| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 58/2023. |
| native_id | 1027 |
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pe A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 051/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUI ÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 058/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 17 de outubro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 058/2023, que “altera as Leis Municipais nº 1.247 de 03.12.2003 e 1.965 de 11.12.2015, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 19 de outubro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o seu autor que, primeiramente insta mencionar que felizmente diante do cenário orçamentário positivo da Administração Pública Municipal é que estamos com 02 (dois) Concursos Públicos Gerais, 01 (um) Concurso Público da Guarda Municipal, e procedendo com as frequentes contratações de servidores para compor o Quadro de Pessoal. Ocorre que, embora haja Certames vigentes com previsão para diversos cargos, o Quadro de Pessoal referente a alguns encontra-se totalmente preenchido, de modo que, estamos realizando somente substituições quando da exoneração de algum servidor. Pois bem, diante dos inúmeros projetos realizados pelo Executivo Municipal, na área da educação, assistência social e esporte e cultura, vislumbramos a necessidade de alguns profissionais para atender de forma efetiva a crescente demanda que vem surgindo, como por exemplo, professor de educação infantil, assistente social, psicólogo e educador físico. Quanto ao cargo de Professor de Educação Infantil, além da necessidade da Secretaria Municipal de Educação em razão da crescente demanda de crianças no âmbito escolar, há uma demanda específica em virtude de uma determinação judicial liminar para fins de provimento ao cargo à uma candidata aprovada dentro das vagas destinadas à Pessoa com Deficiência, até solução definitiva da demanda, conforme Mandado de Notificação em apenso. Atualmente o quadro de vagas de Professor de Educação Infantil encontra-se totalmente preenchido e para fins de cumprimento da decisão liminar é necessário o aumento de vagas para que O Município não inco penalidade. sá Praça João XXIII, 200 - Gentro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br h a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Também, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, vislumbramos a necessidade de aumentar o número de vagas do cargo de Engenheiro Civil, considerando os inúmeros projetos e obras no planejamento deste Poder Executivo Municipal. Atualmente contamos com apenas 04 (quatro) profissionais efetivos e 01 (um) em trâmites de convocação, quantidade ínfima diante da demanda de projetos e obras previstas pela Secretaria Municipal de Planejamento. Portanto, considerando que alguns dos cargos supracitados possuem candidatos aprovados no Concurso de 2019, em razão da exiguidade do seu prazo de vigência até início de dezembro do ano corrente, precisamos urgentemente aumentar o número de vagas do Quadro para convocar estes profissionais até o final do certame. Insta ressaltar também que esta Administração Pública está iniciando os trâmites administrativos internos para um novo certame visando evitar a ausência de profissionais em eventuais substituições de servidor quando do final da vigência do Concurso Edital nº 001/2019, porém, é um processo árduo que pode se prolongar por alguns meses. Deste modo, conforme supracitado, em razão das demandas apresentadas por algumas Secretarias vimos a necessidade de aumentar O número de vagas de alguns cargos, conforme descrito abaixo: Assistente Social Educador Físico Engenheiro Civil Psicólogo | Professor de Educação Infantil - Além do aumento do número de vagas de cargos já existentes, para atendimento de demandas que surgiram no decorrer dos anos vimos a necessidade de criação de alguns cargos que serão incluídos somente quando da realização de um novo certame. No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, vislumbramos a necessidade de criação do cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil e psicopedagogo. O profissional auxiliar de desenvolvimento infantil será responsável pela higienização, alimentação e auxílio no desenvolvimento da criança, quando necessário. Trata-se de uma demanda crescente nos últimos anos di da extinção do cargo de Atendente de Creche ocorrida no ano de 2015. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍ www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr. gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Considerando o aumento expressivo de crianças com necessidades específicas, vislumbramos à necessidade de um mediador para atuar no suporte é cuidado com a criança no período em que estiver na escola. Tal atividade hoje é exercida pelo Atendente de Creche, entretanto, com a extinção do cargo, quando do desligamento do servidor, seja a pedido ou por aposentadoria, não haverá profissional apto para sua substituição. Já o psicopedagogo será O profissional responsável por prevenir, diagnosticar e tratar dificuldades e barreiras de aprendizagem educacional, prestando assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar. Conforme supracitado, diante da quantidade de crianças com necessidades específicas, o psicopedagogo será capaz de identificá-las no processo de aprendizagem, realizar a avaliação psicoeducacional, e assim, auxiliar no melhor desenvolvimento desta criança. No âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, vislumbramos a necessidade de criação do cargo de Educador Social, o qual atuará especificamente no CRAS e CREAS. No CRAS, o Educador Social será responsável pela condução dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, pela integração entre os usuários. pela mediação de conflitos, pela avaliação dos encontros. Atualmente temos 05 Grupos Convivência e Fortalecimento de Vínculos em execução nas Comunidades Indígenas, 06 grupos no Centro de Atendimento à Criança e Adolescente — CEACA e 04 grupos para idosos. Já no CREAS o Educador Social atuará no desenvolvimento de ações relacionadas às medidas socioeducativas, controle e acompanhamento dos adolescentes infratores. No âmbito da Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente vislumbramos a necessidade de criação dos cargos de Técnico Ambiental, Técnico Eletricista e Engenheiro Elétrico. O Técnico Ambiental contribuirá para o desenvolvimento econômico do Município de forma responsável, uma vez que este profissional procederá com a análise visando mitigar os impactos ambientais decorrentes de obras e empreendimentos realizados no Município, além de participar ativamente da implementação, planejamento € monitoramento de programas e projetos ambientais. Já o Engenheiro Elétrico atuará nos projetos e obras de instalações elétricas, enquanto o Técnico Eletricista será o responsável pela execução e manutenção destes serviços. Ambos profissionais são necessários pois serão responsáveis por toda demanda referente aos sistemas de iluminação pública, principalmente CosIP. Diante do exposto, é necessário a criação dos cargos (Supra j distribuídos conforme tabela a seguir: Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = ESTADO DO PARANÁ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Educador Social Engenheiro Elétrico 01 Psicopedagogo 02 es] Técnico Ambiental 01 | Técnico Eletricista 01 1 O Advogado Público desta Casa, durante a reunião da Comissão manifestou-se verbalmente pela inexistência de óbice legal à tramitação e aprovação do Projeto, restando aos Legisladores o mérito em questão. O Controlado Interno, através do Parecer nº 14/2023, salienta que é possível afirmar que o projeto está em total conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, opinando pela possibilidade de aprovação do presente projeto de lei. 2. VOTO DO RELATOR Diante do Parecer Jurídico e Parecer do Controlador Interno apresentados e, considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação e aprovação do mesmo. Sala de Reuniões, em 24 de outubro de 2023. 4. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 058/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Salh de Reuniões. em 24 de outubro de 2023. RANCO PEDROSO KARINA BACH aah der Lada Om Gare E sjppperestnia 27 [10/2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br