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materia nº 62/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 066/2023.
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fi e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 062/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 066/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 16 de novembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 066/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel publico Municipal, em prol do Governo do Estado do Paraná — Secretaria de
Educação — Núcleo Regional de Educação de Toledo, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 20 de novembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o Executivo Municipal que a iniciativa tem por escopo a
regularização dominial da Escola Estadual do Campo Professora Maria Bolwerk, sob
jurisdição do Núcleo Regional de Educação de Toledo, em vista da necessidade da
regularização de todo o complexo ali edificado, visando atender a população da
região da comunidade de Bela Vista, área rural do Município de Guaíra, Estado do
Paraná.
Neste sentido, conforme informações prestadas pela equipe técnica da
Secretaria Municipal de Educação, o referido estabelecimento escolar atua
exclusivamente no Ensino Estadual em tempo integral, sendo a primeira escola
estadual do Município nesta modalidade de ensino, atendendo 55 (cinquenta e cinco)
alunos em tempo integral. Assim, a transferência dominial do imóvel, se mostra
necessária para que o Estado do Paraná através do Núcleo Regional de Educação de
Toledo possa efetuar os investimentos e adequações necessárias para o bom
funcionamento da referida Escola.
Com efeito, o presente Projeto de Lei também objetiva cumprir com
os requisitos legais atinentes a espécie, especialmente os termos do artigo 76, inciso
I alínea “b” da Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos, bem como, do artigo
223, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal.
O Parecer Jurídico nº 070/2023 do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, é pela inexistência de óbice a que a matéria seja convertida de
projeto de Lei, com aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
demais Comissões e posteriormente pelo plenário desta Casa. é
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GLA
www.camaraguaira.pr.gov.br
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» REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Concluído os estudos pertinentes ao presente Projeto de Lei, não
havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista à importância da matéria em
questão, voto pela admissibilidade de tramitação do mesmo.
Sala de Reunjões,Jem/30 de novembro de 2023.
V
RAUFI õ FRANCO PEDROSO
Preside atuando como Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
A vereadora Karina Bach, Secretária da Comissão, acompanha o voto
do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 066/2023 de iniciativa do Executivo
Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 30 de novembro de 2023
KARINA BACH
Secretária
E Lam Soares GU R rendas
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Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(dcamaraguaira.pr.gov.br

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