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materia nº 53/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 06/2023.
native_id1029

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º REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ |
PARECERN. 053/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 20 de outubro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei Complementar nº 006/2023, que “altera os termos da Lei
Complementar nº 05/2023 que institui o Programa de Recuperação Fiscal de
Guaíra — REFIG, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 23 de outubro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o Executivo Municipal que, referida alteração se faz
necessária, considerando que a redação originária contemplou entre os créditos
beneficiados pelo Programa de Recuperação Fiscal de Guaíra — REFIG, aqueles
oriundos de “condenações judiciais de ressarcimento ao Erário Público Municipal”,
o que, em melhor análise, entendemos incabível.
Tal situação, inclusive, desencadeou procedimento pelo Ministério
Público Estadual — Portaria nº MPPR-0046.23.182131-8, onde os Poderes Executivo
e Legislativo Municipal já foram instados a prestarem informações, conforme se
infere dos expedientes Ofício nº 1198/2023/SUBJUR/GAB e Ofício nº
1199/2023/SUBJUR/GAB.
Neste sentido, objetivamos retificar o texto legal para fins de proceder,
taxativamente, a exclusão dos créditos com origem em condenações judiciais de
improbidade administrativa ou ressarcimento ao erário no âmbito do REFIG,
assegurando a regularidade do referido diploma legal.
O Advogado Público desta Casa, através do Parecer nº 063/2023, que
segue acostado, conclui que sob o posto de vista técnico jurídico, o presente projeto
de Lei complementar está formal e materialmente adequado a legislação vigente não
havendo óbice que seja aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo plenário desta Casa —,
ip )
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
& hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei Complementar está
adequado à legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela
admissibilidade de tramitação, uma vez que o mesmo tem por objetivo proceder
alteração na Lei Complementar nº 005/2023, para regularização de tributos que estão
em dívida ativa até o presente exercício financeiro,
Sala de Reuniões, em 16 de novembro de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei Complementar nº 006/2023 de iniciativa do Executivo
Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
Sã dg Rguniões, em 16 de novembro de 2023.
y /
o Dad
ANCO PEDROSO KARINA BACH
Secretária
sido cm Srs Qudareia
20/44/2025
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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camara(dcamaraguaira.pr.gov.br

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