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materia nº 67/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 073/2023.
native_id1043

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

E
h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 067/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 073/2023 - do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 01 de dezembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 073/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em
doação o imóvel constituído pelo lote rural nº 1.678-A-1, a ser desmembrado do lote
rural 1.678-A, da 5º Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município
de Guaíra, Estado do Paraná, assim como autoriza realizar investimentos públicos
sobre o imóvel, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 04 de dezembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justifica o Executivo Municipal que a presente propositura objetiva
autorização legislativa para fins de procedermos o recebimento em doação de uma
parcela de terreno rural de propriedade particular para realizar investimento público
com implantação de equipamento esportivo e de lazer.
A Comunidade Rural de Salamanca, distante 32 km da Cidade de
Guaira, Estado do Paraná, não dispõe sequer de equipamentos públicos esportivos
e de lazer, e sua população local é formado em sua maioria por pessoas que labutam
na produção agrícola, em razão disto a Administração Pública Municipal em
cumprimento ao seu plano de governo pretende receber em doação uma parcela de
área de 1.500,00 m2 de terceiro particular, a ser desmembrada de uma área maior,
e instalar uma ATI-Academia da Terceira Idade, assim como playground e um
pequena quadra para pratica esportiva.
O Parecer Jurídico nº 077/2023 do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, conclui pela inexistência de óbice a que a matéria seja convertida de
projeto em Lei, com aprovação por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso
plenário desta Casa.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto o presente Projeto de Lei, está
adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em
vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação
do mesmo.
Sala de Reuniões, em 06 de dezembro de 2023.
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GIVANIEDO J TIROLTI
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 073/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Réunjões, em 06 de dezembro de 2023.
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KARINA BACH
Secretária
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