| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 065/2023. |
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sao E & » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RNº. 060/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - EM CONJUNTO COM AS COMISÕES DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ao Projeto de Lei nº 065/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 23 de novembro de 2023, encaminhou a Mensagem 053/2023, aditiva ao Projeto de Lei nº 065/2023, projeto este que institui gratificação ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro por exercício de responsabilidade Técnica polo Serviço de enfermagem, e dá outras providências. A mensagem foi lida na sessão ordinária de 27 de novembro de 2023 e encaminhada às Comissões de Constituição, Legislação e Justiça, Finanças, Orçamento e Fiscalização e Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Salienta, seu autor, que a Mensagem nº 053/2023, aditiva ao Projeto de Lei nº 065/2023, tem por finalidade a alteração do termo “Vigilância Sanitária” para “Vigilância em Saúde”, referente a redação do parágrafo único do artigo 1º do referido Projeto de Lei. Destaca, ainda, que tal medida se faz necessária uma vez que a Vigilância Sanitária em Saúde se subdivide em Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental, de modo que, haverá 01 (um) Enfermeiro Responsável Técnico para atender a Vigilância em Saúde como um todo, e não somente a Vigilância Sanitária. Portanto, se faz necessária a alteração da nomenclatura para fins de inclusão no sistema do Município, objetivando evitar futuros transtornos quando da concessão da respectiva gratificação. Quanto ao Parecer Jurídico, o mesmo foi dispensado pelas respetivas Comissões Permanentes desta Casa, por se tratar de correção de erro formal, corrigindo a nomenclatura “Vigilância Sanitária” para “Vigilância em Saúde”. 2. VOTO DO RELATOR Após analisar a justificava expressada pelo Chefe do Executivo Municipal, autor do projeto de lei, para alteração da nomenclatura acima mencionada, não vislumbro óbice quanto sua legalidade, e, em razão da necessidade da alteração proposta, voto pela possibilidade de aprovação do referido aditivo, alterando a SS Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA gsm ho REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EF ESTADO DO PARANÁ nomenclatura de “Vigilância Sanitária” para “Vigilância em Saúde”. Sala de Re od, 30 de novembro de 2023. RANCO PEDROSO nte-Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL A vereadora Karina Bach. Secretária da Comissão, acompanha o voto do relator, de forma que a Mensagem 053/2023, aditiva ao Projeto de Lei nº 065/2023 do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em O de novembro de 2023, ro “Sem KARINA BACH Secretária Comissão de Finanças, orçamento e fiscalização es pre au Sant os Santos - Presidente 4 TUE” - Relator Lei Secretária irefé A Ce > ) Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Cê O do re Quad am us - Presidente ot-47- zotsá irineu Machado E N arina Bach - Relatora Tide Camilo cla SO , Tereza Camilo ppa Santos - Secretária Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br