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materia nº 64/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 067/2023.
native_id1040

Autoria

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texto original #

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"a vo,
fem,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN-. 064/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 067/2023, de inciativa da vereadora Karina Bach
1. RELATÓRIO
A vereadora Karina Bach, em 22 de novembro de 2023
apresentou o Projeto de Lei nº 067/2023, que “dispõe sobre implantação de
atendimento à saúde básica animal para cães e gatos, através de consultas
veterinárias com concessão de medicamentos para prevenção e tratamento das
doenças com potencial zoonótico para tutores em vulnerabilidade social,
protetores independentes e ONGs e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 27 de
novembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para parecer.
Justifica sua autora, A proposição deve-se ao fato de que essas
doenças é um problema de saúde pública, decorrente, principalmente, de situações
como a ausência de um programa ou ações de controle da doença em humanos e
animais, da falta de unidades de atendimento aos animais com o problema, de
medicação gratuita para o seu tratamento em animais, do desconhecimento das
medidas de controle dessas doenças por parte da população, além da dificuldade
multifatorial no tratamento.
Não havendo ação de prevenção não há o controle da doença, o que
acaba gerando endemias, que por sua vez custa mais caro combater do que a
própria prevenção.
Ademais, nos casos de resultado positivo para essas doenças há o
devido tratamento e acompanhamento, lembrando que o animal doente nunca deve
ser abandonado. Além de ser configurado crime e causar sofrimento pelo ato em
si e, principalmente, pela falta de cuidados adequados para tratar a doença, O
abandono vai aumentar a probabilidade de transmissão, inclusive para seres
humanos.
O parecer Jurídico nº 073/2023-1 do Advogado Público desta
Casa, que segue acosiado, entende não haver óbice a que a matéria seja
convertida de Projeto em Lei, com aprovação desta Comissão e posteriormente
pelo excelso plenário desta Casa.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à
Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto
pela possibilidade de e tramitação.
Sala de Reuniões, em 06 de dezembro de 2023.
/
GIVANILDO JOSÉ T OLTI
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
bros desta comissão acompanham o voto do relator.
Os demais mem!
de forma que o Projeto de Lei nº 067/2023 de iniciativa da vereadora Karina
Bach, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Rehiniões, em 06 de dezembro de 2023.
sem] 1
al RE Dan
KARINA BACH
Secretária
(4) |2/ 2022
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