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materia nº 59/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 065/2023.
native_id1035

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a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 059/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 065/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 10 de novembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 065/2023, que “institui gratificação ao servidor ocupante do cargo
de Enfermeiro por exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de
Enfermagem, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 16 de novembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o Executivo Municipal que conforme a Resolução nº 509/2016
do Conselho Federal de Enfermagem — COFEN, todas as empresas/instituições que
disporem de serviços/ensino de enfermagem devem apresentar a CRT — Certidão de
Responsabilidade Técnica. Este documento é emitido pelo Conselho Regional de
Enfermagem e materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de
Responsabilidade Técnica — ART pelo Serviço de Enfermagem.
Neste tocante, o profissional de enfermagem designado recebe a ART
e passa a ter sob sua responsabilidade direta o planejamento, organização, direção,
coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem, visando facilitar o
exercício da atividade fiscalizatória em relação aos demais colegas de classe, assim
como promover a qualidade e desenvolvimento de uma Assistência de Enfermagem
em seus aspectos técnico, ético, e seguro para todos.
Assim, considerando que o ERT — Enfermeiro Responsável Técnico
passa a assumir um encargo adicional notadamente superior em relação àquele
regularmente desempenhado pelos seus pares, a presente visa conceder gratificação
pela incumbência adquirida.
O Parecer Jurídico nº 067/2023 do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, conclui que não óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente-pelo
plenário desta Casa. g
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do mesmo.
Sala de Reuniões, em 27Y de novembro de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 065/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
uniões, em 27 de novembro de 2023. )
ap] )
A «
NCO PEDROSO KARINA BACH
idente Secretária
04- 12-Ro23
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