| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 066/2023. |
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gem fi e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 062/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 066/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 16 de novembro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 066/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel publico Municipal, em prol do Governo do Estado do Paraná — Secretaria de Educação — Núcleo Regional de Educação de Toledo, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 20 de novembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que a iniciativa tem por escopo a regularização dominial da Escola Estadual do Campo Professora Maria Bolwerk, sob jurisdição do Núcleo Regional de Educação de Toledo, em vista da necessidade da regularização de todo o complexo ali edificado, visando atender a população da região da comunidade de Bela Vista, área rural do Município de Guaíra, Estado do Paraná. Neste sentido, conforme informações prestadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, o referido estabelecimento escolar atua exclusivamente no Ensino Estadual em tempo integral, sendo a primeira escola estadual do Município nesta modalidade de ensino, atendendo 55 (cinquenta e cinco) alunos em tempo integral. Assim, a transferência dominial do imóvel, se mostra necessária para que o Estado do Paraná através do Núcleo Regional de Educação de Toledo possa efetuar os investimentos e adequações necessárias para o bom funcionamento da referida Escola. Com efeito, o presente Projeto de Lei também objetiva cumprir com os requisitos legais atinentes a espécie, especialmente os termos do artigo 76, inciso I alínea “b” da Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos, bem como, do artigo 223, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal. O Parecer Jurídico nº 070/2023 do Advogado Público desta Casa, documento anexo, é pela inexistência de óbice a que a matéria seja convertida de projeto de Lei, com aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo plenário desta Casa. é Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GLA www.camaraguaira.pr.gov.br camara(camaraguaira.pr.gov.br E : » REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E h PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Concluído os estudos pertinentes ao presente Projeto de Lei, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista à importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do mesmo. Sala de Reunjões,Jem/30 de novembro de 2023. V RAUFI õ FRANCO PEDROSO Preside atuando como Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL A vereadora Karina Bach, Secretária da Comissão, acompanha o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 066/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 30 de novembro de 2023 KARINA BACH Secretária E Lam Soares GU R rendas Qe|= AU eos É Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br