| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 073/2023. |
| native_id | 1043 |
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E h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNS. 067/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 073/2023 - do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 01 de dezembro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 073/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel constituído pelo lote rural nº 1.678-A-1, a ser desmembrado do lote rural 1.678-A, da 5º Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado do Paraná, assim como autoriza realizar investimentos públicos sobre o imóvel, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 04 de dezembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que a presente propositura objetiva autorização legislativa para fins de procedermos o recebimento em doação de uma parcela de terreno rural de propriedade particular para realizar investimento público com implantação de equipamento esportivo e de lazer. A Comunidade Rural de Salamanca, distante 32 km da Cidade de Guaira, Estado do Paraná, não dispõe sequer de equipamentos públicos esportivos e de lazer, e sua população local é formado em sua maioria por pessoas que labutam na produção agrícola, em razão disto a Administração Pública Municipal em cumprimento ao seu plano de governo pretende receber em doação uma parcela de área de 1.500,00 m2 de terceiro particular, a ser desmembrada de uma área maior, e instalar uma ATI-Academia da Terceira Idade, assim como playground e um pequena quadra para pratica esportiva. O Parecer Jurídico nº 077/2023 do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui pela inexistência de óbice a que a matéria seja convertida de projeto em Lei, com aprovação por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto o presente Projeto de Lei, está adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do mesmo. Sala de Reuniões, em 06 de dezembro de 2023. F / GIVANIEDO J TIROLTI L ator | 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 073/2023 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Réunjões, em 06 de dezembro de 2023. “7 KARINA BACH Secretária ns jizl2ozs Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br