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materia nº 2/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 002/2023.
native_id1065

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 002/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 002/2023, da Mesa Diretiva — Gestão 2023
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretora deste Legislativo municipal, em 11 de janeiro de 2023
apresentou o Projeto de Lei nº 002/2023, que “assegura o direito à revisão geral anual
do valor real dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e
Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 17 de janeiro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justificam seus autores, que:
Considerando que a Constituição Federal determina que a Câmara
Municipal deve fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e
Secretários Municipais, nos termos do inciso V do artigo 29:
Considerando que o Tribunal de Contas deste Estado já chancelou que
a mencionada iniciativa é do Poder Legislativo;
Considerando o contido no artigo 33, inciso X da Constituição do
Estado do Paraná, bem como o artigo 37, X da Constituição Federal;
Considerando, por fim, o que dispõe o Regimento Interno desta Poder
Legislativo.
Diante das consideração e visando adequar os subsídios dos Agentes
Políticos e evitar que servidores do Poder Executivo com reposição inflacionária
aprovada ultrapassem o teto remuneratório municipal, apresentamos o presente
projeto, que tem por finalidade o cumprimento dos preceitos constitucionais, com
ancoragem nos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e interesse
público, considerando o percentual inflacionário de 5,93% (cinco virgula noventa e
três por cento), segundo percentual apontado pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de
E
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reços ao onsumidor), sobre o valor rea c dezembro de + Daseado nos
princípios constitucionais norteadores da administração pública.
Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é
de vital importância, vez que a união de todos em busca das melhorias necessárias dará
o tom de uma administração profícua e realizadora.
O Parecer Jurídico nº 02/2023-1, do Advogado desta Casa, que segue
anexo, concluiu, ao discorrer os marcos legais para o trâmite, não haver óbice quanto
ao prosseguimento da presente matéria, para o exercício amplo da atividade
parlamentar legitimamente constituída , tendo sido observada a Lei Complementar 95,
de 26 de fevereiro de 1998, com redação adequada.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância e necessidade da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 002/2023.
Sala de Reunjões/en/ 19 de janeiro de 2023.
FRANCO PEDROSO
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
A vereadora Tereza Camilo dos Santos, Presidente da Comissão,
acompanha o voto do relator. de forma que o Projeto de Lei nº 002/2023 de inciativa
da Mesa Diretiva desta Casa.
IRELEÉ PAULA €CETTO LEITE
Secretária-ausente na reunião
Sala de Reuniões, em 19 de janeiro de 20
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TEREZA CAMILO DOS SANRTOS
Presidente
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