| Tipo | Parecer Educação/Saúde (CESA) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Resolução n.º 004/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 005/2023 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Ao Projeto de Resolução nº 004/2023 — Mesa Diretora — Gestão 2023 1. RELATÓRIO A Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, em 03 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de Resolução nº 004/2023, que “Institui no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o Prêmio Ada Mafalda Benassi da Silveira.” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 07 de agosto de 2023, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, bem como à Comissão de Educação, Saúde e Assistência para parecer. Justificam seus autores que a presente propositura “pretende premiar 1 (uma) mulher que se destacou em suas atividades e representa a força, a garra e a determinação da mulher. O Dia Internacional da Mulher, comemorado anualmente em 8 de março, é um marco histórico na conquista dos direitos das mulheres. Inúmeros foram os desafios para ser alcançado o reconhecimento dos direitos e a superação de adversidades, vencidas com determinação, garra e acima de tudo, coragem. Importante salientar que, no âmbito de nosso Estado, há uma grande conquista para essa história: celebra-se a maior bancada feminina da Assembleia Legislativa do Paraná. Juntas, consolidam o projeto de antepassadas e encorajam o sonho de muitas meninas, mostrando que a mulher pode estar presente em todos os espaços, principalmente, cuidando das atividades, dos compromissos e das responsabilidades atribuídas ao Poder Público e, mais especificamente, do Poder Legislativo. Em alusão à criação da Bancada Feminina no Estado do Paraná, ao fortalecimento da Procuradoria da Mulher no âmbito desta municipalidade, às legislações específicas à pasta e à participação de Mulheres na Mesa Diretiva, é que apresentamos a presente propositura. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Deamaraguaira.pr.gov.br amo REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Ademais, o prêmio em questão, que será entregue à mulher escolhida para ser homenageada, levará o Nome de “Prêmio Ada Mafalda Benassi da Silveira”, prefeita de Guaíra na gestão de 1993 a 1996 e vice-prefeita na gestão de 2005 a 2008, que deixou marcas importantes para a história de Guaíra, sempre se pautando por princípios éticos morais mais ilibados, tanto na vida particular como pública. No Parecer Jurídico nº 039/2023-I, que segue acostado, o Advogado Público desta Casa conclui que, pela leitura dos dispositivos de nossa Carta Local e do Regimento Interno, verifica-se a viabilidade jurídica da proposição a ser inserida no ordenamento interno da Câmara Municipal, tendo também participação favorável do parecerista na possibilidade de tramitação do projeto de resolução, estando adequado formal e materialmente, podendo ser aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Câmara Municipal e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de resolução está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação do mesmo. Sala de Reuniões, em 14 de agosto de 2023. / GIVANILDO JOSÉ TIROLTI Relator ESA E 3. PARECER DA COMISSÃO — FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Resolução nº 004/2023 de autoria da Mesa Diretora, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 14 de agosto de 2023. SERGIO KORB BASTO SANDRO SABINO BORGES i Sec'ttár Presidente oa Gero O udA VEUA 21]0%/2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br