| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 070/2023. |
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gpsrvo, Ed REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ pr PARECERN. 068/2023, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 070/2023 - Legislativo Municipal 1. RELATÓRIO Às vereadoras Cristiane Giangaarelli e Mirele Paula Cetto Leite, autora e coautora, respectivamente, em 04 de dezembro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 070/2023, que “institui a Campanha Maria da Penha vai à Escola, visando sensibilizar o público escolar sobre a violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Município de Guaíra e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 04 de dezembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam as autoras que o projeto de lei MARIA DA PENHA VAI A ESCOLA que tem a finalidade de conscientizar, inibir e erradicar a prática do através de ações concretas, proporcionando reflexões profundas sobre as diversas formas de combate a esse tipo de violência. Através de ações de conscientização nas escolas, o projeto pretende reforçar com alunos e professores iniciativas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, através de ações voltadas ao público escolar do Município de Guaíra. A data escolhida para serem realizadas as ações é a semana de 7 agosto, coincidindo com a sanção da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). O objetivo é conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar sobre importância do respeito aos direitos humanos prevenindo e evitando as práticas de violência, além de impulsionar as reflexões nas instituições de ensino. requisitos exigidos em Lei, com redação adequada e pertinente. Portanto, não há) óbice quanto sua aprovação. é Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PR e F Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(camaraguaira.pr.gov.br ivo, || À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto o presente Projeto de Lei está adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do mesmo. Sala de Reuniões, em 06 de dezembro de 2023. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 070/2023 de iniciativa das vereadora Cristiane Giangarellie Mirele Paula Cetto Leite, possa ser discutido e votado em plenário. Sala dê Repnipes, em 06 de dezembro de 2023. ess j 9 Daudh RAUFI ED NCO PEDROSO KARINA BACH A residente Secretária dIlte/2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br