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materia nº 17/2023

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 063/2023.
native_id1061

Autoria

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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
eee
/PARECERN. 017/2023 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
| ASSISTÊNCIA
|
|
A
Ao Projeto de Lei nº 063/2023 de autoria do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 10 de novembro de 2023, apresentou o
Projeto de Lei nº 063/2023, que “autoriza o Município de Guaíra, Estado do
Paraná, a realizar a cessão de uso de um veículo, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 16 de novembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para
parecer.
Justifica o Executivo Municipal que Projeto de Lei tem por objetivo a
autorização Legislativa para proceder a cessão de uso de patrimônio municipal
em prol de entidade civil sem fins lucrativos à Associação Pestalozzi de Guaíra,
que presta serviços de proteção social especial de média complexidade para
pessoas com deficiências, idosas e suas famílias, como também Serviços de
Educação Básica e de Atendimento Educacionais para educandos com
Deficiência Intelectual, Múltipla Deficiências e Transtornos Globais do
Desenvolvimento no Município de Guaíra.
A cessão de que trata o presente Projeto de Lei refere-se a bens móveis
municipais que consistem em um veículo de passeio marca Fiat modelo Cronos
Drive 1.3 Flex 4 portas, a ser utilizado nas Assistência à Saúde, Educação, em
visitas domiciliares, nos serviços administrativos da entidade, objetivando
melhorias nas atividades executadas pela Associação, melhorando assim a
qualidade dos atendimentos.
Conforme o art. 224 da Lei Orgânica Municipal, poderá ocorrer o uso
de bens municipais por terceiros, desde que esteja presente o interesse público ou
social na cessão, bem como, haja a devida autorização legislativa e prévio certame
público.
O Parecer Jurídico nº 069/2023 do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, entende não haver óbice a que a matéria seja convertida de Projeto
em Lei, com aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
demais comissões e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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+ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LECISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
| 2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação e aprovação do mesmo.
a
Sala de Reuniões, em 27 dé novem bro de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 063/2023 de autoria do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 27 de novembro de 2023.
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