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materia nº 68/2023

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 070/2023.
native_id1044

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gpsrvo,
Ed
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL :
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
pr
PARECERN. 068/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 070/2023 - Legislativo Municipal
1. RELATÓRIO
Às vereadoras Cristiane Giangaarelli e Mirele Paula Cetto Leite,
autora e coautora, respectivamente, em 04 de dezembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 070/2023, que “institui a Campanha Maria da Penha vai à Escola,
visando sensibilizar o público escolar sobre a violência Doméstica e Familiar contra
a mulher no Município de Guaíra e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 04 de dezembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
parecer.
Justificam as autoras que o projeto de lei MARIA DA PENHA VAI A
ESCOLA que tem a finalidade de conscientizar, inibir e erradicar a prática do
através de ações concretas, proporcionando reflexões profundas sobre as diversas
formas de combate a esse tipo de violência.
Através de ações de conscientização nas escolas, o projeto pretende
reforçar com alunos e professores iniciativas de combate à violência doméstica e
familiar contra a mulher, através de ações voltadas ao público escolar do Município
de Guaíra.
A data escolhida para serem realizadas as ações é a semana de 7
agosto, coincidindo com a sanção da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).
O objetivo é conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes
e professores que compõem a comunidade escolar sobre importância do respeito aos
direitos humanos prevenindo e evitando as práticas de violência, além de impulsionar
as reflexões nas instituições de ensino.
requisitos exigidos em Lei, com redação adequada e pertinente. Portanto, não há)
óbice quanto sua aprovação. é
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ivo,
|| À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto o presente Projeto de Lei está
adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em
vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação
do mesmo.
Sala de Reuniões, em 06 de dezembro de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 070/2023 de iniciativa das vereadora Cristiane
Giangarellie Mirele Paula Cetto Leite, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala dê Repnipes, em 06 de dezembro de 2023.
ess
j 9 Daudh
RAUFI ED NCO PEDROSO KARINA BACH
A residente Secretária
dIlte/2023
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Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
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