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materia nº 1/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 001/2023.
native_id1064

Autoria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
+ PARECERN. 001/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 001/2023, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 10 de Janeiro de 2023 apresentou o Projeto de
Lei nº 001/2023, que “reajusta em 7,0% o valor real dos vencimentos e dos salários do
pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 17 de janeiro de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir
parecer no prazo legal.
Justifica o Chefe do Executivo que o índice que ora se propõe foi resultado
de análise por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Administração, Procuradoria Jurídica e Gabinete do Prefeito, considerando-
se os índices passíveis de serem implementados sem o comprometimento das finanças
municipais, em respeito aos índices impostos pela legislação que rege as finanças públicas.
Cumpre-nos informar que, como de praxe, este Poder Executivo a fim de
propiciar a democratização acerca dos assuntos afetos à classe dos servidores, procedeu
reunião consultiva com o Sindicato dos Servidores Municipais de Guaíra, com explanação
técnica-orçamentária, onde procedeu a exposição acerca do índice, tendo a referida
entidade representativa de classe já manifestado ciência e concordância nos termos dos
expedientes em anexo.
Assim, tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos a adoção das
medidas cabíveis a fim de que seja atribuído ao referido Projeto de Lei o caráter de
urgência, nos termos definidos no artigo S1 da Lei Orgânica deste Município, ante a
necessidade de implementarmos os efeitos da referida propositura junto a folha de
pagamento de todos os servidores municipais integrantes do quadro de pessoal do
Executivo Municipal já a partir do mês de janeiro do ano corrente.
O Parecer Jurídico nº 01/2023-1, do advogado público desta casa, que
segue em anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está
formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os
requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente, não havendo, portanto.
óbice a que o Projeto de Lei nº 001/2023. seja aprovado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, demais Comissões desta Casa e posteriormente pelo Excelso Plenário
desta Casa.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância e necessidade da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 001/2023.
Sala de Reunides, de janeiro de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
A vereadora Tereza Camilo dos Santos, Presidente da Comissão,
acompanha o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 001/2023 de autoria do
Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
E PAULA CETTO LEITE
Secretária-ausente na reunião
Sala de Reuniões, em 19 de janeiro de 20P3.
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TEREZA CAMILO DOS SANRTOS
Presidente
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