| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 61/2023. |
| native_id | 1032 |
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sa h » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 056/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 061/2023 - Autor: Vereador José Cirineu Machado 1. RELATÓRIO O vereador José Cirineu Machado, em 01 de novembro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 061/2023, que “autoriza o Poder Executivo a doar cesta básica de alimentação para pescadores artesanais profissionais do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 06 de novembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o vereador autor que o presente Projeto de Lei tem o intuito de implementar políticas e diretrizes públicas municipais referentes a assistência social, com o objetivo de ofertar projeto eficaz e de qualidade à população em situação de maior vulnerabilidade social, neste caso, os pescadores profissionais artesanais de Guaíra/PR, de forma integrada, buscando eficiência e eficácia nos investimentos públicos. Salienta-se que o principal objetivo é eventual fornecimento gratuito e mensal de cestas básicas a pescadores profissionais artesanais em situação de vulnerabilidade social, que preencherem os requisitos exigidos na lei. Um deles, é o pescador interessado não ter cônjuge, companheiro, ascendente e/ou descente, que conviva no mesmo âmbito familiar, recebendo o benefício, tendo este requisito o intuito de garantir que somente um membro da família receberá o fornecimento da cesta básica. Destaca-se ainda que o projeto visa reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas dessas famílias, principalmente no período sugerido na lei (abril a agosto de cada ano), considerando serem meses onde as condições climáticas — chuvas, vento e frio intenso — dificultam a atividade pesqueira, onde é registrada a maior a escassez de peixes, prejudicando a renda dessas famílias. Ademais, neste período esses profissionais não estão recebendo o seguro defeso, que se trata de um auxilio recebido pelos pescadores artesanais que trabalham de forma ininterrupta e tem sua atividade profissional paralisada durante o período de reprodução das espécies, fazendo com que essas pessoas não tenha condições financeiras para atravessar o período de forma digna. 7 a Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3842-9450 - CEP 85.980-000 - Www.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br em REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Por fim, conforme estudo e atualização do cadastro de pescadores e pescadoras dos 18 (dezoito) pontos de pesca desta cidade, totaliza-se ao todo 315 (trezentos e quinze) cadastrados no âmbito desta municipalidade como pescadores profissionais artesanais. O Parecer Jurídico nº 065/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, não há óbice a que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação por esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões, e finalmente, pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 16 de novembro de 2023. A GIVANILDO JOSÉ TI 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 061/2023 de iniciativa do vereador José Cirineu Machado, possa ser discutido e votado em plenário. la euniões, em 16 de novembro de 2023. COMA RAMAN RAUFI/ED ú FRANCO PEDROSO KARINA BACH YPefsidente , Secretária bo q Sorada Qro co/il) 2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br