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materia nº 60/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 065/2023.
native_id1036

Autoria

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sao E
& » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº. 060/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - EM CONJUNTO COM AS COMISÕES DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 065/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 23 de novembro de 2023, encaminhou a
Mensagem 053/2023, aditiva ao Projeto de Lei nº 065/2023, projeto este que institui
gratificação ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro por exercício de
responsabilidade Técnica polo Serviço de enfermagem, e dá outras providências.
A mensagem foi lida na sessão ordinária de 27 de novembro de 2023 e
encaminhada às Comissões de Constituição, Legislação e Justiça, Finanças,
Orçamento e Fiscalização e Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente.
Salienta, seu autor, que a Mensagem nº 053/2023, aditiva ao Projeto de
Lei nº 065/2023, tem por finalidade a alteração do termo “Vigilância Sanitária” para
“Vigilância em Saúde”, referente a redação do parágrafo único do artigo 1º do
referido Projeto de Lei.
Destaca, ainda, que tal medida se faz necessária uma vez que a
Vigilância Sanitária em Saúde se subdivide em Vigilância Sanitária, Vigilância
Epidemiológica e Vigilância Ambiental, de modo que, haverá 01 (um) Enfermeiro
Responsável Técnico para atender a Vigilância em Saúde como um todo, e não
somente a Vigilância Sanitária. Portanto, se faz necessária a alteração da
nomenclatura para fins de inclusão no sistema do Município, objetivando evitar
futuros transtornos quando da concessão da respectiva gratificação.
Quanto ao Parecer Jurídico, o mesmo foi dispensado pelas respetivas
Comissões Permanentes desta Casa, por se tratar de correção de erro formal,
corrigindo a nomenclatura “Vigilância Sanitária” para “Vigilância em Saúde”.
2. VOTO DO RELATOR
Após analisar a justificava expressada pelo Chefe do Executivo
Municipal, autor do projeto de lei, para alteração da nomenclatura acima mencionada,
não vislumbro óbice quanto sua legalidade, e, em razão da necessidade da alteração
proposta, voto pela possibilidade de aprovação do referido aditivo, alterando a
SS
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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ho REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EF
ESTADO DO PARANÁ
nomenclatura de “Vigilância Sanitária” para “Vigilância em Saúde”.
Sala de Re od, 30 de novembro de 2023.
RANCO PEDROSO
nte-Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
A vereadora Karina Bach. Secretária da Comissão, acompanha o voto
do relator, de forma que a Mensagem 053/2023, aditiva ao Projeto de Lei nº
065/2023 do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em O de novembro de 2023,
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KARINA BACH
Secretária
Comissão de Finanças, orçamento e fiscalização
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TUE” - Relator
Lei Secretária
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Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano
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arina Bach - Relatora
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Tereza Camilo ppa Santos - Secretária
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