| Tipo | Parecer Educação/Saúde (CESA) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 060/2023. |
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par ! » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ] ESTADO DO PARANÁ PARECERNS. 015/2023 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Ao Projeto de Lei nº 060/2023 de autoria do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 01 de novembro de 2023, apresentou o Projeto de Lei nº 060/2023, que “institui o Dia do Trabalhador do SUAS — Sistema Único de Assistência Social, no município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 06 de novembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que, tal Projeto justifica-se pela necessidade de reconhecer a importância do trabalho prestado pelos trabalhadores da área da Assistência Social, por seu destaque e dedicação, com seus saberes técnicos, que potencializam os processos materiais e imateriais para o enfrentamento das manifestações da questão social referentes as situações de vulnerabilidade e risco social por violência e violação de direitos, sendo que os mesmos são operadores do direito sócio assistencial, possuindo uma posição fundamental nas relações institucionais. Os referidos Servidores possuem potencialidade de explorar as contradições da realidade, podendo estabelecer a mediação entre necessidades sociais e Estado e podem fortalecer projetos sociais democráticos, exercer a autonomia profissional, e favorecer processos de construção do pleno desenvolvimento e protagonismo dos indivíduos sociais. “O trabalho desenvolvido na Política da Assistência Social é a mediação central da própria política” (Aldaíza Sposati). O Parecer Jurídico nº 064/2023 do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui que sob o posto de vista técnico jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente. Por isso, não há óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de Constituição, Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - 'AÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Bcamaraguaira.pr.gov.br 2 PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação e aprovação do mesmo. Sala de Reuniões, em 16 de novembro de 2023. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 060/2023 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. ala de Reuniões, em 16 de novembro de 2023. Lda tm Soyross Anda meJum 20/14/2027 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br