| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 072/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 066/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 072/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 01 de dezembro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 072/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação os imóveis constituídos pelo lote nº 5-REM-4, lote nº 05-Remanescente “H- 06” e lote nº 5-Remanescente-H-05-B, todos do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, situados na Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, e a executar as obras de infraestrutura básica, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 04 de dezembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que a presente propositura objetiva autorização legislativa para fins de procedermos o recebimento em doação de 3 (três) parcelas de terreno urbano de propriedades particulares para regularização de uma via urbana existente e implantação de obras de infraestrutura nos termos exigidos na lei complementar nº 01/2008 que dispõe sobre código urbanístico. A Administração Pública Municipal pretende receber em doação as 3 (três) partes de áreas de terreno de terceiros, para regularizar a existência de uma via pública já consolidada há mais de 20 (vinte) anos, e tem como meta executar obras de infraestrutura da referida via pública que é de significativa importância no contexto do sistema viário da Cidade de Guaíra, pois interliga dois bairros populosos, quer sejam, Bairro Jardim Zeballos e Bairro São José, sobretudo pela existência do conjunto residencial Solar do Bosque na área circunvizinha que demandará no aumento do transito de veículos, cuja interligação será através da Rua Maria Pereira Leite, nominado pelo Decreto municipal nº 273/2015 de 24/1 1/2015, atualmente ocupado pelos lotes em doações. O Parecer Jurídico nº 076/2023 do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui pela inexistência de óbice a que a matéria seja convertida de projeto em Lei, com aprovação por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso plenário desta Casa. cs) / Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAIÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Concluído os estudos pertinentes ao presente Projeto de Lei, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do mesmo. Sala de Reuniões, em 06 de dezembro de 2023. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 072/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuhiões, em 06 de dezembro de 2023. 2 FRANCO PEDROSO KARINA BACH Presidente Secretária (- - tda hds & + Suse Qua rodam qs42/ 2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br