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materia nº 16/2023

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 061/2023.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 016/2023 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ao Projeto de Lei nº 061/2023 de autoria d vereador José Cirineu Machado
1. RELATÓRIO
O vereador José Cirineu Machado, em 01 de novembro de 2023,
apresentou o Projeto de Lei nº 064/2023, que “autoriza o Poder Executivo a doar
cesta básica de alimentação para pescadores artesanais profissionais do Município
de Guaíra, E”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 06 de novembro de
2023, e encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para parecer.
Justifica o vereador autor que o presente Projeto de Lei tem o intuito de
implementar políticas e diretrizes públicas municipais referentes a assistência social,
com o objetivo de ofertar projeto eficaz e de qualidade à população em situação de
maior vulnerabilidade social, neste caso, os pescadores profissionais artesanais de
Guaíra/PR, de forma integrada, buscando eficiência e eficácia nos investimentos
públicos.
Salienta-se que o principal objetivo é eventual fornecimento gratuito e
mensal de cestas básicas a pescadores profissionais artesanais em situação de
vulnerabilidade social, que preencherem os requisitos exigidos na lei. Um deles, é o
pescador interessado não ter cônjuge, companheiro, ascendente e/ou descente, que
conviva no mesmo âmbito familiar, recebendo o benefício, tendo este requisito o
intuito de garantir que somente um membro da família receberá o fornecimento da
cesta básica.
Destaca-se ainda que o projeto visa reduzir a vulnerabilidade provocada
pela falta de condições socioeconômicas dessas famílias, principalmente no período
sugerido na lei (abril a agosto de cada ano), considerando serem meses onde as
condições climáticas — chuvas, vento e frio intenso — dificultam a atividade
pesqueira, onde é registrada a maior a escassez de peixes, prejudicando a renda
dessas famílias.
Ademais, neste período esses profissionais não estão recebendo o seguro
defeso, que se trata de um auxilio recebido pelos pescadores artesanais que
trabalham de forma ininterrupta e tem sua atividade profissional paralisada durante
o período de reprodução das espécies, fazendo com que essas pessoas não tenham
condições financeiras para atravessar o período de forma digna. / /
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ht REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Por fim, conforme estudo e atualização do cadastro de pescadores e
pescadoras dos 18 (dezoito) pontos de pesca desta cidade, totaliza-se ao todo 315
(trezentos e quinze) cadastrados no âmbito desta municipalidade como pescadores
profissionais artesanais.
O Parecer Jurídico nº 065/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, não há óbice a que
a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação por esta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões, e finalmente, pelo Excelso
Plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação e aprovação do mesmo.
Sala de Reuniões, em 16 de novembro de 2023.
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 061/2023 de iniciativa do vereador José Cirineu
Machado, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 16 de novembro de 2023.
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