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materia nº 58/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 063/2023.
native_id1034

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
SS
PARECERN. 058/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUI ÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 063/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 10 de novembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 063/2023, que “autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná,
a realizar a cessão de uso de um veículo, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 16 de novembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o Executivo Municipal que Projeto de Lei tem por objetivo
a autorização Legislativa para proceder a cessão de uso de patrimônio municipal em
prol de entidade civil sem fins lucrativos à Associação Pestalozzi de Guaíra, que
presta serviços de proteção social especial de média complexidade para pessoas com
deficiências, idosas e suas famílias, como também Serviços de Educação Básica e de
Atendimento Educacionais para educandos com Deficiência Intelectual, Múltipla
Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento no Município de Guaíra.
A cessão de que trata o presente Projeto de Lei refere-se a bens móveis
municipais que consistem em um veículo de passeio marca Fiat modelo Cronos Drive
1.3 Flex 4 portas, a ser utilizado nas Assistência à Saúde, Educação, em visitas
domiciliares, nos serviços administrativos da entidade, objetivando melhorias nas
atividades executadas pela Associação, melhorando assim a qualidade dos
atendimentos.
Conforme o art. 224 da Lei Orgânica Municipal, poderá ocorrer o uso
de bens municipais por terceiros, desde que esteja presente O interesse público ou
social na cessão, bem como, haja a devida autorização legislativa e prévio certame
público.
O Parecer Jurídico nº 069/2023 do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, entende não haver óbice a que a matéria seja convertida Ge Projeto
em Lei, com aprovação pela € omissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais
comissões e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 9042-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do mesmo.
Sala de Reuniões, em 2Yde novembro de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 063/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala tle Reuniões, em 27 de novembro de 2023.
RANCO PEDROSO KARINA BACH
Secretária
Lido um Damas Qudemoans
04-f2-zo23
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