei
de Responsabilidade Fiscal, opinando pela possibilidade de aprovação do presente
projeto de lei.
2. VOTO DO RELATOR
Diante do Parecer Jurídico e Parecer do Controlador Interno
apresentados e, considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação e aprovação do mesmo.
Sala de Reuniões, em 24 de outubro de 2023.
4. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 058/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Salh de Reuniões. em 24 de outubro de 2023.
RANCO PEDROSO KARINA BACH
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27 [10/2023
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