| Tipo | Parecer Educação/Saúde (CESA) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 063/2023. |
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ eee /PARECERN. 017/2023 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E | ASSISTÊNCIA | | A Ao Projeto de Lei nº 063/2023 de autoria do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 10 de novembro de 2023, apresentou o Projeto de Lei nº 063/2023, que “autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a cessão de uso de um veículo, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 16 de novembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que Projeto de Lei tem por objetivo a autorização Legislativa para proceder a cessão de uso de patrimônio municipal em prol de entidade civil sem fins lucrativos à Associação Pestalozzi de Guaíra, que presta serviços de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiências, idosas e suas famílias, como também Serviços de Educação Básica e de Atendimento Educacionais para educandos com Deficiência Intelectual, Múltipla Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento no Município de Guaíra. A cessão de que trata o presente Projeto de Lei refere-se a bens móveis municipais que consistem em um veículo de passeio marca Fiat modelo Cronos Drive 1.3 Flex 4 portas, a ser utilizado nas Assistência à Saúde, Educação, em visitas domiciliares, nos serviços administrativos da entidade, objetivando melhorias nas atividades executadas pela Associação, melhorando assim a qualidade dos atendimentos. Conforme o art. 224 da Lei Orgânica Municipal, poderá ocorrer o uso de bens municipais por terceiros, desde que esteja presente o interesse público ou social na cessão, bem como, haja a devida autorização legislativa e prévio certame público. O Parecer Jurídico nº 069/2023 do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, entende não haver óbice a que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais comissões e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br + REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LECISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ | 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação e aprovação do mesmo. a Sala de Reuniões, em 27 dé novem bro de 2023. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 063/2023 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 27 de novembro de 2023. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br