| Tipo | Parecer Educação/Saúde (CESA) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo n.º 003/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 006/2023 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023 — Cristiane Giangarelli e Outros 1. RELATÓRIO A Mesa Diretora deste Legislativo Municipal, em 2 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023, que “concede Título de Cidadão Honorário do Município de Guaíra, Estado do Paraná, à pessoa de Eldison Martins de Prado” Justificam seus autores que este título de cidadão honorário do Município de Guaíra que se pretende conceder ao senhor Eldison Martins do Prado, conhecido como Major Prado, subcomandante do Batalhão de Polícia de Fronteiro (BPFron), tem por objetivo reconhecer toda dedicação ao povo guairense, através da sua brilhante passagem por nossa cidade, prezando sempre pelo bem estar da nossa população, com grandes exemplos de humildade, bondade e respeito ao próximo. No Parecer Jurídico nº 050/2023, que segue acostado, o Advogado Público desta Casa, conclui que que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. Por isso não há óbice a que o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023, seja pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Câmara Municipal e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de resolução está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação do mesmo. Sala de Reuniões, em 04 de das: 2023. GIVANIL O JOSÉ TIROLTÍ 2 E 7 j Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023 de autoria vereadora Cristiane Giangarelli e coautoria das vereadoras Mirele Paula Cetto Leite, Tereza Camilo dos Santos e dos vereadores Givanildo José Tirolti, José Cirineu Machado e Sergio Korb Bastos. Sala de Reuniões, em 04 de setembro de 2023. SANDRO SABINO BORGES Presidente Secretário (Ausente na reunião) indo on anos Oprdr vos 11-09-2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br