br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 55/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 60/2023.
native_id1031

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
4
PARECE RN. 055/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 060/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 01 de novembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 060/2023, que “institui o Dia do Trabalhador do SUAS -— Sistema
Único de Assistência Social, no município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras
providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 06 de novembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o Executivo Municipal que, tal Projeto justifica-se pela
necessidade de reconhecer a importância do trabalho prestado pelos trabalhadores
da área da Assistência Social, por seu destaque e dedicação, com seus saberes
técnicos, que potencializam os processos materiais e imateriais para o
enfrentamento das manifestações da questão social referentes as situações de
vulnerabilidade e risco social por violência e violação de direitos, sendo que os
mesmos são operadores do direito sócio assistencial, possuindo uma posição
fundamental nas relações institucionais.
Os referidos Servidores possuem potencialidade de explorar as
contradições da realidade, podendo estabelecer a mediação entre necessidades
sociais e Estado e podem fortalecer projetos sociais democráticos, exercer a
autonomia profissional, e favorecer processos de construção do pleno
desenvolvimento e protagonismo dos indivíduos sociais.
“O trabalho desenvolvido na Política da Assistência Social é a
mediação central da própria política” (Aldaíza Sposati).
O Parecer Jurídico nº 064/2023 do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, conclui que sob c posto de vista técnico jurídico, o presente projeto
está formal e materialmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido
observados os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente. Por
isso, não há óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de Cerstituiçã
Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo pl áfio desta Gása.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do mesmo.
Sala de sda
GIVANHLDO JOSÉ TÍROL
ovembro de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 060/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
fhiões, em 16 de novembro de 2023.
-»
RAUFI ED 6 FRANCO PEDROSO KARINA BACH
Secretária
col4llzoz3
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camaraQBcamaraguaira.pr.gov.br

open original →