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materia nº 66/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 072/2023.
native_id1042

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 066/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 072/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 01 de dezembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 072/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em
doação os imóveis constituídos pelo lote nº 5-REM-4, lote nº 05-Remanescente “H-
06” e lote nº 5-Remanescente-H-05-B, todos do Novo Loteamento da Prefeitura
Municipal de Guaíra, situados na Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, e a executar
as obras de infraestrutura básica, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 04 de dezembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o Executivo Municipal que a presente propositura objetiva
autorização legislativa para fins de procedermos o recebimento em doação de 3
(três) parcelas de terreno urbano de propriedades particulares para regularização de
uma via urbana existente e implantação de obras de infraestrutura nos termos
exigidos na lei complementar nº 01/2008 que dispõe sobre código urbanístico.
A Administração Pública Municipal pretende receber em doação as 3
(três) partes de áreas de terreno de terceiros, para regularizar a existência de uma via
pública já consolidada há mais de 20 (vinte) anos, e tem como meta executar obras
de infraestrutura da referida via pública que é de significativa importância no
contexto do sistema viário da Cidade de Guaíra, pois interliga dois bairros
populosos, quer sejam, Bairro Jardim Zeballos e Bairro São José, sobretudo pela
existência do conjunto residencial Solar do Bosque na área circunvizinha que
demandará no aumento do transito de veículos, cuja interligação será através da Rua
Maria Pereira Leite, nominado pelo Decreto municipal nº 273/2015 de 24/1 1/2015,
atualmente ocupado pelos lotes em doações.
O Parecer Jurídico nº 076/2023 do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, conclui pela inexistência de óbice a que a matéria seja convertida de
projeto em Lei, com aprovação por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso
plenário desta Casa. cs)
/
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Concluído os estudos pertinentes ao presente Projeto de Lei, não
havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em
questão, voto pela admissibilidade de tramitação do mesmo.
Sala de Reuniões, em 06 de dezembro de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 072/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuhiões, em 06 de dezembro de 2023.
2
FRANCO PEDROSO KARINA BACH
Presidente Secretária
(- - tda
hds & + Suse Qua rodam
qs42/ 2023
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