| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 067/2023. |
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"a vo, fem, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN-. 064/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 067/2023, de inciativa da vereadora Karina Bach 1. RELATÓRIO A vereadora Karina Bach, em 22 de novembro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 067/2023, que “dispõe sobre implantação de atendimento à saúde básica animal para cães e gatos, através de consultas veterinárias com concessão de medicamentos para prevenção e tratamento das doenças com potencial zoonótico para tutores em vulnerabilidade social, protetores independentes e ONGs e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 27 de novembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica sua autora, A proposição deve-se ao fato de que essas doenças é um problema de saúde pública, decorrente, principalmente, de situações como a ausência de um programa ou ações de controle da doença em humanos e animais, da falta de unidades de atendimento aos animais com o problema, de medicação gratuita para o seu tratamento em animais, do desconhecimento das medidas de controle dessas doenças por parte da população, além da dificuldade multifatorial no tratamento. Não havendo ação de prevenção não há o controle da doença, o que acaba gerando endemias, que por sua vez custa mais caro combater do que a própria prevenção. Ademais, nos casos de resultado positivo para essas doenças há o devido tratamento e acompanhamento, lembrando que o animal doente nunca deve ser abandonado. Além de ser configurado crime e causar sofrimento pelo ato em si e, principalmente, pela falta de cuidados adequados para tratar a doença, O abandono vai aumentar a probabilidade de transmissão, inclusive para seres humanos. O parecer Jurídico nº 073/2023-1 do Advogado Público desta Casa, que segue acosiado, entende não haver óbice a que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação desta Comissão e posteriormente pelo excelso plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de e tramitação. Sala de Reuniões, em 06 de dezembro de 2023. / GIVANILDO JOSÉ T OLTI 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL bros desta comissão acompanham o voto do relator. Os demais mem! de forma que o Projeto de Lei nº 067/2023 de iniciativa da vereadora Karina Bach, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Rehiniões, em 06 de dezembro de 2023. sem] 1 al RE Dan KARINA BACH Secretária (4) |2/ 2022 entro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA- PR www.camaraguaira.pr.gov.br camaraQ)camaraguaira prgov.br Praça João XXIII, 200 - Cc